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Aviso Previo indenizado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:46

Fabio, vc pode sempre ligar pro SIndicato, mas tenha com vc a CCT deles, como eu disse, não se trata da opinião de um funcionário do SIndicato que tem força de Lei. E isso acontece muito, opiniões particulares de meros auxiliares administrativos que trabalham no SIndicato. Tenha cuidado com isso.

rafael de oliveira macedo

Rafael de Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 23:04

referente ao tempo de aviso previo indenizado no qual data admissão 16 de janeiro de 2008 data de saida 5 de janeiro de 2012 poren como recebi aviso previo indenizado na pagina da principal da frente da carteira fala que a data de saida e dia 4 de fevereiro de 2012 o tempo de aviso previo a receber e de 42 dias entao e nao de trinta dias pois adiciona 3 dias a cada ano trabalhado ????


grato desde ja obrigado

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 23:22

Rafael de Oliveira Macedo,
Pela a data de admissão e demissão descrita por você, não daria 42 dias de aviso previo indenizado, pois faltaria 11 dias para completar 4 anos na mesma empresa. Por este motivo você teria que receber 39 dias de aviso previo. E quanto a anotação em CTPS o mesmo deveria ter anotado na pagina de contrato trabalho a demissão com a data final do aviso previo e em anotações gerais, faz-se a anotação citando o último dia trabalhado. Isto é necessario para os fins de contagen do tempo de serviço no momento de sua aposentadoria.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
rafael de oliveira macedo

Rafael de Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 23:35

obg vagnuenes na pagina principal veio informando vide pag 42 na qual informa que conforme instrução normativa n°15 de 14/07/2010 artigo 17. do mte a data projetada para aviso prévio e 04/02/2012 e a data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi 05/01/2012 entao esta correto ???

e referente ao tempo de aviso previo eles so me pagarao 30 dias desde já obrigado

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:39

Rafael de Oliveira Macedo,
Pelo tempo que você teve com CTPS assinada nesta empresa, acredito que a sua rescisão foi homologada no sindicato, acho muito dificil esta informação não ter sido verificada. Por isso, você deve voltar ao sindicato e questionar sobre a sua rescisão e posteriormente entrar em contato com a empresa se necessario.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
rafael de oliveira macedo

Rafael de Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 23:13

recebi a carta referente ao aviso prévio indenizado e fiquei com umas duvida

na carta esta assim

ref. : aviso prévio do empregador - indenizado

pelo presente levamos ao conhecimento de V.S,que esta empresa não tem mais interesse em manter o seu contrato de trabalho,vimos por meio,desta,rescindi-lo,na forma da legislação pertinente,devendo V.S cessar suas atividades

ai em baixo ta assim

aviso prévio indenizado

pedimos a devolução da presente com seu "CIENTE"


Ciente

e pedindo a minha assinatura

ELES ESTÃO QUERENDO QUE EU ABRO MÃO DO AVISO PRÉVIO COM ESTA CARTA DE DISPENSA OU NÃO /

OBRIGADO ....

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 23:35

Boa noite Rafael!

Não, a empresa não quer que você abra mão do seu aviso, ela quer apenas que você dê o seu conhecimento por escrito, é uma forma de documentar que o empregador lhe dispensou e o avisou na presente data, e você está confirmando de que foi avisado da dispensa, que o aviso prévio será indenizado.

Mesmo assinando o aviso e recebendo os seus haveres, isto não impede que você reclame na justiça do trabalho posteriormente, é seu direito reclamar valores que a empresa tenha de te pagar na vigência do contrato, nos últimos 5 anos. Ex.: Horas Extras, Adic. Noturno, Horas itineres, Férias, 13º, FGTS, etc.


Há casos em que empregados que possuem estabilidade (membro de CIPA, Diretores de Sindicato, ou que sofreram acidente do trabalho e ficaram afastados por mais de 15 dias, entre outros) mesmo assinando a carta de dispensa da empresa, depois na justiça, o empregado alcança o direito de reintegração ao cargo e a empresa tem que anular a demissão.

Espero ter esclarecido.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 23:43

Rafael, finalizando a questão, e respondendo sua pergunta, vc foi demitido sem justa causa e seu empregador irá indenizar seu aviso prévio, irá pagar mais 1 mês de seu salário por eles não quererem que vc cumpra o aviso (por isso o indenizam).

E ainda, como eu postei(aqui) na Terça-Feira, 4 de junho de 2013 às 00:16:00, reitero:
Nosso forum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que vc deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poderem haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:09

bom dia a todos,

Referente a nova Lei da gestante.
Temos um cliente que dispensou a funcionaria em 23.05.2013 com aviso indenizado (desde entao ele nao sabia da gravidez). Hoje dia 07/06/2013 ela veio com o exame de gravidez confirmado. A empresa tem que readmiti-la? e caso ela nao queira continuar??.

paz e bem

Edilene

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:23

Ela deverá apresentar o ultra-som onde indica o inicio da gestação. Uma vez que essa data se encontre dentro do prazo do aviso indenizado, sim, ela terá de ser readmitida.

