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Sped EFD - Contribuições

Israel Carlos Izidio

Israel Carlos Izidio

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Logística
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 15:29

Boa Tarde!
Tenho uma empresa que ainda não efetuou o primeiro faturamento, consequentemente não fez opção pelo regime tributário ( Real / Presumido).
A minha pergunta é, mesmo sem ainda ter faturado esta empresa está obrigada a apresentar o Sped EFD - Contribuições?

At.

Israel Izidio

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 15:46

Israel,

Da Obrigatoriedade:

- Lucro Real - à partir da competência 01/2012

- Lucro Presumido - à partir da competência 07/2012

Da Dispensa:

- as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição

- nos meses em que, não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero [u]e não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação, exceto no mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: Arts. 4º e 5º da IN RFB 1252/2012

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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