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Contabilização das Bonificações

Ivone abreu Monteiro

Ivone Abreu Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 16:02

Gostaria de saber se podemos aplicar a solução de consulta nº 118/2007 para os recebimentos de bonificação em nota fiscal separada da nota fiscal de compra??
Consulta nº 118/2007 "As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não-cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição".

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 17:04

Boa tarde, Fábio


Até concordo com seus lançamentos, com uma pequenina ressalva:

Se o ICMS incidiu sobre uma bonificação concedida (que nada tem a ver com receitas de vendas, embora faça parte da política de vendas), ele não pode ser colocado na conta de "ICMS s/ Vendas" (deduções da receita bruta) porque ele não incorreu sobre uma receita, e sim, sobre uma saída a título de bonificação, uma conta que pertenceria ao grupo de "despesas comerciais".


Saudações


Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gislene Patricia Sousa

Gislene Patricia Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 16:43

Boa Tarde,
Continuo com duvida:
Tenho uma empresa que ganhou um veiculo por sorteio bancario, a nota veio direto da GM com o nome da empresa ganhadora, com o codigo de venda 5102, em nenhum lugar da nota vem discriminando que foi sorteio bancario e nem menciona o nome do banco, gostaria de saber como devo lancar essa nota contabilmente, sendo que nao houve nenhum tipo de pagamento por esse veiculo que ja se encontra no nome da empresa, e tenho que apurar algum ganho de capital pra ela?
Posso dar entrada no veiculo como ativo , mais contra que conta a credito eu lanco?

Desde ja agradeço

Gislene Sousa

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:30

Bom dia

Trabalho em uma empresa que é distribuidora de sorvete, recebemos nota de fiscal de bonificação da empresa que vende este sorvete; gostaria de saber como fica o lançamento contabil.

Expl:

valor total da nota 72.097,38
base da calculo icms substituição 101.407,38
icms subtituição 12.166,25
ipi 754,80
valor dos produtos 59.176,33


Obrigada


Nota da Moderação
Esta mensagem foi editada porque havia sido redigida toda em LETRAS MAIÚSCULAS, o que segundo as Regras do Fórum é desaconselhável

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 12:23

Olá Pessoal,
Bom Dia!

Sempre que vou postar alguma dúvida, pesquiso, pesquiso... pra não levar puxão de orelha dos moderadores. Aqui no forum só encontrei material sobre bonificação e amostra grátis, sempre de mercadorias para revenda. Minha dúvida: Uma empresa de revenda de bebidas recebeu como brinde produtos de promoção/propaganda do próprio fornecedor para distribuição gratuita com os nossos clientes: Copos, abridor de garrafa, porta guardanapos, porta canudos... tudo com o emblema da empresa fabricande da bebida. Como devo proceder os lançamentos.

obrigado!

...

graça costa

Graça Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 19:52

Boa noite ! Estou com duvida com relação ao lançamento de bonificação que é usada como compra normal p/ revenda, como contabilizar? Ela entraria na apuração do meu CMV normal? Já que vendo este produto normalmente.

Fábio Marques de Matos

Fábio Marques de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:17

Bom dia!

Graça, no caso de recebimento em bonificação de mercadoria para revenda esta deverá compor o seu estoque e posteriormente o CMV por ocasião de sua venda.
Sendo assim seguem os lançamentos:

No momento do recebimento da mercadoria:
D - Estoque (AC)
D - Impostos a recuperar ( (ICMS, PIS, COFINS) de acordo com a forma de tributação do produto e/ou da empresa) (AC)
C - Receita de bonificação* (R)
* Deve ser tributada pelo PIS e COFINS por se tratar de uma receita.


No momento da venda da referida mercadoria:
D - Cliente (AC)
C - Receita de Vendas (R)
D - Impostos sobre vendas ((ICMS, PIS, COFINS) de acordo com a forma de tributação do produto e/ou da empresa) (R)
C - Impostos a pagar/recolher ((ICMS, PIS, COFINS) de acordo com a forma de tributação do produto e/ou da empresa) (PC)
D - CMV (R)
C - Estoque (AC)

Espero ter ajudado,

Fábio

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 15:10

Boa tarde, Pérla


A base de cálculo do tributo "simples" são as receitas, e o envio de uma bonificação não é uma receita, e sim, despesa.

Logo, considerando que o envio de uma bonificação não é uma receita, logicamente ela não fará parte da base de cálculo do tributo.

Maiores detalhes podem ser encontrados na Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples) e nas demais resoluções e portarias expedidas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e também pelo Poder Executivo, disponíveis no seguinte link: clique aqui


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Darlan Oliveira Silva Júnior

Darlan Oliveira Silva Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:05

Boa Tarde a todos!

Estou com uma dúvida...


Um cliente (optante do simples) tem feito entrega de brindes aos seus clientes, o problema é que os brindes distribuídos são mercadorias que ela vende em sua loja, ela tem colocado a informação desta bonificação no campo "informações adicionais" e não faz emissão de NF de saída destes brindes. A questão é ela pode sofrer alguma sanção legal por isso?
e neste caso, o que devemos fazer para acobertar estas operações?
Desde já agradeço aos amigos do forum...

De tanto ver triunfar as nulidades, De tanto ver prosperar a desonra,
De tanto ver crescer a injustiça, De tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, O homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vegonha de ser honesto RB
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:15

Boa tarde, Darlan


Procure informações na sala de "Legislações Estaduais e Municipais" porque os assuntos desta sala são outros.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jhones Monte da Silva

Jhones Monte da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 23:41

Observei muitas dúvidas de como lançar a entrada de mercadorias bonificadas para àqueles que apuram pelo inventário periódico. Assim, posto meu entendimento neste ponto:

Quando recebemos bonificação como desconto incondicional, ou seja, estão atreladas a compra de mercadorias, não devem ser consideradas como receita, mas como dedução do CMV.

