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Maria Augusta Seraphim

Maria Augusta Seraphim

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 26 maio 2012 | 16:59


Boa tarde Pessoal!

Estou precisando de uma ajuda...

Estou tentando um financiamento na CEF e ontem o gerente me ligou pedindo que eu levasse a DECORE com a Darf.

Sou advogada e sou sócia de um escritório de advogados e declaro meus rendimentos como isentos e não tributáveis, pois recebo lucros e dividendos.

Vcs sabem me ajudar? O que o gerente quis dizer com decore com darf (se acima do limite de isenção). Eu não sou isenta? Porque tenho que recolher a Darf?

Me ajudem, por favor! Estou com medo de não conseguir o financiamento.

Obrigada

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 maio 2012 | 18:02

Bom dia Maria,


O decore é um comprovante de rendimento emitido por um profissional contábil com registro no orgão de classe. A RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011 trata as normas para emissão do documento.


O darf pedido pelo gerente é para respaldar o decore no caso de possuir rendimentos superior ao limite de isenção. Isto depende do rendimento que você informou ao banco na ficha cadastral. Ele quer agora saber o valor dos seus rendimentos.

Se você é sócia deverá comprovar o rendimento com pro labore ou o decore baseado no pro labore. O darf será apenas se você pagasse IR, como não paga (porque é isenta) apresentará apenas o decore.


Saudações,

Tiago

Maria Augusta Seraphim

Maria Augusta Seraphim

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 26 maio 2012 | 18:05

Oi Tiago!

Obrigada pela resposta.

O problema não é esse...

é que meus rendimentos são isentos, desta forma, não recolho a Darf. E agora? Informei o valor de 3.200,00 mensais.

Na minha declaração eles entram nos rendimentos isentos e não tributáveis.. Desta forma não sei o motivo da caixa me pedir isto, pois não obrigada a apagar, correto?

Tô ficando maluca com isso...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 maio 2012 | 18:10

Maria,


Qual é o rendimento isento? Você apresentará a declaração de IR com o rendimento isento para comprovar.

Se você possui rendimento isento não precisa pagar. Mas para fins de financiamento precisa comprovar.

Tiago

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 maio 2012 | 18:46

Maria Augusta,
boa noite.

Parece que alguns analistas das instituições financeiras só conseguem visualisar na declaração de imposto de renda, os rendimentos tributáveis, ignorando por completo, os isentos.

Sugiro conversar com o responsável na agência informando que seus rendimentos estão declarados e que tais valores devem ser aceitos como renda.

Na exigência do Decore (não sei então para que serviria então a declaração do IRPF) , um(a)contador(a)/contabilista poderá emitir tal documento informando seus rendimentos isentos (sem a mínima necessidade de pagar o carnê leão) , onde na oportunidade, lhe será cobrado os comprovantes dos lucros recebidos.

Boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Maria Augusta Seraphim

Maria Augusta Seraphim

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 27 maio 2012 | 09:01

Bom dia Tiago e Hugo;

Primeiramente agradeço pela resposta.

Realmente parece que alguns analistas não possuem conhecimentos ou formação suficientes para o cargo, rsrs...

Fiquei louca com o pedido. Ora, se meus rendimentos são isentos é lógico que não terei Darf recolhida...

Mas querem a DECORE. Tudo bem, vou pedir ao contador do escritório pra fazer e declarar também que são rendimentos isentos (o que já tá bem descrito no IRPF) .

Só pra esclarecer melhor, sou sócia de um escritório, sendo que os meus rendimentos são lucros, os quais são isentos de IR por lei.

Como o escritório possui um escritório que nos presta os serviços contábeis, vou pedir a eles para fazerem a DECORE e a declaração de rendimentos isentos para que eu possa levar para a CEF.

Muitíssimo obrigada pela ajuda de vcs e me coloco a disposição para qualquer ajuda jurídica!

Bom domingo a todos!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:06

Olá Maria tudo bom?!

