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Obrigatoriedade ou não do SINTEGRA?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:47

Caros Colegas,

Bom dia,

Tenho um cliente no ramo de PADARIA, atualmente no lucro presumido. Ele só realiza compras de fornecedores dentro do Estado. Eu entrego a GIA, mas nunca entreguei o SINTEGRA. Há obrigatoridade? Se sim, posso entregar as atrasadas?

Desde já agradeço a todos.
Leila

Leila
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:51

Boa tarde

Toda empresa que emite documento fiscal por processamento eletrônico ou emite cupom fiscal é obrigado a entrega do sintegra.

Quanto a fazer retroativo deve-se verificar a data em que a emprsea se enquadra em uma das questões que informei acima.

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:01


O sintegra é um arquivo txt que contém a movimentação de entrada, de saida (Nota Fiscal e Cupom fiscal), destalha os itens vendidos no mês.
Existe vários registros obrigatórios para geração do sintegra.

Quanto ao GIA eu não conheço, que tipo de informação vc presta no GIA?

Renância

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 10:43

Bom Dia!

Leila

Conforme se obrigatoriedade da entrega do Sintegra as empresas que realizar operações fora do Estado, caso contrário não necessidade da entrega, No caso ECF Conforme conv .Icms 57/95 Cláusula Primeira § 2 dispensa da obrigatoriedade da entrega e dentro do seu Estado não tem entrega do Sintegra.
Para ocorrer o sintegra dentro do estado a secretaria deverá notificar o estabelecimento contendo uma senha de acesso e prazo de entrega neste caso sim você deve atender. Caso isso aconteça não precisa gera UF separado e sim um único arquivo.
O Prazo para entrega do Sintegra deverá ser até dia 15 do mes com informação do mes anterior a competência.

Também fica dispensado a entrega caso a empresa esteja obrigado entregar o Sped fiscal neste caso substituir esta obrigação.

Espero ter ajudado.

Luciano Costa
A Gia Esta sim deve ser entregue dentro do seu estado.

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 10:50

Luciano

No estado de MG toda emprsa conforme informei na minha resposta, que emite cupom fiscal ou emite nota por meio de processamento eletrônico está automaticamente obrigado a geração do sintegra.

Então no caso do estado de SP é que é apenas por notificação certo?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:01

Luciano,

Bom dia,

Obrigada por sua ajuda. Então pelo que eu entendi, só vou ter obrigatoridade de entregar o SINTEGRA aqui no RJ, se meu cliente compra ou vender para outro estado, correto? Quanto a GIA eu tenho entregue todo mês.

Agradeço tambem à todos os colegas acima.

Leila

Leila
LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:30

Bom Dia !

R Miranda

Deixa me expressar melhor neste sentido abaixo o texto retirado do conv 57/95, fica dispensado, no item I encontrar-se ECF, Porem em cada estado em substituição ao convênio assim entendo tem uma obrigação acessória parecida com o sintegra, que aqui em São Paulo também temos de entregar conforme cronograma e outras situações.

Fica facultada às Unidades da Federação a dispensa das obrigações desse convênio para seus contribuintes que:

I - estejam enquadrados exclusivamente no item 2 do § 1º;

II - estejam obrigados a entrega da escrituração fiscal digital - EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09;

III - utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para emissão de nota fiscal eletrônica, modelo 55, ou conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57, instituídos pelos ajustes SINIEF 07/2005 e 09/2007, respectivamente.

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:39

Leila

1-A GIa Certamente deve ser igual aqui em São Paulo deve ser entregue mensalmente ou tenha alguma regra dentro do estado tipo conforme faturamento ou coisa parecida que não sei te informar de bate pronto porque tem que olha no regulamento do RJ.
2- Em quanto ECF Certamente deve ter alguma obrigações acessorios no RJ também parecido com a do Sintegra dentro do Estado onde deve informa as operações.
3- No caso do Sintegra sim caso tenho operações fora do Estado deve ser entregue.
Desculpa por me entrometer na conversa só estou querendo repartilha alguns conhecimento assim como nossos colegas de fora do estado pois cada estado tem a sua próprias normas e decretos.
Att,

Luciano

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:44

Luciano

Muito obrigada pela sua ajuda, tá?
Raramente meu cliente compra farinha de outro EStado, mas agora já estou atenta que devo entregar o SINTEGRA.
Só não entendi sobre ECF... se você puder me ajudar.

Leila

Leila
luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 20:46

Amigos
Boa Noite

Prestem muita atenção no seguinte caso.
Contribuintes que emitem ECF são obrigados
Contribuintes que emitem Nota Fiscal por processamento eletronico de dados também esta obrigado.
Agora nobres colegas não se esqueção que ao fazer os Lançamentos de REGISTRO DE ENTRADAS, REGISTRO DE SAÍDAS, REGISTRO DE INVENTÁRIO, REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE e LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS também são obrigados a entregar o arquivo SINTEGRA.

Pra melhor resumir, toda e qualquer operação feita pelo SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS deve ser entregue o arquivo SINTEGRA.(Regras para MINAS GERAIS)

Att

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:12

Bom dia Luiz Gustavo / Luciano

Eu e o LUiz Gustavo estamos no estado de MG com isso, MInas temos certeza que conforme eu já havia postado e o Luiz Gustavo também, toda empresa que emite cupom fiscal ou nota por meio eletrônico automaticamente está obrigado a geração do Sintegra e transmissão do mesmo.

