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Distribuição de Lucros

Elder  Ferreira

Elder Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:12


Durante um exercício existem vários adiantamentos aos sócios, feitos mês a mês.
Como são vários sócios, eu posso fazer um único lançamento com o valor total distribuído do mês ou tenho que lançar o valor mensal que foi destinado para cada sócio?

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:40

Elder, o correto é lançar individualmente de acordo com a participação de cada sócio.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:34

Bom dia

Elder

Só poderá distribuir lucro já apurado, portanto não existe adiantamento do que ainda não existe (lucro apurado).

Assim, só poderá distribuir se já tiver apurado em balanços anteriores lucros acumulados, caso contrário qualquer distribuição será considerada como pró-labore pelo fisco.

Tome muito cuidado. A Distribuição de lucros é um artifício legal muito interessante, mas feito de maneira correta, pois do contrário poderá ocasionar prejuízos ao seu cliente, ou a você mesmo.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 22:30

Boa Noite, Elder Ferreira e Rafael Carvalho.

Com o intuito também de contribuir apresento as minhas ponderações, complementando ao que os colegas já opinaram:

1) A PJ poderá distribuir lucros antecipadamente aos seus sócios antes do encerramento do exercício social, porém deverá obrigatoriamente levantar balanços intermediários (sejam mensais, trimestrais ou semestrais, etc.) e estes devem ser inseridos no Livro Diário assinados pelos administradores da empresa e pelos contador responsável, nos meses a que se referirem a distribuição e é evidente, desde que haja lucro gerado para tal neste período.

2) É condição imprescindível que a distribuição de lucros/dividendos intermediários esteja previsto no Contrato Social ou Estatuto Social.

3) Para validar a condicionante acima, a empresa deve ter escrituração normal da sua contabilidade para legitimar os procedimentos.

4) A distribuição/pagamento ou crédito poderá ser efetuada no final de cada período definido para distribuição do lucro intermediário.

Fonte: Lei no. 6.404/1976 art. 204; RIR/1999 art. 620.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 junho 2012 | 11:31

Bom dia a todos.

E cabe lembrar que a empresa não deve possuir débitos previdênciarios senão não pode haver a distribuição antecipada.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:26

Boa tarde colegas, se puderem me ajudar em uma dúvida a respeito, quando apuramos o lucro ao final do ano de apuração por ex: 2011 e fixamos o valor a ser distríbuido aos sócios, sendo que essa distribuição ocorrerá em 2012 , neste caso devo já informar na DIPJ 2012(PA 2011) e na DIPF 2012 dos sócios(PA 2011).
A minha dúvida é devido a distribuição de lucros aos sócios ser efetivamente depositada em conta bancária dos sócios em 2012, após a apuração dos lucros da empresa do PA 2011, ou devo só informar na DIPF 2013 em vista do depósito ocorrer no PA-2012 e na DIPJ 2012(PA 2011)
agradeço a atenção de todos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:33

Boa tarde Cláudio,


Se a distribuição efetiva dos lucros ocorreu em 2012, deve ser informada tanto na DIPJ quanto na DIRPF dos sócios no ano-calendário 2012, exercício 2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:04

Olá colega, obrigado pela resposta, mas a dúvida é a seguinte : a apuração do lucro a ser distribuído aos sócios foi no final do período de apuração da empresa em 2011, porém os lucros foram depositados em c/c dos sócios em 2012. Eu devo informar na DIPJ 2012 (PA 2011) e quanto a pessoa física? A informação do recebimento da dist. de lucros deve ser em 2013 devido a terem recebido em c/c em 2012/
obrigado

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:18

Claudio

A Distribuição aconteceu somente em 2012, portando deverá ser informado somente no ano de 2013 - ano calendário 2012. Tanto na pessoa física como na PJ.

Em 2011, ficará apenas o registro no balanço da empresa do resultado positivo a ser distribuído futuramente, dentro do Patrimônio líquido.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:19

Cláudio,


Se contabilmente já efetuou os lançamentos dos "Lucros a Distribuir", estes serão informados na DIPJ 2012, ano-calendário 2011, na Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial.

Quanto a distribuição efetiva dos lucros (ocorrida em 2012), devem ser lançadas na DIRPF/2013, ano-calendário 2012 dos sócios e também, na DIRF da Pessoa Jurídica 2013, ano-calendário 2012.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:29

Oi Claudinei, obrigado pela resposta!
então fiz errado , eu informei na DIPF 2012 dos sócios - ano calendário 2011, o recebimento da distribuição dos lucros apurados na PJ. Agora iria informar na DIPJ 2012 , Ficha 61 A, os rendimentos de sócios (Lucros / Dividendos). O valor do lucro ficou depositado em c/c da empresa e não depositados nas contas dos sócios, pensei que poderia transferir os valores para a c/c dos sócios a medida que solicitassem
Fiz errado? agradeço a vc

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:35

Oi Mario , obrigado pela resposta! mas a declaração é no lucro presumido e não tem a ficha 37A e como expliquei acima fiz errado... que pena, pensei que poderia apurar o lucro no ano e já distribuí-los , só não transferi o valor para c/c dos sócios em 2011 e sim em 2012, apenas por ter terminado a apuração no final de dez. de 2011 e não ter tido tempo de depositar nas contas dos favorecidos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:39

Cláudio,


A Ficha 37A estará habilitada para preenchimento, caso sua empresa manteve escrituração contábil em 2011 e neste caso, deve assinalar esta opção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:17

Cláudio,


Ok, neste caso, a ficha não será habilitada para preenchimento.

Somente a título de informação, segundo Artigos 1179 e 1180 do Código Civil, toda empresa deve manter escrituração contábil.




CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


[Código Civil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:40

ok , obrigado Mario, está me ajudando bastante...no caso desta empresa , ela é uma ME que no ano passado não teve tempo hábil para ingressar no Simples, estava inativa e voltou a atuar, é uma Locadora de bens móveis, este ano já está no Simples, e no ano de 2011 optamos pelo lucro presumido, a empresa não fez compras no ano, apenas locou bens em balcão, não tem funcionários, somente os sócios, a receita total das locações menos os impostos pagos foi o resultado econômico, por isso somente o livro caixa

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:16

Renata

Tabela de distribuição de lucro????? Quer a tabela de IR ? é isso.

Poderia tentar explicar melhor para vermos se conseguimos ajudá-la?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:19

Cara Sylviane

A distribuição de Lucros aos acionistas ou sócios é isenta de IR.

Se a situação não for essa favor, explicitar melhor para vermos se conseguimos lhe ajudar.

Não seria participação no lucros ao invés de distribuição de lucros.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
ARNALDO MARCELINO

Arnaldo Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 11:01

Olá Pessoal, Também gostaria de ter a informação de onde informar para a R.F.B.; sobre o lucro ou participação de lucro se for o caso. de uma PJ para outra PJ; sendo que quando parte de uma PJ para uma PF é Usado o codigo 0561 na DIRF.

Grato pelo atenção.

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