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Obrigação de autonomo em recolher inss

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Domingo | 20 maio 2012 | 14:04

Boa tarde nobres colegas

O trabalhados autonomo, que faz livro caixa para pagamento mensal de seu ir, é obrigado a contribuir com o inss da parte dele? se nao me engano são 20% do total do faturamento do livro caixa, esta correta essa informação?

Outra coisa,

Ele emite RPA aos seus clientes, a maioria sao PF, esses clientes dele tem a obrigação de descontar o inss dele, ou apenas quando for pessoa juridica?

Desculpem se as perguntas sao basicas, mais dessa parte de legislação de departamento pessoal sou leigo.

Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 maio 2012 | 20:33

Boa noite Fábio,


O contribuinte individual (autonomo) contribui para a previdencia pelos serviços prestados com aliquota de 20% de INSS até o teto máximo de R$ 3916,20.

A retenção de INSS só é realizado pelas pessoas juridicas e até o limite de contribuição. Assim se o segurado já contribui no carne ou tem retenção em outras fontes que chega ao teto 3916,20 as outras fontes não reterão.

Por exemplo:

João advogado presta serviços para empresa Delta Cia Ltda valor de 4000,00 e prestou serviços para Albert Freitas Gomes ME de 250, prestou também serviços a pessoas fisicas no valor de 4500,00

Retenção de INSS de Delta Cia LTda

Valor dos serviços 4000,00

INSS de 11% de 3916,20 (teto máximo)

A empresa Albert Freitas Gomes não reterá INSS porque o segurado já contribuiu com o teto máximo. Ele também não pagará o carne pelos serviços prestados a pessoa fisica de 20% porque já pagou sobre o teto máximo.

Agora para IR não existe valor máximo de contribuição.


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 00:32

No caso, como ele presta serviço em 99% dos casos para pessoa fisica, vou fazer o recolhimento apenas do tato maximo de 3.916,20 com a aliquota de 20%, correto ?

Esse valor é uma boa, por que eu ainda consigo deduzir do livro caixa.

Agora mais uma duvida: Caso ele não queira contribuir com nada para o INSS ele pode? Por que ele ja me disse uma vez o interesse de fazer uma previdencia privada, e nao contribuir com o inss. Ele pode ficar sem contribuir como autonomo para o inss?

Obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 07:02

Bom dia Fábio,

Se ele possui valor de remuneração de R$ 3916,20, sim efetuará o recolhimento de 20% sobre este valor.

Como presta serviços como autonomo é contribuinte obrigatório da previdência social, então ele é obrigado a contribuir.

Eu aconselho a pagar o INSS e fazer uma previdência privada caso julgue necessário.

Mas não poderá ficar sem pagar o INSS.


Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 11:34

Bom dia Fábio,

Neste caso ele irá recolher até o limite máximo de contribuição R$ 3916,20.

Ele recebe 6000,00 mas paga até 3916,20 que é o teto máximo.

A aliquota é de 20%


Saudações,

Tiago

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 13:44

Entendi Tiago, e apenas para finalizar-mos .... Não tem nenhuma opção para ele contribuir com a aliquota de 11% sobre o teto maximo de 3916,20 ?

Desde ja, muito obrigado pelas informações

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:12

Boa tarde Fábio,


O valor de contribuição é de 20% sobre a remuneração quando prestar serviços a pessoas físicas ou pessoas jurídicas isentas de INSS patronal (exemplo APAE)

A alíquota de 11% é quando prestar serviços a empresa, neste ele pagará apenas 11% sobre a remuneração.

O INSS instituiu em 2006 a alíquota de 11% para serviços prestados também a pessoas físicas, veja a regra abaixo:

Com a edição da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterou dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, foi criada a alíquota de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo, que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o contribuinte individual são requisitos:

- Ser contribuinte individual (autônomo) que trabalhe por conta própria (não preste serviço à empresa);
A alíquota de 11% é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é 20%.


No seu caso ele possui remuneração superior ao salário minimo e também prestar eventualmente serviços a pessoas juridicas, desta forma a sua contribuição será:

11% retido da remuneração quando prestar serviços a pessoa juridicas não isenta de INSS patronal.