Se os seus rendimentos são de retirada de lucros não há o que dizer de IR.

Mas peça ao seu contador que coloque no Decore que a origem é a retirada de lucros, ele vai saber.

Caso haja insistência, pegue sua declaração de IRPF e mostre que não houve retenção.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:46

Cara Maria.

Bom dia

No seu caso, talvez o contador que não queira colocar no DECORE, como rendimento isento, e por isso o banco está lhe cobrando o DARF.

Pois a nova regulamentação do DECORE, exposta acima por nosso colega. Traz que o comprovante dos rendimentos distribuídos a sócios, devem estar contabilizados e transcritos no Diário da empresa. Você deve verificar com ele se esse trabalho está sendo feito.

Caso esteja tudo normal, peça para ele emitir o DECORE, com a fonte de renda sendo seu escritório e a comprovação sendo a escrituração no diário da distribuição do lucro.

Caso o Gerente não aceite, leve a norma "A RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011" para ele dar uma olhada. Pois se tratando de rendimento isento não há o que se falar em recolhimento de IR.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Keyla Cristina

Keyla Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:32

Boa Tarde, pessoas...
Estou em uma situação parecida,
Eu e meu noivo assinamos um contrato de compromisso de compra e venda de um apartamento na planta. O Financiamento será em nome do meu noivo, quando fomos levar a documentação, fizemos pela construtora um decore, para complemento de renda pois o meu noivo é motorista de uma fabrica com carteira assinada, e também trabalha como motorista particular para uma familia, sem carteira assinada. Enfim, fizemos
um decore, para declarar essa renda,fizemos o decore com um Contador que a construtora nos indicou, o decore foi feito, a construtora/CEF aprovou a compra.
Agora fiquei sabendo por terceiros e não pela construtora que a CEF quando chamará para assinar o financiamento pedirá toda a documentação novamente, sendo assim liguei para a construtora para pedir o decore, pois o original ficou com a construtora.
Eles não tem mais o decore, pois foi passado para um representante do CEF
Agora estou com medo, de não conseguir o financiamento, mesmo sendo que já foi assinado contrato de compromisso de compra e venda com a construtora, e que eu não consiga o decore novamente.
Como devo agir ?
Meu noivo deverá para a familia assinar a carteira dele ?
Devo fazer um novo decore ?
Ou faço uma movimentação de conta bancária, com o valor do decore ?
Me ajudem, estou com medo de perder o apartamento que tanto demorei para consegur.
Desde já agradeço a atenção de todos.
Boa Tarde !!!
Keyla.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 20:48

Boa tarde Keila.

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) baixou algumas diretrizes sobre a emissão dos Decores. Para a confecção do mesmo não basta "falar que recebe tanto" e o contador colocar no papel: vai ter que comprovar mediante documentação que ela recebe aquele valor.

No caso do seu marido a percepção dele deverá ser comprovada:

No caso do trabalho com carteira assinada: recibo do empregador

No caso do serviço prestado para a familia: este recebimento deve ser lançado no livro caixa e recolhido o IR (caso necessário) e INSS. Ele pode confeccionar um RPA , mas deve fazer os recolhimentos.

Att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 20:58

Keila ia me esquecendo.

No caso do RPA além dos recolhimentos e do próprio recibo deve anexar o Contrato de Prestação de Serviço entre as partes.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:05

Só para completar. Os recebimentos podem até ser "por fora", para quem está pagando - mas para quem recebe tem que legalizar mediante recolhimento dos tributos para poder considerar como renda legal e o contador poder emitir o decore.

Estamos rumando a um País cada vez mais burocrático e difícil de se driblar a fiscalização. Isso tem um lado bom e ruim ao mesmo tempo.

