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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Quando a MEI estoura o limite mensal.

Cintia Feitoza Cerqueira

Cintia Feitoza Cerqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:15

Tenho um cliente que abriu mei(açougue) em 04/2012, mas só começou a trabalhar em 08/2012, nestes dois meses ele faturou aproximadamente R$ 35.000,00, proporcionalmente ele pode faturar até o encerramento do ano R$ 45.000,00, pelo que entendi posso esperar ele estourar sem ultrapassar os 20% e em seguida fazer o desenquadramento? alguem pode me ajudar?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:25

Boa Tarde Cintia Feitoza.

Seja bem vinda ao fórum Contábil.

19.3. Quais são os motivos de desenquadramento do SIMEI?

A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
(lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):
por opção;

obrigatoriamente quando:
exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);


Sds

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Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:37

Uma empresa tem um faturamento médio mensal de R$ 4.7000,00 e no mês de outubro ele ultrapassou teto dos R$ 5.000,00. O valor ultrapassado ficará abaixo dos 20%, nesse caso devera sofrer ou solicitar o desenquadramento do MEI?

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:44

Edson J Hurmus,
Boa tarde!

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 17:53

Olá pessoal, tudo bem?

Tenho um cliente, MEI, que iniciou suas atividade em Setembro, o faturamente até hoje está assim:

SETEMBRO/2013
- vendas com NF-e: 0,00
- vendas com cupom fiscal: 9.510,00
- vendas com cartão de crédito: 0,00

OUTUBRO/2013
- vendas com NF-e: 0,00
- vendas com cupom fiscal: 6.917,36
- vendas com cartão de crédito: 2.585,70

Como eu poderia auxiliar meu cliente para se manter no MEI?

Se não tiver alternativa, certamente ele está obrigado ao Simples Nacional, o procedimento seria desenquadra-lo do MEI, emitir a DAS para recolhimento da diferença de SETEMBRO e OUTUBRO e enquandrar no Simples Nacional?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 17:59

Bruno Alexandre Elias
Boa tarde

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Se o Microempreendedor Individual estourar o limite de 60 mil anual, neste caso há duas situações:


1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Att.


"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:02

Bruno Alexandre Elias
Bom dia

Passará a recolher o DAS na forma do Simples Nacional e não mais como MEI.

Além de outras obrigações na esfera estadual e municipal dependendo das atividades desenvolvidas.

Cito fazer uma pesquisa em nosso Fórum sobre o Simples Nacional e certamente terá um vasto acerco para consulta e solução de suas dúvidas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Felipe San Juan

Felipe San Juan

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Microcomputador
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 12:01

Bom dia,

Gostaria de saber se posso ultrapassar um determinado mês o limite mensal de R$ 5.000,00 ao mês de faturamento, sendo que não ultrapasse o valor final de R$ 60.000,00 anual.

Exemplo:

Março = 15.000,00
Maio = 30.000,00
Agosto = 15.000,00

Total: 60.000,00

Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 12:11

Bom dia Felipe,


O limite anual de receita bruta para permanecer na modalidade MEI é de R$ 60.000,00 ao ano ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Assim sendo, no seu exemplo, se o MEI foi constituído antes de 2013, para o ano-calendário 2013, o limite de receita bruta anual é de R$ 60.000,00, independente se em determinado mês, a receita foi superior a R$ 5.000,00, o que importa, repito, é a receita anual, e esta, não poderá ser superior a R$ 60.000,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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