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FÓRUM CONTÁBEIS

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como calcular uma rescisao completa porfavor.

aline costa

Aline Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:55

Boa tarde, sou nova por aqui e sou nova na ares do rh estou a uns 4 meses....
Bom eu queria saber como ser calcula (o que está em negrito sao perguntas extras)(a baixo é os que na rescisao o funcionario irá receber):
- Reflexo do DSR sobre o salario variavel
- Ferias proporcionais
- Aviso - previo indenizado (quando q é colocado na rescisao?)
- Multa art. 477 8 CLT
- 13º salario proporcional (quando é colocado na rescisao?)
- Férias vencidas
- 13ºsalario (aviso previo indenizado)
- Descanso semanal noturno
- Multa art. 479 CLT
- Décimo terceiro salario
- Terço constitucional de ferias
- Férias(aviso previo indenizado)
Abaixo é o que sera descontado na rescisao do funcionario:
- Aviso previo indenizado
- Indenização art. 480 CLT
- Previdencia social
Bom como vcs podem ver nao sei mt, pois os calculos q eu sei nunca batem com os resultados da rescisao que vem da contabilidade pois eu tenho q conferir quando chega. Porfavor cloque especificado pois nao sei mt. Vcs irão me ajudar mt e eu ficarei muito grata mesmo.Expliquem um por um.Eu sei que é mt coisa....mais preciso saber..

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:00

boa tarde,você tem que informar se foi demissão com justa causa ou sem justa causa,tem que informar data de admissão e demissão,quanto é o salario,se ganhava algum provento como:hora extra,insalubridade e etc.

aline costa

Aline Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:11

OK EXEMPLO:
Admissao: 30/01/2012
Demissao: 14/05/2012
Foi Pedido de Demissão
tem 4:44 de horas extras de 50% no mes de maio
Salario: 855,00
Ganha insalubridade de 124,40(sem falta nada)(insalubridade de 20%)
Não faltou no mes de maio.
Bom é isso.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 20:02

Quando a empresa vai demitir o funcionário :

1º passo - Aviso prévio : se for indenizado se paga 30 dias pra frente sem a prestação do serviço pelo empregado.
se for trabalhado o empregado cumpre os 30 dias na empresa

Quanto as perguntas em negrito
Aviso prévio indenizado : É pago na rescisão quando a empresa dispensa o empregado imediatamente , sem a concessão do aviso com 30 dias de antecerdência , dai que este será indenizado conforme lhe expliquei acima.
13º salário proporcional - O periodo de apuração o 13º salário vai de janeiro a dezembro. Então se um funcionário é demitido em março por exemplo ele terá 3/12 ( tres doze avos ) ou tres meses proporcionais de 13º salário. Então se ele recebe por exemplo 600,00, vc divide por 12 (meses) e multiplica por 3 (meses)

Mas assim, uma rescisão é um procedimento muito complexo, e para quem está iniciando , no meu modo de pensar , teria que ir aprendendo o porque das coisas. Então eu vou te pedir para me contatar por e-mail e dai posso lhe repassar algum material , e também lhe explicar passo a passo como se chega a um determinado valor em uma rescisão ou pagamento de salário a empregados.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:10

Boa tarde,

Assim como a Aline eu também iniciei na área de DP recentemente e também tenho muitas dúvidas quanto o cálculo de rescisão e acontece o mesmo que com a Aline, simulo e quando vem a da contabilidade existem divergências.
Ficaria muito grata Julio, se pudesse me orientar também.

Célia Oliveira
Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:18

Aviso previo indenizado, ele é colocado na rescisão.

Sempre que o contrato for por tempo indeterminado, e ouver uma rescisão tem que haver o aviso previo, no caso são 30 dias o aviso ( tendo variação dependendo da quantidade de anos trabalhados) que pode ser trabalhado ou indenizado, se quando o empregador demitir o funcionario e não tiver sido por justa causa, ele tem que escolher se quer deixar o trabalhador trabalha os 30 dias para cumprir o aviso, ou se prefere indenizar (pagar o salario do funcionario) mesmo sem ele ter trabalhado, e assim acontece da mesma quando o contrario, o empregado tem que pagar para a empresa.
Espero ter ajudado.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:28

Obrigada João Pedro,

Ajudou sim, é que minhas dúvidas são mais referentes aos cálculos, o perfil da empresa onde trabalho e sempre rescisão sem justa causa e indenizamos o aviso prévio e ainda houve um caso de pedido de demissão antes de vencer o segundo prazo de experiência em que fiz a rescisão descontando o aviso prévio do funcionário e o sindicato da categoria informou que era obrigatório pagar.

