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Distribuição de Lucros

Paulo Cesar Martins

Paulo Cesar Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:01

Sexta-Feira, 18 de maio de 2012 às 16:59:02
Boa tarde,

Gostaria se possivel uma ajuda para esclarecer uma duvida.

Tenho apenas 1% de participaçao na empresa, mas como somos representantes e os negocios estao bem, graças a Deus. O meu socio que possui 99% faz retiradas muito maiores do que eu.

Gostaria de saber se quando uma empresa esta com lucro muito ativo, ou seja apos pagar todos impostos corretamente sobra uma quantia substancial, eu como socio minoritario tenho condiçoes de comum acordo pedir um valor a mais do que pego na distribuição de lucro ?

Sendo que esse valor eu sou o maior reponsavel para a empresa receber mensalmente, ou seja o que mais trabalha e o que menos recebe...

Desde ja agadeço.
Att

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:24

Paulo, pode sim desde que esteja explicito no contrato social. Se não estiver, faça uma alteração contratual para receber valor diferente da sua participação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:37

Boa tarde,
A distribuição de lucros, em atendimento ao contrato social da entidade, À legislação do IR e do Novo codigo civil/2002, deve proporcional à participação de cada sócio na sociedade.
No seu caso pode ser feito um aumento da sua retirada pro labore como "compensação" da sua maior participação nos resultados. Oportunamente você pode comprar mais cotas da empresa, se for interesse dos outros sócios e dessa forma aumentar sua participação nos lucros.
Da mesma forma, a sua responsabilidade perante a entidade é limitada À sua participação.
Base: art. 1052 cc/2002/ RIR/99

espero ter ajudado.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 18:06

Pode sim distribuir em valor diferente. (Art. 1007 da Lei nº 10.406/2002)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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