Boa noite.
Só ratificando a postagem do Saulo, a dedução a que o mesmo se refere e constante da fundamentação legal é somente para a prestação de serviços públicos (cartórios, notadamente).
Ao contribuinte autônomo, como no caso engenheiro agrônomo, a aquisição de computadores não pode ser lançada como despesa dedutível quando da escrituração do livro caixa, devendo quando for o caso (bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00), ser lançada na relação de bens e direitos, já que tal dispêndio é mera aplicação de capital (investimento).
Att,
Hugo.
Perguntão 2012 - SRF:
399 - O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro-caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?
Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro-caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital.
São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.
Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.