Observei muitas dúvidas de como lançar a entrada de mercadorias bonificadas para àqueles que apuram pelo inventário periódico. Assim, posto meu entendimento neste ponto:
Quando recebemos bonificação como desconto incondicional, ou seja, estão atreladas a compra de mercadorias, não devem ser consideradas como receita, mas como dedução do CMV.
D - Compras de Mercadorias
C - Bonificações Obtidas (esta conta é semelhante ao desconto incondicional obtidos)
Obs: o custo da mercadoria inventariada já estará reduzida, pois deverá ser avaliada pelo custo rateado pela quantidade, ou seja, consideremos que um produto qualquer custe R$ 10,00. É comprado 100 und. sendo recebido mais 10 a título de bonificação.
A nf. recebida poderá:
Ser apenas uma com CFOP distinto considerando 100 venda normal e 10 a bonificação ou;
Duas NF. uma como venda normal e outra somente bonificação, contandp que esteja atrelada, emitida no mesmo dia.
Observe que para apurar o custo desta mercadoria recebidade não poderá ser R$ 10,00, pois há de ratear este custo (o valor pago) pela quantidade recebida.
Conforme exemplo acima, foi gasto R$ 1.000,00 (100 und. x R$10,00) e recebido 110 unid. Então, basta dividir R$ 1.000,00/110 und. que gerará um custo unitário de 9,09....
Desta maneira, quando for apurar o CMV, observe que o custo referente a bonificação ficará nulo semelhante ao desconto incondicional obtido.
CMV= EI + COMPRAS - BONIFICAÇÕES - EF
CMV= 0 + 1100,00 - 100,00 - 1.000,00
CMV= 0
Agora, se é recebido sem atrelação alguma, ou seja, sem compra de mercadorias, deverá ser considerada com brinde ou doação, assim sendo lançada em receita ( outras receitas operacionais) onde incidirá todos tributos (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) e quando/se vender incidirá todos tributos novamente, pois seá lançado novamente em receita (receita de vendas).
Espero receber sugestões quanto a este ponto de vista.