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Prazo para EFD/Contribuições

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:40

Prazos para o EFD/Contribuição:

  • Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
  • [li PERGUNTO: Qual será o prazo para empresas que apuram o imposto pela Contribuição Previdenciária sobre a receita que estão na Lei 12.546/2012 artigo 8º inciso I, pois ela não se encaixam nem na MP 540/2011 art. 7º e 8º e nem no artigo 7º parágrafos 3º e 4º muito menos nos incisos III a V do artigo 8º da Lei 12.546/2012?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:19

Boa tarde

Doravante os assuntos acerca de certificação Digital, Softwares, Declarações eletronicas aos órgãos governamentais, SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos eletrônicos, etc.

devem ser tratados na sala Tecnologia Contábil recem criada para permitir a agilização e uniformização de informações sobre os temas.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:51

Erika,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;


Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, as empresas enquadradas pelo lucro presumido, deverão apresentar a EFD-Contribuições, referente as fatos geradores a partir de 1º de Julho de 2012, sendo que a declaração deverá ser transmitida até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 07:46

Ou seja, Adalberto José Pereira Junior, A EFD devera ser entregue entre os dias 14 a 17 de Setembro de 2012, correto?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:57

Obrigado, Adalberto José Pereira Junior!

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