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Como fazer a sefip quando tem aviso previo indeniz

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:09

Olá pessoal boa tarde, Já faz um tempo que não trabalhava com emissão de sefip, e hoje me deparei com a seguinte situação:
Meu relatorio de comprovante de declaraçoes a previdencia social não bate com o resumo geral da minha folha de forma alguma. Neste mês eu tive 2 rescisões com aviso previo indenizado, e pelo que eu andei pesquisando, os valores não iriam bater mesmo. Mas tenho duvidas, já que minha folha não leva os valores de aviso previo indenizado ao programa sefip, eu preciso somar este valor em algum lugar no sefip?

Muito obrigada. Marcela.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:30

Bom dia Marcela,


Acontece com a nova redação pela receita federal incidindo INSS sobre o aviso prévio, o SEFIP ainda não está adaptado, a orietação da receita federal é que recolha o INSS sobre os valores efetivamente devidos, conforme apontará seu sistema de folha, e informe no SEFIP sem a informação do aviso prévio, isto até que o SEFIP se adapte.

Veja abaxo a instrução da receita federal sobre o assunto:


Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.




Desta forma os valores não irão bater mesmo não. Você irá recolher a maior e informar a menor.


Isto porque como o Sefip não está adaptado, você não pode somar este valor ao salário de contribuição do empregado, visto que o aviso prévio é contado para todos os fins como tempo de serviço, mas não como aumento de remuneração. Assim se um empregado recebe por exemplo 1 salario, para fins de beneficio da previdência o aviso prévio será considerado como tempo de serviço e não como aumento de remuneração para composição da média; informando o aviso no sefip a empresa estaria aumentando a média de salário de contribuição do empregado, uma vez que o programa ainda não possui campo próprio.


Saudações,

Tiago

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:46

Olá Tiago, bom dia, obrigada pela resposta.

Porque o art 7º dessa IN, fala para somar? Veja:

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio
indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do
desligamento.
Parágrafo único. O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do décimo-terceiro
salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em
separado, da Tabela de Salário de Contribuição.

Obrigada.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 12:56

Marcela,


A instrução pede que seja somado para calcular o INSS, isto no seu programa de folha de pagamento, sim precisa ser somado para que seja recolhido porque é devido. No entanto no sefip você não informa o aviso prévio porque o mesmo ainda não está adaptado.


Fábio,


Os seus valores devem fechar porque seu sistema de folha está configurado para somar o aviso prévio no sefip.

A legislação brasileira, presta aos constribuintes este impasses mesmo, a propria receita na sua instrução normativa, esclarece:

Art. 8º As informações prestadas em GFIP em desacordo com os arts. 1º a 7º desta Instrução Normativa poderão ser retificadas por meio da apresentação de GFIP retificadora.

Parágrafo único. A retificação das informações de que trata o caput não sujeitará o sujeito passivo à multa prevista no inciso II do art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Eles não irão autuar os contribuintes que entregarem em desacordo, é uma pena que passado mais de 3 anos, eles ainda não adaptaram o sistema para que permita o contribuinte preencher de maneira clara a informação a previdência.

Agora fazendo a análise da instrução o correto é somar o valor do aviso para fins de calculo dos valores devidos ao INSS e recolher pelo programa da folha. Mas para preenchimento da GFIP e declaração a previdência o valor não deve ser informado até o sefip se adapte.

Abraços,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 13:01

Marcela,

O sefip não possui campo para preenchimento de aviso prévio, informando ele somando as verbas normais, estará preenchendo em desacordo com a IN, e declarando incorretamente, podendo influenciar em valores de beneficios pagos a segurados da previdência social. Isto porque conforme eu postei o aviso previo conta como tempo mas não conta como aumento de remuneração. Preenchendo incorretamente até o sefip esteja adaptado, em uma fiscalização a empresa será obrigada a retificar as declarações enviadas incorretamente, além de causar um grande dano a previdência por permitir que a mesma pague valores indevidos a segurados. Tai o caos que isto pode causar. A IN da receita federal precisa ser respeitada.

Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 13:07

Marcela,

Exatamente. Isto você verificar com fornecedor da folha, a maioria já entende e consegue fazer com que o programa puxe para o sefip o valor de 13º correspondente ao aviso.


Abraços,

Tiago

LIVIA

Livia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 12:12

Boa tarde!

Gente, eu não compreendi.

No sefip: devo informar o salário+ 1 cota de 13º?
EX: Remuneração sem 13º salário: 622,00 e 13º salário: 51,83. (seriam estes campos a serem preenchidos?) OU SOMENTE a cota de 13º?

E a base de calculo do GPS? R$ 622(aviso ind)+R$ 51,83 -> retira-se os 8% de inss? )


Obrigada!

Adriana de Abreu

Adriana de Abreu

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:02

Fiz uma nova consulta no Cenofisco.
Manual do Sefip 8.4 - pág: 31

Atenção:
O aviso prévio indenizado e o seu correspondente 13º salário somente podem ser
informados na guia para o recolhimento rescisório do FGTS. Eles não devem ser
informados em GFIP/SEFIP.


Porém, de acordo com a IN RFB 925 - Art. 6º, há exceção com relação a parte indenizada do 13º salário (deve constar no Sefip).

SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 09:52

Bom dia
gostaria de saber se podem me ajudar?
Empregado foi demitido no dia 12/01/2014 (rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador), tendo sido feito o recolhimento do FGTS em GRRF. Por conta do aviso prévio indenizado, o empregado faz jus a 1/12 avos de 13º salário indenizado. Este valor está indicado como base de incidência para o INSS 13º Salário, contudo o SEFIP gera uma inconsistência porque o empregado não possui, no mínimo, 15 dias trabalhados em janeiro. Como informar no SEFIP a base de incidência do 13º salário indenizado?
desde já obrigado.

ELIADE RIBEIRO COSTA

Eliade Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 21:20

Oi Sandy, hoje ao gerar meu arquivo SEFIP me deparei com o mesmo problema, no entanto utilizarei como base a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009.

Vou gerar uma guia de GPS Manual com o valor correto a ser recolhido, e anexar o dossiê da citada situação a SEFIP da referida competência.

Jardel Mendonca

Jardel Mendonca

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:25

Oi pessoal,
e se minha empresa é optante pelo lucro presumido? A IN 925 vale pra mim ou não? Pois estou numa discussão com um colega qui que acha que a IN 925 vale para nós
e eu acho que não vale para nos e acho que vale só para microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V

alguém pode me confirmar isso ?

valeu!!!!

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:14

Bom dia a todos.
Estava lendo a respeito do assunto e aqui surgiu um caso de demissão sem justa causa com aviso indenizado.
Com relação ao sefip, qual seria a data do último dia do vínculo no campo nova movimentação, a da projeção do aviso prévio indenizado ou a do último dia efetivamente trabalhado.
Já pesquisei bastante e ainda ficou a dúvida.
Desde já agradeço e bom almoço a todos.

Diego Rafael
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:57

Olá pessoal,

Surgiu uma dúvida, quando há o aviso prévio indenizado o recolhimento da GPS, deve ser recolhida através de uma guia da própria folha de pagamento ou avulsa, ignorando a guia da SEFIP, porque o programa não aceita o aviso prévio indenizado, estou certo?

O recolhimento do FGTS do mês da rescisão foi realizada na guia da GRRF, no qual não será necessário fazer no SEFIP.

A pergunta é, como faço para lançar o código de afastamento do funcionário, já que não tem nenhum lançamento para colocar no SEFIP?

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