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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução no livro caixa - sem vínc. empregatício.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:27

Bom dia nobres colegas:

Minha unica duvida é com relação a essa resposta da receita federal:

401 — São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros?Sim. O profissional autônomo pode deduzir no livro Caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, incisos I e III; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, incisos I e III; Parecer Normativo Cosit nº 392, de 9 de outubro de 1970; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16, de 1979)


Quando diz que posso deduzir tambem as despesas pagas a terceiros com quem NAO TENHA vinculo empregaticio, vale tambem para aquela pessoa que trabalha cmg alguns dias no mes apenas, por algumas horas e que nao quer ser registrada que eu pago atraves de recibo?? Posso deduzir esses valores?


Muito Obrigado!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:02

Bom dia Fábio,

Quando diz que posso deduzir tambem as despesas pagas a terceiros com quem NAO TENHA vinculo empregaticio, vale tambem para aquela pessoa que trabalha cmg alguns dias no mes apenas, por algumas horas e que nao quer ser registrada que eu pago atraves de recibo?? Posso deduzir esses valores?

Desde que tal despesa seja estritamente necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, pode sim.

Entretanto tenha em conta que a despeito desta pessoa trabalhar consigo apenas em alguns dias e por algumas horas, deve (sim) ser registrada a despeito da falta de registro não impedir a dedução da despesa.

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Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:31

Boa tarde Saulo

Entendi sim, entao mesmo nao sendo registrado, nao me impede de deduzir no meu livro caixa ne ..

E mais uma coisa, atraves das informações que eu vou colocar nas observações do livro caixa, a receita nao pode fiscalizar tanto o autonomo, como o prestador do serviço que esta sem vinculo ? ou é uma probabilidade muito pequena?

Muito Obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 18:27

Boa noite Fábio

Pergunta fácil para resposta dificil.

Até então ninguém acreditava que um dia a Receita Federal iria cruzar dados/informações de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, pois a rigor a tributação se dá sobre a presunção de lucros, pouco importando as despesas e os custos.

Hoje a Receita Federal anuncia em "bom tom" que efetivou o cruzamento de informações entre declarações de 40.000 empresas tributadas pelo Lucro Presumido, que autou centenas delas e que pretende continuar e intensificar tais cruzamentos desencadeando um verdadeira "malha fina" para pessoa juridicas.

Vale dizer que a hipótese que ontem parecia utopia hoje é realidade.

O risco fiscal no procedimento mencionado por você a despeito de poder ser calculado é inegável! A probabilidade de haver fiscalização é pequena? Quem se atreve a responder?

A meu ver não devemos assumí-lo ou aconselhar que o assumam.

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