Para a classe contábil, fica mais seguro de se trabalhar e dá parâmetros para trabalharmos o que não tinhamos antes, pelo menos ao nível que temos agora, depois de "eletronificação" dos documentos, a chamada era da informação. Isso veio acabar com o comércio de DECORE, que antes era uma verdadeira baixaria em alguns cantos desse país. Ou seja, quem realmente tem a renda poderá declarar sem problemas, quem não tem dificilmente conseguirá burlar um documento dizendo que a tem.

Abraço a todos e que venha o futuro. Sempre com o pensamento da valorização da profissão contábil.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:40

Na verdade eu nao sei pra que serve o decore!
ja que ele tem que esta respaldado por outros documentos que justifique a sua emissao.

a maioria das ME e EPP, nao ta nem ai pra livro caixa, livro diario, o profissional tem que suar a camisa, pra tentar apresentar um escrita rasuavel!

o codigo civil e o CFC quer que as Me e EPP mantenha escrituraçao contabil toda montadinha (Diario, Caixa, balanço, demonstrativos)mais os proprietarios das maioria das ME e EPP nao esta nem ai, na minha opiniao este tal de DECORE nao deveria nem existir, porque os proprietario da empresa acha que pagando uma merreca a maioria dos contabilista do Brasil achqm que o profissional tem obrigação de fornecer esse tal de "decore".

fica ai a o meu protesto!

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:05

Boa tarde!

Estou querendo comprar um apartamento... meu parceiro acabou de virar sócio de uma empresa. O contador fez um pro labore pra ele de 1400,00 mas a gente precisa de um decore de 2200,00 para aprovarem nosso crédito. O que posso fazer? O contador pode fazer um valor maior? Posso usar as NF mensais da empresa para comprovar renda?

No aguardo,

Obrigada!

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:48

Sugiro que junte tudo o que tem e leve para um contador dar uma olhada no montante que ele poderá emitir o decore para vc.

Essas informações somente tendo acesso a documentação para dizer.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:27

Estou com dúvidas em relação a utilização da declaração para emissão da DECORE !!

No ítem 11 do anexo II da resolução CFC Nº 1.364/2011, diz que "quando a DECORE referente ao exercicio anterior for expedida", isso significa que só posso me utilizar de tal declaração se os rendimentos forem referentes ao ano anterior e não dos últimos 3 meses do ano corrente, no caso , para o ano corrente precisarei dos carnes-leão e os DARF's ? Está certa minha interpretação ??

Obrigada

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:40

Cara Luciene

Se você for fazer um decore, hoje onde estamos em outubro de 2012, não há como utilizar a declaração de renda, pois os dados serão de 2011.

Somente a partir de março de 2013, você poderá fazer um decore com os dados de 2012, se levar em consideração a documentação de comprovação como uma declaração de Imposto de Renda.

Você poderá utilizar a DIRPF, para completar a sua documentação de base legal, mas terá que ter os DARF e a escrituração em livro caixa para poder emitir o decore de meses anteriores ao atual(no caso de 2012).

Caso contrário terá que fazer um decore com base no período de 12/2011, por exemplo e ai sim utulizar a DIRPF, mas não acredito que a instituição aceitará pois se trata de uma renda obtida a quase um ano.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:56

Obrigada Claudinei !!

Um microempreendedor desde 25/08/12, mas já trabalhava como autônomo e manteve seus clientes,tem renda em torno de R$ 2800,00 (média).
Gostaria de fazer uma DECORE, o que é preciso para o mesmo me informar para emissão da DECORE, além dos Relatórios Brutos e notas fiscais emitidas e o DAS pago? Ou será preciso esperar o envio da Declaração Anual em 2013, referente ao rendimento dos meses de 2012 ?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:51

Olá Luciane.

de 01 a 07 de 2012

Ele precisa ou ter os RPA, assinados e com os impostos recolhidos pelas PJ

Declaração do carne Leão com os devidos pagamentos dos impostos ou livro de ISS com os pagamentos dos impostos para PF ou PJ

de 08/2012 para frente

Se ele for MEI (pois você se referiu a microempreendedor individual), você pode utilizar os valores das declarações dele.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 09:04

