x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 10.999

Aumento de Capital a integralizar

marina midori kikuchi

Marina Midori Kikuchi

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:13

Boa tarde! Estou verificando que a empresa fez a alteração do contrato social em janeiro/2011, para aumentar o Capital Social de 1x para 10x, mas que será integralizado num prazo de 2 anos a partir dessa alteração. Mas o escritorio em dezembro/2011 não registrou tais movimentos, somente apresentando capital social 1x.
Gostaria de que confirmassem se meu entendimento de que o capital deveria registrar 10x e capital a integralizar 9x (-), portanto capital de 1x, está correto.

Milton Bento da Silveira

Milton Bento da Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 17:21

Marina, quando se determina um aumento de capital social a integralizar futuramente, é registrado a intenção dos sócios na Junta Comercial, constando datas e valores a integralizar. Caso esta intenção não se efetive, deve-se efetuar uma nova alteração contatual informando a nova realidade a ser realizada. Na contabilidade deve-se contabilizar o que efetivamente se registrou de movimento econômico, caso o valor não tenha sido realizado, não há o porque realizar os lançamentos contábeis comprometidos.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 20:00

Prezada Marina,

Meu pensamento é discordante do nosso colega Milton. Pois, a partir do momento que se faz uma alteração contratual para aumento de capital social se entende esse aumento será concretizado, sem contar que o novo documento legal consta que o capital social da empresa é de 10x. Portanto, entendo que é necessário a contabilização da alteração, sendo feito exatamente da forma que você colocou.

Para melhor entendimento vamos por uma situação hipotética:

Uma empresa que esta sendo aberta e no seu contrato fica expresso que o capital social será constituído por R$ 100.000,00, a ser integralizado da seguinte forma: R$ 50.000,00 em espécie pelo sócio João e R$ 50.000,00 em um imóvel pelo sócio José. Consideremos também que o sócio João pôs o dinheiro na empresa no ato da assinatura do contrato e o sócio José ainda irá transferir a escritura do imóvel para o nome da empresa, sendo assim, teríamos os lançamentos abaixo:

D - Caixa (AC) 50.000,00
D - (-) Capital social a integralizar (PL) 50.000,00
C - Capital social (PL) 100.000,00

A mesma logica deve ser utilizada para a situação que você possui e em caso da integralização não ser realizada é apenas estorna o lançamento feito anteriormente. Espero ter ajudado.

At.
Marcos Vinicius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.