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Emissão Nota Fiscal Avulsa no RJ

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:09

Boa tarde,

Qual o procedimento devo tomar para emitir uma NF Avulsa para transporte de um sofá entre municípios do Rio de Janeiro.
O emitente é pessoa física e em breve estará providenciando a legalização da empresa.
Deve se recolher o ICMS (18%) e apresentar a NF Avulsa ao fisco para carimbar ou é necessário apenas adquiri-la em papelaria e preenchê-la?
O destinatário tbm trata-se de pessoa física.
Desde já agradeço pela ajuda!

Att

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 20:48

1. Se o emitente não é contribuinte não há necessidade de visto da fiscalização. Neste caso basta o preenchimento.
2. Se o emitente não é contribuinte e o bem (sofá) não se enquadra no conceito de mercadoria, não há que se falar em imposto sobre circulação de mercadorias.

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