20% quando prestar serviços a pessoas fisicas ou pessoas juridicas isentas.

A única opção para contribuir a aliquota de 11% sobre o teto máximo, seria prestando serviços a pessoas juridicas.

Saudações,

Tiago

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:18

Entendi, entao se ele prestar serviço a uma PJ ela vai descontar 11% dele, supondo que o valor da prestação seja 1.000,00 .. entao dele deve recolher apenas 2.916,20 a aliquota de 20% correto ? ..

Um abraço e muito obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:30

Boa tardr!!

O contribuinte individual, poderá optar pelo pagamento de 11%, sobre o seu salário de contribuiçao, perdendo o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme Art.299-A do Decreto 3.048/99:

A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007


I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007

II - do segurado facultativo; e Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007

III - do MEI de que trata a alínea “p” do inciso V do art. 9º, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)



DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:00

Diego boa tarde

Encontrei aqui o art. 65 e seguintes da IN 971/2009 que trata desse assunto ai. Vamos ver se eu entendi.

O autonomo pode optar por pagar 11% sobre 1 salario minimo a titulo de contribuição para o INSS ? Se fizer isso ele vai se aposentar apenas pela idade, ou seja, aos 65 anos. Caso ele opte por aposentar por tempo de contribuição, ele devera pagar os 20% sobre o teto maximo, que é de 3.916,20 ? Nesse caso, são 30 anos de contribuição ....

Estou correto ?

Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:14

Boa tarde,


Sim, ele se quiser ter direito a se aposentar por tempo de contribuição tem que recolher 20% entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição (R$:622,00 a 3.916,20)

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 18:31

Boa noite Fábio,

Não.Como presta serviços como autonomo é contribuinte obrigatório da previdência social, então ele é obrigado a contribuir.


Aposentadoria por tempo de contribuição:

Para homens 35 anos
Para mulheres 30 anos

Aposentadoria por idade urbana:

Homens aos 65 anos com carência de 180 contribuições
Mulheres aos 60 anos com carência de 180 contribuições


Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:38

Boa noite Carlos,

Não entendi direito sua pergunta.

Mas, vou ver se consigo lhe ajudar, qualquer coisa volte a postar.

As empresas que não são optantes pelo simples nacional, contribue com 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e empregados.

Não é sobre o salário minimo, e sim sobre a remuneração paga, desta forma, se uma empresa contrata o serviços por exemplo de um autonomo, cabe a ela reter deste aliquota de 11% (parte dele) e contribuir adicionamente com a aliquota de 20%.

Exemplo: Cia Sul e Minas Ltda contrata serviços de eletricista no valor de 800,00
Irá elaborar RPA (recibo de pagamento de autonomo)

Serviços prestados------------- 800,00
Retenção de INSS 11% ------------ 88,00
ISS(de acordo com a lei municipal)
IRRF(isento pela faixa de IR)
valor liquido a pagar------------------------------------- R$ 712,00

Aliquota patronal 20% sobre 800,00= R$ 160,00


A empresa em questão irá recolher o valor retido e valor a seu encargo tudo em uma unica guia que sera:

88,0+160,00= R$ 248,00


Era esta sua dúvida? Se não tiver compreendido, peço que volte a postar.

Saudações,

Tiago de Lannes

Carlos Laerte da Silva

Carlos Laerte da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:35

Bom dia Tiago,

Sua resposta foi perfeita, era exatamente essa duvida que tinha. É que em uma negociação de prestação de serviço a empresa considera todo desembolso e por isso precisava ver essa alternativa para precificar.

Muito obrigado!!

Forte abraço!

Laerte da Silva
EDINILSON ALVES MOREIRA

Edinilson Alves Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:03

Bom dia!

Vou começar a trabalhar como autônomo no ramo de Contabilidade.

Minha dúvida é o seguinte:
Tenho mais de 23 anos de contribuição ao inss, e quero me aposentar por tempo de serviço.
Ao receber honorário de uma empresa, como fica minha contribuição ao inss?
Se descontar da empresa 11% com o meu Pis, vou continuar no regime de tempo de serviço?

obrigado!

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