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Efd contribuições

Eduardo Garcia

Eduardo Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:40

BOA TARDE,

Estou com uma duvida no EFD contribuições, estou tentando gerar o arquivo para o envio de empresa LP de prestação de serviços, e queria saber se é necessario informar o CPF de serviços prestados a pessoas fisicas?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:20

Marcos,

Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua
respectiva data de alteração e suas alterações;

b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e
"consumidores";

e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo de registro de código do participante:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|Oculto1||199929299|3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF

Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.5
Atualização: 07 de março de 2012

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