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Arquivista de documentos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 18:40

Boa tarde aos nobres colegas.

Na opinião dos senhores, a atividade 8211-3/00 - Arquivista de documentos (MEI) poderia ser deduzida do livro caixa de um engenheiro agronomo? (Ele nao fica no escritorio e essas rotinas administrativas seria feita por esse arquivista)


Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 19:58

Boa noite Fábio,

Este tipo de despesas não é necessária à percepção da receita entretanto é imprescindível a manutenção da fonte produtora,

vale dizer que uma vez comprovadas tais despesas podem sim ser escrituradas como dedução no livro caixa.

... Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Resposta 405

...

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:58

Bom dia Saulo.

Então, essa situação ocorre apenas algumas vezes no mes, e nao por todo o periodo. O autonomo faz o pagamento dele atraves de recibo, minha duvida inclusive em outras consultas seria se eu poderia deduzir no livro caixa esses recibos, uma vez que nao há nenhuma existencia de vinculo empregaticio.

Na duvida, se pode ou nao pode, me surgiu a ideia de constituir um MEI para o trabalhador, ai sim, o autonomo meu cliente nao teria nenhum problema em deduzir no livro caixa.

Acredito que se deduzir os recibos, (sem constituir o MEI) dificilmente daria algum problema, porem, fica a pulga atras da orelha né.

Um abraço

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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