Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Bom dia
Continuando a constar como
MEI até 2015, o meu cliente precisa recolher o DAS fixo até dezembro/2014 e só então começar a recolher o DAS?
Resposta: Enquanto permanecer na condição de MEI é devido o recolhimento mensal da guia DAS (imposto fixo) e também fica sujeito as demais obrigações do MEI.
Qual seria o procedimento para recolher os impostos a partir do mês que ele estourar o teto do faturamento do MEI? DAS retroativo?
Resposta: Assunto já discutido em minha mensagem Postada:Quinta-Feira, 4 de setembro de 2014 às 09:37:13 favor fazer a leitura.
Eu conseguiria alterar a
razão social da empresa, retirando o CPF dele e colocando a descrição que ele deseja, sendo que ainda está como MEI?
Resposta: Na condição de MEI é vedada a alteração da denominação social, sendo ela sempre composto pelo Nome do Empresário + CPF. Após o seu desenquadramento se desejar poderá efetuar alteração de nome.
Att..