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FÓRUM CONTÁBEIS

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LILIAN OLIVEIRA

Lilian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 08:40

Bom dia a todos!
Por favor, confirmem se estou fazendo certo...

Funcionário trouxe os seguintes atestados médicos:
24/04/2012 - 1 dia - CID F41
25/04/2012 - 6 dias - CID F33
15/05/2012 - 13 dias - CID F32
Total de 20 dias atestados no prazo de 60 dias (art. 75 §4 Dec. 3.048/99)
CIDs diferentes, mas, entendo que seja a mesma doença.

Considero como ultimo dia trabalhado 23/04/2012, mesmo que ele tenha trabalhado entre o dia 26/04 a 14/05.
Neste mês pagarei para ele até 08/05/2012.
Apartir de 09/05/2012 ele recebe beneficio de auxilio doença pela Previdencia Social.

Obrigada pela ajuda!!!!

"O trabalho nos livra de três grandes males: o tédio, o vicio e a pobreza." Voltaire
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:49

O empregador obriga-se ao pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento da atividade pelo empregado por motivo de doença.

Os dias de afastamento posteriores ao 15º (décimo quinto) dia deverão ser pagos diretamente pela Previdência Social, iniciando-se então o gozo dos benefícios de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.

Cumpre ao empregador observar, entretanto, que o empregado que, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento — Decreto n. 3.048/99, art. 75, § 3º.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de sessenta dias, voltar a se afastar, alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo – art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais, cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento – 4 dias.

Charles Henrique
Analista Contábil

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