D - Compras de Mercadorias
C - Bonificações Obtidas (esta conta é semelhante ao desconto incondicional obtidos)

Obs: o custo da mercadoria inventariada já estará reduzida, pois deverá ser avaliada pelo custo rateado pela quantidade, ou seja, consideremos que um produto qualquer custe R$ 10,00. É comprado 100 und. sendo recebido mais 10 a título de bonificação.

A nf. recebida poderá:
Ser apenas uma com CFOP distinto considerando 100 venda normal e 10 a bonificação ou;
Duas NF. uma como venda normal e outra somente bonificação, contandp que esteja atrelada, emitida no mesmo dia.

Observe que para apurar o custo desta mercadoria recebidade não poderá ser R$ 10,00, pois há de ratear este custo (o valor pago) pela quantidade recebida.
Conforme exemplo acima, foi gasto R$ 1.000,00 (100 und. x R$10,00) e recebido 110 unid. Então, basta dividir R$ 1.000,00/110 und. que gerará um custo unitário de 9,09....
Desta maneira, quando for apurar o CMV, observe que o custo referente a bonificação ficará nulo semelhante ao desconto incondicional obtido.

CMV= EI + COMPRAS - BONIFICAÇÕES - EF
CMV= 0 + 1100,00 - 100,00 - 1.000,00
CMV= 0

Agora, se é recebido sem atrelação alguma, ou seja, sem compra de mercadorias, deverá ser considerada com brinde ou doação, assim sendo lançada em receita ( outras receitas operacionais) onde incidirá todos tributos (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) e quando/se vender incidirá todos tributos novamente, pois seá lançado novamente em receita (receita de vendas).

Espero receber sugestões quanto a este ponto de vista.

Antonio Luis Ferreira da Silva

Antonio Luis Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 10:48

Saudações a todos colegas,


Saulo,

Na sua explanação do dia 24/07/2006, muito bem feita como sempre, me deixou uma dúvida como vou baixar o fornecedor se as compras foram R$ 7.000,00 e R$ 700,00 foi bonificação e não vou pagar?


Atenciosamente,


Antonio Luís

LILIAN RIBEIRO DE OLIVEIRA

Lilian Ribeiro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:29

Bom dia,

Estou com dúvidas de como contabilizar uma remessa de bonificação (doação) de uma empresa prestadora de serviço???
A empresa é uma emissora de rádio e efetuou uma doação de um produto que não comercializa, no entanto, não tem estoque. Como efetuar os lançamentos contábeis?

Att.

Rodrigo Queiroz

Rodrigo Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:58

Minha dúvida sobre bonificação, uma microempresa, optante pelo simples
recebe de seu fornecedor uma bonificação, como contabilizar, qual a conta devedora e a qual a conta credora?

Jhones Monte da Silva

Jhones Monte da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:17

Rodrigo Queiroz De Souza, você deve verificar a legislação de ICMS do seu Estado, no entanto, em geral, contabilaze-se:

Método da conta desdobrada
D - Compras de Mercadorias
C - Bonificações Obtidas (esta conta é semelhante ao desconto incondicional obtidos)

Método da conta mista
Você deve reduzir o custo da entrada em Estoque somente. Por exemplo, você comprou 10 Produtos a R$ 1,00 (total da compra = R$ 10,00) e ganhou 1 de bonificação, então seu custo será de R$ 0,91 (R$ 10,00 / 11). Veja que você recebeu 11 unidades e pagou somente por 10.

At,
Jhones Monte

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:21

Boa Tarde,

Recebi uma nota de amostra gratis e outra de produtos para demonstração como faço esse lançamento, não irei usa-lo na minha produção como tem um exemplo acima?


Obrigada


Débora

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:00

Senhores, visualizando os comentários acima do grandioso Saulo entendi tudo direitinho, porém, ficou uma dúvida.

Quanto a IRPJ e CSLL:

A doação será tributada pois é considerada como uma despesa indedutível (lucro real) , mas no lucro presumido como ficará? Pelo que vi estou a imaginar que não será tributada, pois tal fato não será receita. E "bonificação" segue o mesmo raciocínio já que é baixada direta para o CMV/CPV?

Estou surpreso por não encontrar nada referente a esse assunto que causa muitas dúvidas.

E sei que esta dúvida é por causa do próprio fisco que deveria pelo menos dividir o cfop que é o mesmo para bonificação/doação/brinde.

Fico no aguardo!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:24

Lourenço,

Esta expressão indedutível ou não, é só para efeito de recolhimento de impostos, quando você tem uma despesa indedutível ela é considerada normalmente na apuração dos lucros para efeito contábil, agora quando for apurar a base de calculo do Imp.renda/c.Social esta despesa é desconsiderada ou seja, você pega o lucro apurado e soma com a despesa indedutível para formar a base de calculo.

Será que conseguí te ajudar?


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RENATA ARRUDA ROCHA

Renata Arruda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:03

Boa tarde,

Aqui no escritório estão contabilizando os CFOP 1.910 e 2.910 da seguinte maneira:

D-Bonificação (Custos)
C-Bonificação (Outras Receitas)

Está correto? li os comentários anteriores e percebi que ninguém contabiliza dessa forma.

Desde já, agradeço.

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