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Férias e 13º Salário

RICARDO CREPALDI

Ricardo Crepaldi

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Geral
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 12:57

Boa Tarde,
Gostaria de saber se a contagem do direito a férias e ao 13º salário são iguais, ou seja, sabe-se que para o 13º salario a fração igual ou maior que 15 dias trabalhados, da direito a mais 1 mês de direito. Gostaria de saber se é usado a mesma metodologia para as férias.
Pergunto, pois estava conversando com uma amiga que trabalha no DP de uma Empresa, e a mesma me disse que a contagem é diferente, pois para o 13º Salario usa-se a descrição acima, porém para às férias conta-se da data de admissão em diante.
Ex:
func. admitido: 10/01/2007
Fração maior ou igual a 15 dias (do 13º salario):
- Conta-se 1 mês de aquisição de férias, devido os dias trabalhados, que serão mais do que 15 dias?
Metódo questionado, ou seja, pela data de admissão:
- Funcionário irá ter 1 mês de aquisição qdo. completar um mês trabalhado (10/02/2007).
Obrigado, no aguardo.

CREPALDI
Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 13:31

Exemplo para ferias:

Foi admitido em 10/01/07
Periodo aquisitivo:
10/01/2007 a 09/02/2007
10/02/2007 a 09/03/2007
10/03/2007 a 09/04/2007
10/04/2007 a 09/05/2007

Vamos supor que seja demitido em 30/08/07
Continuando...
10/05/2007 a 09/06/2007
10/06/2007 a 09/07/2007
10/07/2007 a 09/08/2007
10/08/2007 a 30/08/2007 (Do dia 10/08 a 30/08 conta-se mais de 15 dias, (na verdade 20 dias) entao soma-se mais um mes para ferias.
Resumindo este funcionario terá 08/12 de ferias a receber.

Agora se ele for demitido dia 20/08/2007 aí do dia 10/08 a 20/08 tem somente 10 dias aí a receber ele teria apenas 07/12.

Espero ter sido clara no exemplo.
Mari.

Simone Rodrigues

Simone Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 13:31

Jose Ricardo
È exatamente isso. Para calcular as ferias vc começa a contar a partir da data de admissão, lembrando que no caso de rescisão contratual na contagem de ferias proporcionais frações superiores a 15 dias no ultimo mes trabalhado é considerado fração total.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 13:47

De acordo com os artigo 146 e147 da CLT, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
RICARDO CREPALDI

Ricardo Crepaldi

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Geral
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 20:59

Pessoal,
Muito obrigado pelas explanações quanto ao período de aquisição das férias.
Agora entendo que a contagem do período aquisitivo entre as férias e o 13º salário são totalmente distintas.
Obrigado a todos.

CREPALDI

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