Concordo com o Paulo.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 20:12

Pessoal, estou precisando de um ajuda. É o seguinte: um amigo meu me pediu pra emitir uma DECORE pra ele com os rendimentos auferidos em 2012 e pra isso, me forneceu a declaração de imposto de renda do ano calendário 2012. Até aí tudo OK porque a DIRPF é documento aceitável como base para preencher a DECORE, mas ocorre que, do total dos rendimentos declarados, 35% são oriundos de um trabalho com carteira assinada e INSS devidamente recolhido, mas o restante é todo declarado como rendimentos recebidos de pessoa física.

Minha dúvida é quanto ao que preencher no campo fonte pagadora. Eu posso preencher duas fontes diferentes? Se puder, como informo o rendimento recebido de pessoa física (pois com certeza ele não tem CPF desses pagadores - se eles existirem)?

Obrigado a quem puder ajudar!!

PATRICIA DA SILVA FLORES DE SOUZA

Patricia da Silva Flores de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 16:02

Boa tarde.

Pessoal, estou com uma grande dúvida...

Uma pessoa me procurou para fazer um DECORE, ela é autônoma, esteticista, trabalha informalmente, seus serviços são pagos em espécie, sem recibo ou Nota Fiscal, bom resumindo não existe documento hábil...
Eu poderia fazer Contrato de Prestação de Serviços juntamente com RPA para as clientes dela??? Esses documentos servirão para a elaboração do DECORE???

Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:52

Boa Noite,

Se declara o imposto de renda, é só apresentar na CEF. Quanto a questionar se os rendimentos, são tributáveis ou não, só cabe a receita fazer isso, através da malha fina. Não há que se falar em DECORE. Mas se querer a DECORE, assim terá que ser feita pelo profissional da contabilidade devidamente habilitado, juntamente com os dctos que a instrue.

Att,

Generilson Pereira Barros

eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 08:39

bom dia!! preciso fazser um decore para um financiamento so que a pessoa trablha de carteira assinada mais recebe as gratificações da função como devo fazer este decore?

Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:46

Bom Dia

Deverá ser feita com base no recibo de pgto.

Att,

Rendimentos com Vínculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:35

bom dia!

caso a pessoa trabalhe tambem por conta propria so que o valor recebido da em media 500,00 por mes quais comprovantes seria suficiente pra fazer decore?

extrato da conta serve?

Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:07

Bom Dia Sr. Paulo dos Santos,


O extrato só serve se os rendimentos for de R$ 500,00. Como trabalha por conta própria/autônomo deverá possuir livro caixa.

DECORE ELETRÔNICA
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Alteração
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.403/12 – DOU: 10.08.2012

. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.

prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento
feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa
Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

espero ter ajudado.

Att

Generilson.

MAXIMILIANO XAVIER VARELA

Maximiliano Xavier Varela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:51

Pessoal boa tarde!

Estou com umas dúvidas também a respeito da DECORE, um amigo me pediu orientações pois quer emitir uma ref. aos rendimentos dele. Porém no caso dele, é profissional de Marketing Multinível (sem nenhum vínculo) e recebe bons bônus diários. Esta alugando uma casa de R$900,00 mensais e a imobiliária solicitou uma DECORE para comprovar seus ganhos mensais.

O que serviria de respaldo para o profissional de contabilidade emitir um DECORE nesse caso?

Obs: A empresa dele é seria, ela retem IR na fonte, nos resgates, porém como é nova (fundada em mar/2013 ele só irá declarar IRPF desse ganhos no ano de 2014) então só resta os depósitos quase que diários em conta corrente como comprovação.

No caso dele pode ser emitido normalmente?
E no caso de valor, pois um dia de ganho dele já passa esse valor de aluguel da casa pretendida.

Realmente estou com dúvidas.

Abraços e desde já obrigado a todo grupo.

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