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Salario vendedor

Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:17

Bom dia pessoal, estou contabilizando uma loja com apenas um vendedor e segundo o sindicato o salário do mesmo não pode ser inferior a 830,00 reais(salário fixo + comissão), mas o emprgador se recusa a pagar esse valor.
Como devo proceder nesse caso, realmente é obrigatório? ele pode pagar esse valor fixo ou uma comissão fixa?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:30

Lila,

O empregador não tem querer! Ele tem de pagar o piso determinado pelo sindicato. Se não pagar, mais cedo ou mais tarde sofrerá as penalidades legais e perderá dinheiro.
O piso é 830,00, certo? Então ele terá de pagar (declarado na carteira) este piso e o se quiser dar uma de teimoso, pode pagar as comissões "por fora". De qualquer modo leia a convenção do sindicato em questão, e continue tentando orientar o empregador. Se ele insistir, que fique ciente das consequências.

Só para você ter uma ideia, vou relatar caso parecido onde o empregador se deu mal:

Faço a folha normalmente de uma empresa e envio todos os meses.
Uma empregada do estabelecimento que trabalha desde 2009 foi demitida sem justa causa em novembro passado. Preparei tudo direitinho, agendei homologação e entreguei todos os papéis para empresa, inclusive GRRF.
Acontece que a empresa não homologou a rescisão, não pagou GRRF e não recolhe FGTS desde 2010, mesmo tendo eu recalculado tudo para que ficasse ok na rescisão.

A empregada entrou com um processo e está pedindo R$ 40.000,00 e alega ainda que o empregador pagava abaixo do piso, mesmo no contra-cheque constando o valor do piso determinado pelo sindicato.

Em resumo: empresa que se nega a obedecer a Lei, sofre as penalidades mais cedo ou mais tarde.

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