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Balanço - Simples Nacional

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:27

Dijane, empresa do simples pela legislação fiscal, serve somente o livro caixa, mas pelo CFC e normas de contabilidade deve ser feita a escrituração contabil da empresa. Pois, as empresa devem , no minimo, autenticar o livro diario e imprimir o razao, os dois sao assinado pelo adm da empresa e contador.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:36

O Guto está certíssimo. Para a legislação fiscal, sua empresa é desobrigada. Mas o CFC determina que as empresas tenha suas demonstrações contábeis elaboradas. Se as empresas pequenas não fossem obrigadas, não existiria o CPC PME, por exemplo. E outra, um fiscal da RFB pode até não pedir o balanço patrimonial de sua organização, mas um fiscal de outra esfera pode. Exemplo: Aqui na empresa havia também esse discursão a respeito da obrigatoriedade a respeito da confecção do balanço, uma vez que somos optantes pelo simples. Chegou um fiscal da prefeitura aqui e pumba! Pediu o Balanço e DRE. Depois do ocorrido falei aquela frase que todo mundo odeia ... " Eu te avisei".

CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 18:10

Sobre as demonstrações financeiras das empresas Ltda, Presumido ou do Simples, quais os demonstrativos obrigatorios exigidos pelo CFC/CRC?

-DRE
-Balanço patrimonial
-Demonstrativos do Lucro Acumulados
-DFC - Demonstrativo de Fluxo de Caixa
-Demonstrativo de resultado Abrangente

Ou esses demonstrativos são somente para as S.a.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 18:25

Para ME e EPP faça conforme a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:42

Boa tarde,Dijane Ferreira de Moraes Guelli


Complementando todas as orientações que você já recebeu é importante citar que de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), todas as empresas (exceto os MEI) , independentemente do regime tributário são obrigadas à escrituração contábil regular (lançamentos, balancetes, balanço, dre, diário, razão, etc.):

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
(grifos meus)

Para maior colher mais detalhes recomendo analisar o Código Civil a partir do Art. 1.177 (clique aqui)


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:21

Boa tarde!

Conforme postado pelos nossos amigos, todas as empresas são obrigadas a realizar as demonstrações contábeis exceto as que são MEI.
As pessoas se confundem bastante, pois não é porque que a legislação fiscal não exigir as demonstrações contábeis que não devemos fazer, porque as normas contábeis exigem tais demonstrações.
Muitos seguem mais a legislação fiscal do que a contábil, sendo assim sejamos competente seguindo as normas contábeis.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:07

Bom dia, trabalho em um escritório de contabilidade e teremos uma fiscalização do CRC aqui e segundo informações, temos que apresentar a contabilidade de 15 empresas, minha dúvidas são, quais são os Relatórios Contabeis exigidos pelo CRC? Mutação do Patrimônio Liquido é obrigatório? E é realmente verdade que a conta Lucro acumulado não é mais aceita? Se alguem puder me ajudar, ficarei muito grata!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:18

Rosemeire Domingues de Faria
Bom dia!

Há a seguinte previsão legal, independentemente se optante pelo Simples Nacional ou outro regime tributário:

A Resolução CFC Nº 1.255, de 10 de dezembro de 2009, aprovou a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, se destina à utilização por pequenas e médias empresas (PMEs), sendo entendida como Pequenas e Médias Empresas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.

Conforme previsto na Resolução CFC nº 1.255/2009, Item 3.17, o conjunto completo de demonstrações contábeis para pequenas e médias empresas, são:

(...)

3.17. O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período de divulgação;

(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;

(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.


Assim, para fins administrativos ou exigências do CFC, estas demonstrações podem ser exigidas pelo órgão, por estarem previstas em norma legal.

Fundamentação Legal: Resolução CFC Nº 1.255, de 10 de dezembro de 2009


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:51

Boa tarde a todos,
Gostaria de compartilhar com os amigos do fórum a seguinte situação:
Certo dia um advogado tributarista que me disse que uma empresa optante do simples nacional não necessitaria apresentar as demonstrações contábeis exigidas as empresas que não se enquadram neste regime. O argumento usado foi que falta base legal em que esteja previsto esta situação, visto que o Art. 27 da LC nº 123, diz:

"Art. 27 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor."
e segundo ele uma LC fica a frente da legislação posta no código civil, isso gerou uma certa insegurança pois embasados no mesmo Art. 1.179. citado pelo colega Ricardo, sempre elaboramos as demonstrações contábeis das empresas, mesmo optantes do simples, apresentadas ao CRC, prefeitura e demais órgãos competentes. Muito embora este argumento fosse utilizado, ainda assim, por ser conhecedor da importância que o contador tem para a empresa e respeitando as normas do CRC(que segundo ele não servem como legislação) e bem como aspectos fiscais, mantemos o diário da contabilidade e demais demonstrações dos clientes. mas gostaria de levar a conhecimento de todos para que pudessem ter algum argumento quanto esta questão.
Att.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:08

Jean, esta questão é sempre debatida. Como você mesmo mencionou há previsão no CC e CFC, nós contadores devemos seguir as normas do CFC, idependentemente das legislações fiscais. Este fato ainda é importante para os empresarios, pois a contabilidade é ferramenta na tomada de decisão do empreendimento.

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