Célia Oliveira
Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:35

Nesse caso, de rescindir o contrato de experiencia antes do prazo determinado.
Exemplo, contrato de 30 dias, depois há prorrogação para 90 dias, e com 65 dias o empregador decide demitir o funcionario, ele terá que indenizar 50% do salario que o funcionario tinha para receber nesses 25 dias que faltaram para completar o contrato. E tambem paga a multa do FGTS, os 40%+10%.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:25

Pois é Leandro, segundo eu saiba é isso mesmo, mas o advogado do sindicato confirmou que tínhamos que pagar e uma contadora pessoal da diretora da empresa também confirmou, resultado, pagamos.

Célia Oliveira
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:32

Pagaram o que, os 50% dos dias restantes? Pois a multa vc disse que não foi paga.

No caso de pedido de demissão quem paga é o empregado a empresa, como a empresa seria punida se é o empregado que está prejudicando a empresa, saindo antes do aviso.

CLT Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
...
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:42

Célia

Houve algum acordo do empregado com a empresa para que ele fosse demitido? Está estranho o sindicato penalizar a empresa por um pedido de demissão do empregado. Masss, como os sindicatos acham que sabem tudo, fazem ao modo deles e as empresas que estão menos informadas acabam pagando o pato.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:43

Aline

Admissao: 30/01/2012
Demissao: 14/05/2012
Foi Pedido de Demissão
Ele tem 3 meses e 17 dias
Pedido de demissao vai ter Saldo de salario, décimo terceiro proporcional, férias + 1/3 CF/88. O empregado nao vai sacar o FGTS e pelo périodo e ele mesmo pedio para sair não tem direito ao seguro desemprego e o calculo é o seguinte:
4:44 de horas extras de 50% no mes de maio
Caso ele trabalhe 220 h mesal:
855,00 /220= R$ 3,89 por hora
3,89*50% = 1,94
3,89 + 1,94= 5,83 valor da hora extra
5,83 * 5 horas extras registradas= 29,15
Salario: 855,00
Ganha insalubridade de 124,40(sem falta nada)(insalubridade de 20%)
Remuneração => 29,15+855+124,40= 1008,55
*Saldo de salário (14/30): R$470,66 * 8%= [INSS: R$37,65]

*Décimo terceiro proporcional (3/12): R$252,14 * 8% =[INSS: R$20,17]


*Férias proporcionais (3/12): R$252,14
*1/3 sobre férias proporcionais: R$84,05
Total de férias: R$336,18

Total de Vencimentos: R$470,66 + R$252,14 + R$336,18 + R$0,00 = R$1.058,98
Total de Descontos: R$37,65 + R$20,17 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$57,82
Total Líquido: R$1.001,15

Em relação ao cálculo da hora extra é bom ligar para o Sindicato da referida categoria do trabalhador. Pois o entendimento varia de um para outro sindicato.
Prescisando de meu e-mail é só solicitar.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:49


Aline

Em relação ao cumprimento do aviso tem que verificar se o empregado entrou em um acordo com a empresa.

E para outros caso que você venha a pegar=> O novo entendimento do MTE, com base na nota Técnica 184/2012/ CGRT/SRT/MTE, é de que, a cada ano trabalhado, o aviso prévio contará mais 03 (três)dias. Isso se a empresa demitir o empregado.

Caso o empregado pessa sua demissão independente do tempo de trabalho e se a empresar quiser que o empregado cumpra aviso. So é de 30 (trinta) dias.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Sábado | 14 julho 2012 | 01:13

Ana Claudia,

Não houve nenhum acordo, a funcionária simplesmente arrumou um outro emprego e pediu demissão, na minha visão seria descontado o aviso prévio e foi como fiz com a rescisão, mas quando a funcionária levou no sindicato e a contabilidade confirmou, tinha que pagar os dias à funcionária e não descontar. Mas pelo que me informaram isso é só no sindicato dessa categoria, ainda sofro penalidade se não homologar no mesmo dia do pagamento da rescisão, estou ainda confusa tanta informação e com alteração devido os sindicatos, pois além desse que é da maioria dos funcionários estou à procura do que seja responsável pela homologação de um farmacêutico, pois senão conseguir, tenho dúvidas de como homologar no Ministério do Trabalho, pois nunca fiz, será mais complicado ou não?

