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Salário Maternidade (simples nacional)

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 20 maio 2012 | 21:45

Boa noite a todos:

A empresa esta no Simples Nacional.
A empresa tem cinco funcionários
Uma das funcionárias esta recebendo o salário maternidade.

Pergunto:

Se o salario maternidade pode ser compensado na GPS., e na mesma só contem valores descontados dos funcionários, o empresário paga o liquido de salários e não paga a GPS pois o valor do salário maternidade é superior ao vlr. das contribuições descontadas. como fica isso?
Só estou vendo vantagem para o empresário, pois os outros funcionários estão sendo descontados mensalmente este valor de seus salários. (??????????????????????????????????????????)

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 20 maio 2012 | 22:22

Waldomiro, quem paga realmente o salário maternidade é o Governo, pois antigamente a gestante precisava dar entrada no benefício e levava meses para começar a receber, sem falar na enorme demanda que representava o tempo gasto pelos funcionários dos Postos de Atendimento do INSS para comprir com todo o processo para dar entrada no salário maternidade.

Assim, a empresa pagando o salário maternidade desafoga os inúmeros postos do INSS, mas nem sempre é um bom negócio para a empresa pois se ela tem 5 funcionários que representam uma folha bruta de 4.000,00 o INSS a recolher ficaria em torno de 320,00 mas tendo de pagar o salário diretamente à funcionária licenciada ele desembolsa comumente o dobro do que iria desembolsar se somente recolhesse o INSS.

O desconto do INSS dos demais funcionários é parte que cada um tem de contribuir para seu próprio benefício, sem ele o trabalhador não pode acessar os muitos benefícios previdenciários como auxílio doença, e até a pensão por morte paga a seus dependentes. Lembrando que alguns desses benefícios pode tmb ser acessado mesmo o trabalhador não estando empregado. Sem mencionar o principal benefício que é estar ele contribuindo para sua própria aposentadoria.

Como vê, não é uma questão do empregador se favorecer, mas sim, do trabalhador cumprir com sua parte naquilo que irá favorecê-lo particularmente.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 21:32

Boa noite Kennya.
Caramba, minha pergunta foi sem noção mesmo heim!!!!!!!!!
Muito obrigado mesmo, pela atenção.
Me de uma luz agora:

1º O valor a ser deduzido na GPS é o bruto do sal.maternidade????
ou tem algum limite a ser respeitado????

2º Se afirmativo; O que faço se a dedução for maior que o valor da GPS???

3º Posso continuar a compensação mesmo após o período do pagamento do salário maternidade? ???

4º Se afirmativo; posso contabilizar as diferenças não compensadas em uma conta do ativo, por exemplo (INSS A COMPENSAR)???????

Abraços.




Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 22:04

Waldomiro Pena Boa Noite;

1º Sim, é o valor bruto pago a funcionaria que a empresa tem direito de compensar;

2º Se a dedução do mês (salario maternidade) for maior que a GPS, esta sobra, voce compensa no mes seguinte;

Ex: Salario maternidade R$ 1.000,00; - GPS R$ 750,00
Compensação mês seguinte: R$ 1.000,00 (salario maternidade) + R$ 250,00 (saldo a compensar mes anterior); total a compensar R$ 1.250,00;

3º Caso houver saldo a compensar, esta compensação continua mesmo apos a cessão do pagamento do salario maternidade;

4º Exato;

Abraços

Att

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 20:54

Funcionaria entrou em minha firma em fevereiro, dia 01/02/2012
Ela ficou de experiencia até o dia 30/04/2012, ai no dia 05/05/2012 ela veio me falar que estava gravida, eu suponho que ela já tenha entrado na minha firma gravida. Existe alguma diferença por entrar gravida ou engravidar durante o serviço. So pra tirar esta duvida da Cabeça

Att

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:13

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello Boa Noite;

O Unico fato que lhe interessava é que se tivese descoberto antes do termino do contrato de experiencia, poderia não renovar o mesmo quando ele se encerrar;

Lembrando que se durante o contrato de experiencia você romper o contrato, a funcionária poderia ser reintegrada a empresa com a estabilidade;

Como no seu caso a funcionária já esta efetiva; a mesma tem direito ao periodo de estabilidade, e só podera ser demitida 04 meses após o parto;

Abraços

Att

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