Mas conforme lhe questionei Luciano, eu não conheço a legislação de São Paulo nem do Rio, e que pelo que você mencionou é diferente da MG o que até me surpreendeu pois a Fiscalização em SP é bem rigorosa.

No caso da Leila então ela terá que verificar junto a AF do Rio de Janeiro e se certificar de como é o processo em relação ao sintegra.

É muito legal essa troca de informação!

Abraço a Todos!
Att

Kelton Oliveira Ferreira

Kelton Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:58

Bom dia!

Em questão da obrigatoriedade do Sintegra, as empresas optantes pelo Simples nacional que façam a emissão de cupom fiscal, e NFe. Ok!

Mas ficou faltando lecionar as empresa optantes pelo Simples Nacional e de outro tipo de tributação que façam a emissão da NF serie D, que também estão "obrigadas" á está entregando o Sintegra no prazo previsto por lei.

Abraços a todos!

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 11:49

Amigos de MG, não esqueçam que as empresas que estão no SIMPLES não tem obrigação de entregar mensalmente os arquivos, apenas quando intimadas o farão.

Um detalhe importante é que empresas que como o Luis Gustavo expôs que utilizamo o processamento de dados para elaboração dos livros ( diversos ) também se obrigam a transmitir os arquivos bem como aquelas que apenas emitem ECFs, o que muita gente não entende é que a obrigação se torna completa, ou seja se emitir um livro ou um ECF a empresa tem que gerar o arquivos contendo todos os registros de todas as operações e é comum ver empresas gerando os arquivos apenas com os registros 60 ( relacionados aos ECFs ) sem saber que tem por obrigação que gerar todos os demais registros.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:12

Caros Colegas, no que diz respeito a sintegra e Gia, é particularidade de cada estado legislar o assunto, aqui em MS temos que entregar GIA,Sintegra e SPED de algumas empresas!!!

Até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Lucio M. Dedubiani

Lucio M. Dedubiani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:32

Inaiá, em relação à SP, essa sua dúvida é sanada nas informações sobre o SINTEGRA do PFE:

Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.


http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 18:14

Caros Colegas,

Preciso baixar o validador do SINTEGRA, mas me deparei com dois arquivos diferentes:
VALIDADOR ECF/TEF - convênio 01/01

VALIDADOR DO SINTEGRA - convênio ICMS 57/95

Vcs poderiam me ajudar me explicando a diferença entre os dois, pois não sei qual usar?

Obrigada

Leila

Leila
kellen

Kellen

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:52

Boa Tarde ..amigos ...

Sempre enviei o arquivo sintegra em dia .. Mas me deparei com este Comunicado abaixo .


E-COMUNICA
DO SRE Nº 001/2013
Tendo em vista a publicação da Resolução do Senado Federal Nº 13 de 2012 no D.O.U. de 26.04.2012;
Considerando que os ajustes do Validador do SINTEGRA para contemplar as alterações da Tabela “A” do Código de Situação Tributária - CST, do Anexo do Convênio SN/70, deverão ser contemplados na nova versão do aplicativo a ser disponibilizada em meados de março/2013;
Prorrogamos, especificamente para os Contribuintes que realizaram operações alcançadas pelos novos códigos de CST nos respectivos períodos, o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos de que trata o artigo 10 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para até 08/04/2013.

fonte : Página Inicial > Empresas > Legislação Tributária > Comunicados > Comunicados 2013 > E-COMUNICADO SRE Nº 001/2013


Pergunto : Vou ter que renviar os arquivos já enviado de acordo com a nova versão ? onde esta disponivel esta versão ?

E os arquivos que enviei normalmente desde o inicio da ultilização do códigos da tabela A - estão errados ?



Estes comunicados geram muitas dúvida.



Obrigada .






Obrigada !

kellen Cristina .
FRANCI

Franci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:18

Oi bom dia

Estou com uma duvida em relação a entrega do sintegra para o estado do Rio de Janeiro. minha situação é a seguinte meu cliente é contribuinte do estado do Paraná, porem ele vende para o estado do Rio de Janeiro e as mercadorias destinadas são com subistituição tributaria de ICMS, sendo assim gostaria de saber se há a necessidade de enviar o sintegra com as operações interestaduais ao estado do RIo de Janeiro ou o proprio estado do Parana passa essa informação quando eu passo a Remessa/Sintegra aqui.

"... Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas, ou pelos bens que possui,o verdadeiro valor de um homem é o seu carater suas idéias e a nobreza de seus ideais ..." "...Charles Chaplin..."
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:28

Boa tarde Franci

Você só precisará enviar suas informações aí para o estado do Paraná, pois na sua Apuração de ICMS tem a apuração do ST, informações essas que irão no seu arquivo Sintegra.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:33

Boa tarde colegas de MG, gostaria de tirar uma dúvida referente a entrega do Sintegra para empresas enquadrada no Simples.

Estou com uma empresa constituída em abril de 2013 optante pelo Simples, e começou a movimentar com Nota fiscal Série D (talão gráfica) em maio, e só compra dentro do estado, ela está obrigada a enviar o Sintegra mensalmente?

Desde já fico agradecido a todos.

Um abraço.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:49

Como nossa amiga de Portal disse, somente quando haver operações interestaduais.


Abraços

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
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