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:59

Obrigada Kennya.

Sabe o que ela disse ao meu cliente???!!!! ("-Vc terá que me readmitir e eu não vou trabalhar!!"") ...

Orientei ele a procurar orientação de um advogado trabalhista.




kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 12:47

Ela pode nem trabalhar se houver recomendação, por meio de atestado médico, neste sentido. Então, será encaminhada a perícia tão logo complete os 1ºs 15 dias de licença.

Caso contrário, até seria interessante deixar ela ficar nessa de "não trabalhar" pois ele poderia aplicar as sanções cabíveis até chegar a justa causa. rsrsrs

Infelizmente ele terá de admiti-la caso o ultra-som confirme o inicio da gestação dentro do prazo do aviso indenizado (isso já é Lei), convêm,portanto, que ele mande telegramas, cartas registradas com aviso de recebimento, ou mesmo entregue em mãos com protocolo de entrega, solicitando que ela compareça o mais rápido possível portando o dito exame para que possam solucionar a questão.

Com isso ele ficará a salvo de qualquer ação trabalhista, porque ficará demonstrado que ELE fez a parte dele, se dispôs a recontratá-la uma vez confirmado seu estado gravídico dentro do aviso indenizado. Ele agiu conforme a Lei manda. Ela que corresponda ou perca a ação na justiça.

Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:29

Eu tenho a seguinte situação:

Fizemos o aviso prévio indenizado de uma funcionária, o sindicato aqui da categoria "indica" que devemos indenizar os dias que ultrapassem os 30.
No caso dela, ela esteve afastada por mais de 2 anos recebendo benefício previdenciário. Devemos levar em conta esse período afastado para contagem dos dias que ela terá direito a indenização?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:57

Boa tarde Marcileia

Em meu entendimento o contrato, enquanto permanecer o benefício, estará suspenso, portanto não há que se considerar esse período na projeção do aviso prévio.

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 20:53

Boa noite Marcileia,

Na suspensão há uma paralisação temporária do contrato de trabalho e mesmo não havendo prestação de serviço pelo trabalhador, o vínculo empregatício fica mantido.

A Nota Técnica nº 184, de 2012, diz: O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na Empresa.

O paragrafo único do Artigo 1º da LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 diz: Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Teoricamente não houve prestação de serviços enquanto o contrato ficou suspenso.

Mais uma vez há controversas nesta questão, então sugiro antes de qualquer coisa consultar o Sindicato e saber o entendimento deles.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 22:04

Sigo o entendimento da Moderadora Vânia.

Ainda mais se considerar que, embora afastada do trabalho em licença previdenciária, seu contrato estava válido. Dessa forma, conta-se o tempo do vínculo, mesmo que em termos de contagem de tempo para férias ou 13º(este pelo empregador) não surtisse efeitos.

A maioria dos Sindicatos entendem que deve ser aplicada norma mais favorável ao trabalhador, concedendo a contagem de tempo de serviço para o aviso prévio.

claudete munaro

Claudete Munaro

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 18:00

boa tarde gente
nao sei se alguem ja se deparo com isso mais, no meu caso a carteira do funcionario consta: data da dispensa: 07/09/2013 que é a data final do aviso indenizado. nesse caso quando o aviso é indenizado o funcionario so pode trabalhar após a data final do aviso? ate por que ja foi recolhido fgts e inss sobre aquele aviso ate a determinada data.
é correto eu colocar a data do dia 22/08 como admissao se o aviso indenizado se encerra em 07/09?

me ajudem por favor

CLAUDETE MUNARO
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 00:19

Ele já pode se recolocar, Claudete, basta que o ex empregador tenha agido como recomenda a Nota Técnica do MTE, isto é, apondo na CTPS a observação que o último dia trabalhado foi aquele em que o funcionário recebeu o comunicado de dispensa.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:08

Claudete Munaro, o funcionario pode trabalhar em outro emprego sem problema. Agora o que você precisa é respeitar o prazo de 10 dias para acertar com este funcionario. Os 10 dias começar a ser contados a partir da data do aviso previo, ou seja, 22/08. Na pagina do contrato no campo da "demissão" você anotará a data do aviso previo progetado, isto é, 07/09 e em "anotações gerais" você coloca o último dia efetivamente trabalhado, que é a data do aviso previo indenizado.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:27

Como assim: "ele pode ser trabalhado e indenizado?". Deixa eu ver se entendi.

Se por acaso o empregado é demitido e trabalha apenas parte do aviso trabalhado, o empregador resolve dispensá-lo de cumprir o restante do aviso, terá de indenizar esses dias restantes.

Seria isso, Claudete?

claudete munaro

Claudete Munaro

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:37

isso! o meu caso é
o empregado foi avisado da dispensa no dia 02/09 e no dia 09/09 o empregador por motivos seus resolveu dispensalo imediatamente. entao coloquei aviso trabalhado 08 dias 02-09 e aviso indenizado 34 dias( ele tem 4 anos de firma).

o suporte do meu sistema acusa que nao pode ser de duas formar
ou se indeniza integral ou cumpre-se

CLAUDETE MUNARO
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