Boa tarde a todos,
Gostaria de compartilhar com os amigos do fórum a seguinte situação:
Certo dia um advogado tributarista que me disse que uma empresa optante do simples nacional não necessitaria apresentar as demonstrações contábeis exigidas as empresas que não se enquadram neste regime. O argumento usado foi que falta base legal em que esteja previsto esta situação, visto que o Art. 27 da LC nº 123, diz:
"Art. 27 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão,
opcionalmente, adotar
contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor."
e segundo ele uma LC fica a frente da legislação posta no código civil, isso gerou uma certa insegurança pois embasados no mesmo Art. 1.179. citado pelo colega Ricardo, sempre elaboramos as demonstrações contábeis das empresas, mesmo optantes do simples, apresentadas ao CRC, prefeitura e demais órgãos competentes. Muito embora este argumento fosse utilizado, ainda assim, por ser conhecedor da importância que o
contador tem para a empresa e respeitando as
normas do CRC(que segundo ele não servem como
legislação) e bem como aspectos fiscais, mantemos o diário da contabilidade e demais demonstrações dos clientes. mas gostaria de levar a conhecimento de todos para que pudessem ter algum argumento quanto esta questão.
Att.