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Desenquadramento MEI

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:35

Olá pessoal, boa tarde!

Eu estou fiz o desenquadramento do MEI e preciso emitir um comprovante deste procedimento, com a data inicial e final. Estou procurando e não consigo encontrar. Em consulta aos optantes, só aparece que NÃO optante pelo SIMEI. Como faço para emitir este comprovante? Eu preciso dar entrada em um processo na Jucerja.



Obrigada,
Mônica Lima

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:46

Oi Monica.

Você chegou a imprimir o comprovante do desenquadramento?
Este seria o documento que comprovasse o dia do mesmo.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:53

Olá Luciana!

Sim, eu imprimi e levei. Porém a pessoa na Jucerja disse que precisa ser um que amostre a data inicial e final da opção pelo SIMEI.


At,
Mônica Lima

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:06

Monica Lima
Boa tarde

Na tela de Consulta Optantes, caso o desenquadramento já tenha produzido seus efeitos é exibido na tela a data de opção e o termino dela na condição de MEI em Períodos de Opções Anteriores no SIMEI juntamente com o motivo do desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:17


Olá Paulo!

Eu estive lá e não aparece estas condições. Eu fiz o desenquadramento no dia 04/08/2014. Quanto tempo leva para produzir estes efeitos?



At,
Mônica Lima

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:37

Monica Lima
Bom dia

Nesse caso temos duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. O seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro do ano seguinte (2015) e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2º) Agora se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Assim que o faturamento não ultrapassou R$ 72.000,00 os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de janeiro do ano seguinte.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:40

Bom dia.

Estou com um caso em que o cliente deseja ser desenquadrado do MEI por já saber que vai estourar o faturamento máximo. Ele aproveitou essa oportunidade para querer virar ME, para começar a ampliar a empresa com funcionários e vendas maiores.

Como ele não estourou ainda, fui verificar o desenquadramento por opção, mas está me informando que ele deixará de ser SIMEI apenas a partir de 01/01/2015. Verifiquei também que apenas as opções de "mais de um funcionário", "funcionário com salário acima do piso" e "CNAE vetado" permitem o desenquadramento com efeitos a partir do mês que vem.

A minha dúvida são as seguintes:
- Continuando a constar como MEI até 2015, o meu cliente precisa recolher o DAS fixo até dezembro/2014 e só então começar a recolher o DAS?
- Qual seria o procedimento para recolher os impostos a partir do mês que ele estourar o teto do faturamento do MEI? DAS retroativo?
- Eu conseguiria alterar a razão social da empresa, retirando o CPF dele e colocando a descrição que ele deseja, sendo que ainda está como MEI?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:08

Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Bom dia

Continuando a constar como MEI até 2015, o meu cliente precisa recolher o DAS fixo até dezembro/2014 e só então começar a recolher o DAS?


Resposta: Enquanto permanecer na condição de MEI é devido o recolhimento mensal da guia DAS (imposto fixo) e também fica sujeito as demais obrigações do MEI.

Qual seria o procedimento para recolher os impostos a partir do mês que ele estourar o teto do faturamento do MEI? DAS retroativo?


Resposta: Assunto já discutido em minha mensagem Postada:Quinta-Feira, 4 de setembro de 2014 às 09:37:13 favor fazer a leitura.

Eu conseguiria alterar a razão social da empresa, retirando o CPF dele e colocando a descrição que ele deseja, sendo que ainda está como MEI?


Resposta: Na condição de MEI é vedada a alteração da denominação social, sendo ela sempre composto pelo Nome do Empresário + CPF. Após o seu desenquadramento se desejar poderá efetuar alteração de nome.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:28

Paulo, essa parte do recolhimento que eu ainda não entendi.

Ele vai recolher as guias de MEI até o final do ano (OK). E, ano que vem, ele só geraria o DAS retroativo dos valores que ultrapassarem o teto? Ou ele já começaria a gerar o DAS a partir de agora?

A parte do nome então ele só conseguiria alterar a partir do ano que vem, quando ele não mais constar como MEI? Ou eu já conseguiria fazer agora, já que solicitei o desenquadramento?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:44

Olá,
Caros colegas, aproveitando o tópico, fiz a inscrição de uma pessoa como MEI prestadora de serviços, posteriormente ela me solicitou que alterasse também para comercio, fiz a alteração normalmente, porém o DAS não está incluindo o valor de ICMS R$1,00, o que devo fazer?
Preencher à mão e pagar R$ 1,00 a maior? Alguém já teve algum caso semelhante? Desde já agradeço!
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:51

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Se os seus efeitos do desenquadramento ocorrem a partir de Janeiro do ano seguinte pelo motivo de ter ultrapassado o limite de R$ 60.000,00 anuais porém ficou dentro do teto de 20% ou seja, até R$ 72.000,00 a diferença que ocorrer entre um e outro será pago no mês de Janeiro, mediante DAS.