Se alguém tiver experiências parecidas e puderem me orientar, ficarei agradecida

Célia Oliveira
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 15 julho 2012 | 17:23

Célia,

Localizei este sindicato no Rio de Janeiro, com abrangência estadual. SINFAERJ - Sind. dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro.

Site: https://www.sinfaerj.org.br
E-mail: @Oculto
Endereço:
Rua da Lapa, 120 / salas 603/605 - Centro
Rio de Janeiro - RJ - 20021-180
Telefones: Oculto / Oculto Fax: Oculto

Abç,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:43

Bom dia Júlio,

Acho que o que preciso é de uma melhor organização no DP, pois quando um funcionário pede demissão ou é demitido, deveria seguir um procedimento passo a passo até finalizar a homologação, mas como é pouco tempo, somente 10 dias e ainda tem esse sindicato que está multando se não homologar no prazo dos 10 dias, fica ainda pior, e ainda tem a contabilidade que solicito a TRCT e eles demoram a enviar e se eu não solicitar a GRRF, eles nem mandam. Se você tiver umas dicas de como proceder no passo a passo, ficarei muito agradecida.

Célia Oliveira
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 13:49

Se a empresa tem mais de 10 funcionários seria interessante vc ter um sistema de folha de pagamento, e no seu caso não há a nescessidade de ser integrado com a contabilidade. Até e recomendável que não seja mesmo.
Se vc tem, facilita bastante porquê tudo que se tratar da folha vc acompanha e tem arquivo próprio.
Por exemplo: Uma rescisão começa pelo Aviso prévio que eu recomendaria a partir da sua concessão, já realizar o agendamento com o Sindicato, e na ausência de sindicato na delegacia regional do Ministério do trabalho, que é para facilitar as questões de prazo referente a pagamento de multas e etc.
Mas isso também tem que ser discutido com a empresa, pois derrepente eles não querem porque acham que não vale a pena.De qualquer forma a ordem segue mais ou menos assim :
Aviso previo/agendamento da homologação/calculo da rescisão/Retirada do extrato do FGTS /recolhimento da GRRF com a multa rescisória se for o caso/chave do conectividade/ Confecção da CD para o Seguro desemprego se for o caso/pagamento/ e depos as informações ao CAGEDno mês seguinte.Qualquer duvida pode me contatar pelo e-mail que te passei.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 13:59

Aqui tem o Alterdata, mas ainda não gerei a folha nele, precisa fazer os cadastros.

Era exatamente isso que eu precisava, desse passo a passo, obrigada Julio, só faltou o exame demissional que nesse procedimento deve ser quando?

Célia Oliveira
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:26

Tb estou precisando de uma ajudinha. Tenho uma funcionária com admissão: 01.02.10 e rescisão 16.11.12. Só que a funcionária ficou afastada por auxilio doença desde 06/2011 a 15.11.12. Minha dúvida é quanto ao 13º proporcional e 13º indenizado, meu sistema considerou que não tem direito ao 13º proporcional já que a funcionária só trabalhou 1 dia (16.11.12) e como a projeção do aviso ind foi de 17.11.12 a 22.12.12 ele pagou só 1/12 de 13º indenizado, Está correta a forma que o sistema está calculando?

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:23

Desculpe Gilberto, mas não entendi. Minha rescisão tem aviso previo! Então neste caso vc acredita que o cálculo está errado? Quantos avos vc acha que eu deveria ter pago? A funcionária não tem estabilidade por se tratar de doença não relacionada com o trabalho.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:41

Patricia Ribeiro Passaia,ok o aviso foi de:17.11.12 a 22.12.12 correto!?
neste caso o que está acontecendo é uma troca de nomenclatura.
neste caso o empregado adquiriu 1/12 avos de 13º proporcional que se assim for está correto. Porém sua informação está contido 13º indenizado que neste caso não se aplica.

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:47

Patricia, está correto sim, é só o do aviso indenizado mesmo já que não trabalhou outros dias. O 13º dos meses que esteve afastada foi pago pelo INSS.
Estabilidade por doença não tem pela lei, mas veja se não tem nada na CCT, algumas trazem estabilidade nesse caso.

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