George Ambrosio de Melo Filho
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Prezados, boa tarde! Temos um cliente, no qual ocorreu uma cisão no dia 01/03 e uma incorporação em 01/04. Em relação ao Sped contábil, fiz a entrega normalmente, sendo 01012012 para cisão e 02/03/2012 para incorporação. A minha dúvida é: Preciso retificar meus arquivos de EFD PIS/COIFNS e entregá-los também como caso especial? Um abraço!