Com relação a alteração de nome o processo somente poderá se iniciar quando de fato os efeitos do desenquadramento entrarem em vigor, assim sendo, janeiro do ano seguinte.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:58

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Bom dia

Já acompanhei relato de outros usuários que se confrontaram diante da mesma situação. Assim sendo, após concluída toda etapa de alteração, faça a emissão da "nova" guia DAS decorridos alguns dias, tempo este necessário para o processamento das informações.

Caso não ocorra o ajuste procure uma agência da Receita Federal ou o próprio Sebrae para tal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:21

boa tarde,

Estou com um processo de desenquadramento de SIMEI vamos la a duvida.

Meu cliente ultrapassou o limite de 60.000,00 no mês 09 2014 o valor somado é 65.850,00, pergunto tenho que fazer o desenquadramento por opção abaixo de 20% do Limite? no site do Simples Nacional? e só vou recolher esta diferença em janeiro de 2015? pelo o DAS de excesso de receita? e outra duvida.....se meu cliente foi desenquadrado do SIMEI por opção de abaixo dos 20% nos meses de Outubro a Dezembro e pode emitir alguma nota fiscal?



ATT

Cleber

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:13

bom dia a todos,

não vi nenhum tópico sobre isso, mas se tiver peço desculpas,

O que ocorre é o seguinte, fiz o desenquadramento de MEI para simples ME, foi feita conjuntamente receita federal e estado pelo coleta web, na receita federal e na

prefeitrua tudo correto, mas no cadesp continua como MEI, fui até o posto fiscal, e me informaram que temos que aguardar a tualização.

mas até agora nada, algumém tem alguma solução, ou já aconteceu com alguém,

obrigado,

Nelson

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:09

Everson Amaro

Sugiro leitura deste tópico - www.contabeis.com.br

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Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 18:41

Tenho uma empresa enquadrada no MEI

E o proprietario quer desenquadradar qual seria o Prazo para solicitar o desenquadramento

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 07:10

Luis Carlos das Graças Urtado

A partir de 01/01/2015 a 31/01/2015.

Deverá obedecer os seguintes parâmetros:

- Ter 1 funcionário ou nenhum.

- Ter atividade listada no Portal do Mei.

- Não possuir divida em nenhuma esfera pública.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 09:21

Bom dia - Phillipe Gambôa

Um Cliente novo veio ate a mim.....e que deixar de ser MEI - Micro empreendedor individual.

Como proceder para desenquadrar este MEI.

Qual seria o Prazo.

Seria isso minha duvida.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 10:20

Olá Valdir, bom dia!

Acredito que você já tenha conseguido resolver mas, vou postar a titulo de informação. Eu não consegui emitir o comprovante com a data inicio e fim. Pedi orientação a um contador amigo e ele me disse que as vezes consegue emitir com data e outras não. Tive o meu processo indeferido mais uma vez, quando o setor de informações da Jucerja, me orientou a emitir uma petição, relatando a situação e anexar ao processo. Só assim, consegui o deferimento.



Um abraço!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 10:29

Luis Carlos das Graças Urtado

O empresário só pode mudar de regime tributário em janeiro de cada ano. O procedimento é descrito aqui:

www.contabeis.com.br

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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 dezembro 2014 | 10:43

Bom dia, Mônica

Obrigado pelo retorno.
Eu consegui indo à Receita Federal e o agente imprimiu um documento que continha a data.
Dei entrada no processo de desenquadramento e foi deferido.
Quando o desenquadramento é por obrigação, o desenquadramento é tratado no mesmo ano e não em janeiro do ano seguinte.

Atenciosamente,

Valdir Rocha dos Santos
Contador

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 dezembro 2014 | 12:34

Olá Valdir!

Bom saber desta outra possibilidade de solucionarmos esta questão. Tenho outro processo para transformação de MEI em EIRELI e vou precisar fazer o desenquadramento. Será que consigo resolver desta forma, caso eu tenha algum problema? Estou no RJ. Qual é o seu Estado? Pois, aqui fui orientada pela Jucerja a fazer uma petição e anexar ao processo.



Um abraço!

Mônica Lima
Técnica Contábil

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