x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 9.062

Rotinas pós-fechamento da folha

Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 08:46

Bom dia, pessoal.

Sou estudante de curso de bacharelado em Ciências Contábeis.
Já trabalhei em Depto. Pessoal antes, em uma filial.
O mais longe que cheguei, era apontamento do ponto, pré-confecção da folha (excel) e transmitia para a matriz efetuar o fechamento. Quais rotinas se seguem?

Minha dúvida persiste, sobre quais são as etapas realizadas após o fechamento da folha de pagto. pelo ERP da empresa.

Exemplo:
1) Fechar a folha do mês
2) Cadastrar funcionários admitidos e demitidos no mês no software xxxx do governo federal
3) Transmitir pelo software yyyy para o governo
4) Digitar informações no software bbbb

etc.

T+ pessoal

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:20

Bom dia,

Seguem um texto que pode te ajudar.


ROTINA – FOLHA DE PAGAMENTO

O processo para execução da folha de pagamento tem fator importante junto ao departamento pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.

A Folha de pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento.

O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.

Quadro de Guarda de Documentos

Podemos admitir que alguns eventos de vencimentos ocorrem com mais freqüência:

Salário: é o valor fixo ou variável, sua forma de cálculo pode ser por hora (quantidade de horas por dia vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR), diário (quantidade de dias vezes os dias trabalhados no mês, acrescidos de DSR),ou mensal (será o valor acertado para o mês, independente da quantidade de dias do mês, já está incluso o DSR).

Adicional Noturno: percentagem de no mínimo 20% acrescida à jornada de trabalho contratual desempenhada entre 22h00 e 05h00, considerando o salário base como forma de cálculo. Assim, a proporção de horas entre 22h00 e 05h00 deve sofrer o acréscimo, integrando o salário para todos os fins legais.

Insalubridade: é um adicional instituído conforme o grau de risco existente na empresa e exercido pela função do empregado, podendo variar entre 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre salário mínimo. Normalmente é determinado pelo médico do trabalho (PCMSO), com o acompanhamento de tabelas do Ministério do Trabalho, após avaliação das condições de risco que a saúde do empregado encontra-se exposta, integrando o salário para todos os fins legais.

Periculosidade: também é um adicional, porém específicos para funções de inflamáveis ou explosivos. Sua percentagem é de 30% sobre o salário base, também acompanhado pelo médico do trabalho (PCMSO), integrando o salário para todos os fins legais.

Comissão: pode ser valor ou percentagem. (vide remuneração)

Horas Extras: Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Assim, podemos admitir que antes do início, durante o intervalo ou após o fim da jornada, estando o empregado exercendo trabalho ou estando à disposição do empregador, configura-se hora extra. (fundamento e forma de calcular)

Descanso Semanal Remunerado: DSR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês, por exemplo (horas extras / 26 * 4 = DSR).

Salário Família: valor fixo devido ao empregado que tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Esse valor fixo é fornecido pela Previdência Social, com base no limite da faixa inicial de 7,65% de contribuição inicial do INSS (vide tabela de INSS).

Assim como os vencimentos, se destacam nos descontos:

Faltas Dias: são os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta (vide jornada de trabalho).

Atrasos horas: essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Essas horas são utilizadas para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também pode acarretar o desconto dos feriados e domingos em razão do descumprimento da jornada diária (vide jornada de trabalho).

Vale Refeição: é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado, representando tal procedimento um benefício concedido pelo empregador, pois não há lei que obrigue a tal prática, salvo existindo acordo ou convenção coletiva, seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

Vale Transporte: é um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue. Exemplo: salário R$ 600,00, valor gasto com vale transporte R$ 80,00, 6% do salário R$ 36,00, valor de desconto R$ 36,00.

Desconto de DSR: ocorre a perda do descanso semanal remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.

Adiantamento Salarial: é comum acordos ou normas coletivas determinarem percentual de adiantamento do salário, dessa forma será descontado no momento do pagamento.

Contribuição Sindical: é devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

Contribuição Previdenciária: todo empregado sofre com a contribuição compulsória instituída pelo sistema previdenciário do Brasil, segue escalonamento com base na tabela divulgada pela Previdência Social. Sua base de cálculo depende do evento que comporá a remuneração. O valor descontado é recolhido aos cofres públicos da União, através da guia GPS, no dia 02 do mês seguinte de referência da folha de pagamento. (vide tabela de INSS)

Imposto de Renda: desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF. (vide tabela de IRRF)


Não sendo os descontos provenientes de amparo legal, é importante solicitar a autorização do empregado para participar do beneficio e conseqüentemente do desconto.

O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Lembramos que o sábado é considerado dia útil para o trabalhador.


Espero ter ajudao

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:43

Grande Agnaldo.

Muito bom o conteúdo exposto por vossa parte, é de grande valia e qualquer leitura somente agrega ainda mais valores a minha capacidade.

No entanto, como disse acima, já atuei em Depto. Pessoal até o ponto onde eu confeccionava a folha de pagamento e emitia para a matriz.

Lá sei que eles faziam todo o restante, tais como:
Gefip, Sefip, Conectividade Social, Caged, IBGE etc...

O que eu procuro HOJE, é quais são todos estes softwares (do governo) que temos de preencher a título de "obrigações acessórias", pois em entrevistas deparo com estes quesitos, qual por hora ainda não atendo.
Em mãos de quais softwares tenho de aprender, daí vou buscar orientação sobre treinamentos, coisas do tipo.

Mais uma vez,
muitíssimo grato pela colaboração.

T+

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 23:02

Primeira coisa a fazer e baixar e conhecer o SEFIP, depois conheça o CAGED e a RAIS. Importante conhecer a emissão da DIRF. É bom tmb procurar conhecer o site da Fetranspor para validação e recarga de VT.

Tenha cuidado nas entrevistas, alguns profissionais não querem apenas saber se o candidato tem o conhecimento teórico, alguns deles conseguem identificar quando o candidato não passou da teoria, somente a prática nos dá essa capacidade.

Prefira seguir o caminho da sinceridade. Conhecer e saber às vezes são coisas bem diferentes, sem querer pode-se boar tudo a perder quando se tenta mostrar que se sabe mas na hora "H" os outros percebem que não sabe tanto quando quis demonstrar, aí é bem pior pois no processo pode ter cometido erros que outros terão de consertar e eles terão que refazer o serviço. nenum profissional gosta disso, fora o fato de descobrirem que foram enganados.

Portanto, diga que fez o curso, que está sempre praticando, mas se nunca utilizou no dia-a-dia, se não conhece de fato "o caminho das pedras" não se arrisque.

Boa sorte!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.