x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 175

acessos 58.670

Desenquadramento MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:01

Patricia
Boa tarde!

O Desenquadramento retroativo ocorre somente quando do excesso do limite da Receita Bruta estabelecida para o MEI em mais de 20%.

No caso da contratação de dois funcionários ou mais não se aplica esta Regra.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:04

Luciano Gonçalves
Boa tarde!

O Desenquadramento do MEI está relacionado a algum destes eventos:

*exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

*exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

*exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

* possuir mais de um estabelecimento;

* participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

* contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

* incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:17

Luciano Gonçalves

Em meados deste ano, li comentários de que contribuintes inadimplentes por mais de 24 parcelas da Guia DAS teriam seus cadastros no MEI baixados.
Todavia na prática creio que tal não tenha se confirmado, pois de momento não vi nenhum relato sobre.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:50

Boa tarde,

A empresa esta enquadrada no ME - Simples Normal - para ela se enquadrar no MEI - Micro empreendedor Individual - so pode ser solicitado em Janeiro.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:40

Boa tarde Luis Carlos

Tanto o desenquadramento do MEI como o ME ocorrem em janeiro do exercício seguinte, portanto vale lembrar para analisar as atividades permitidas, que as do MEI são diferentes das do Simples Nacional.
--------------
Alguém sabe dizer se quando pede o desenquadramento do MEI, pode ocorrer, pela RF e SEFAZ a consulta de NFs de COMPRA emitidas contra o CNPJ do MEI?

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:27

No caso quando pedir o desenquadramento pelo fato que vou registrar mais 2 funcionários o que eu serei é desenquadrada no porte MEI mas continuarei na condição de Simples Nacional normalmente pagarei impostos pelo Anexo que a empresa se enquadrar?
E gostaria de agradecer imensamente a colaboração de todos
Obrigada
Patricia

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 13:48

Patricia

O desenquadramento pode ocorrer desde a comunicação que é obrigatória, de forma que não espere a virada do ano.
Quando ocorre o desenquadramento, você passará automaticamente para o sistema PGDAS e deverá lançar mensalmente o seu faturamento, e sim, você irá recolher o imposto conforme a tabela de enquadramento. Supomos que seja uma empresa de prestação de serviços e de comércio, você deverá lançar o valor total das NFs emitidas de Serviços, pela tabela correspondente do CNAE de Serviços, assim como as NFs de Venda, pela tabela correspondente do CNAE de Comércio.

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 23:04

Boa noite colegas,

Minha duvida é a seguinte: minha cliente ultrapassou o limite de MEI (teve um faturamento de 63.195,00), já emiti o DAS do valor excedente para recolhimento.
Ainda não fiz a comunicação de desenquadramento. Posso dar baixa na empresa ainda como MEI? Faço o desenquadramento antes e depois dou a baixa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:57

Marcela Munhoz Ferreira de Souza
Bom dia!

Com o limite excedido em 2016, onde esse excesso não ultrapassou 20% do limite, ou seja, R$ 72.000,00 neste caso os efeitos do desenquadramento se dão em janeiro do ano seguinte, assim sendo, estamos falando de Janeiro 2017, você poderá perceberá que neste mês a empresa já não possui mais a condição de MEI, devendo todos os seus atos serem registrados sob a forma do Simples Nacional, inclusive a sua baixa, caso deseje realiza-la.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:55

Bom dia,

Estamos para desenquadrar uma empresa do MEI - Micro empreendedor Individual - Quando desenquadra ela do MEI ela ja esta automaticamente no Simples Nacional.

Apos isso temos que fazer a alteração na JUNTA Comercial para solicitação do Contrato de empresario individual - isso teria um prazo para ser solicitado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
nathalia de Oliveira ramon

Nathalia de Oliveira Ramon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 19:07

Oi boa noite, uma cliente me procurou hoje solicitando uma declaração anual do MEI, os valores faturados eram de 71.500,00 ultrapassando o permitido.
Já imprimi a guia complementar e desenquadrei no SIMEI, porém a solicitação do simples nacional é até dia 31/01 e hoje são 20/02.
Estou confusa como devo agir daqui para frente e como explicar isso ao cliente.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:24

Bom dia Pessoal!

irei fazer o desenquadramento de um MEI porque ele quer acrescentar um CNAE que não está na listagem de MEI. Atualmente ele possui o CNAE: 43.21.5-00 - Instalação e Manutenção elétrica, e quer acrescentar o CNAE para realizar obras, reformas e serviços de Construção Civil, pensei em colocar os CNAE's (4399-1, 4120-4/00) seriam estes mesmos??? e no ato do desenquadramento já posso realizar essa alteração???? Outra coisa quando é comércio registro na JUCESP e quando é prestador de serviço, registro onde esse desenquadramento?

att.

Susana

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:57

Susana Antunes Camargo
Bom dia!

A empresa desenquadrada do MEI estará automaticamente obedecendo a forma do Simples Nacional, sem que haja necessidade de efetuar pedido.

Todavia, atente-se para que a atividade desenvolvida seja permitida no regime do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:29

boa tarde meus ilustres amigos poderiam me tirar uma pequena duvida: Um MEI emiti NF todo mês no valor de R$ 7.800,00, R$ 2.800,00 além do permitido que seria R$ 5.000,00, mensal,correto.
Duvida: quero fazer o desenquadramento agora já estamos em R$ 46.800,00,(de Jan/2017 a Jun/2017) qual opção devo desenquadra-lo:
Por opção própria ou comunicação obrigatória. Obs.: não esta no inicio de atividade.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 16:14

Carlos Sousa ,

Caso você faça desta forma, irá constar no sistema apenas para 2018.

Quais são as opções referente faturamento? Não lembro de cabeça!


Susana Antunes Camargo ,

Não obrigatoriamente, mas é interessante, até pelo fato de se mudar a razão social.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:55

Muito bom dia gente, meus agradecimentos a Sra Sussana Antunes Camargo, mais ainda tenho a duvida da opção, seria opção propria ou comunicação obrigatoria essa é a duvida

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:44

certo Decio, mais caso eu coloca-se por comunicação obrigatoria - por entrada de socio eu poderia correto, dai o desenquadramento valeria pra 2017 certo

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 13:59

Boa tarde!
Um MEI foi desenquadrado porque a receita bruta ultrapassou o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades. Neste caso, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro/2017.
Vi que o DAS deverá ser recolhido mês a mês referente ao faturamento com multa e juros.
Minha dúvida: Como o desenquadramento é retroativo, como devo proceder em relação ao INSS de Janeiro a Maio. Deve ser feito folha de pagamento com pró-labore e recolhimento de INSS também mês a mês?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:43

Solange
Boa tarde!

Sim, seu entendimento esta correto, deverá apurar as folhas as respectivas competências a partir do momento do enquadramento como Simples Nacional, inclusive realizar e cumprir com todas as obrigações acessórias.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:00

Boa tarde!
Obrigada pela orientação!

Agora surgiu uma dúvida:

Como o MEI foi desenquadrado com data retroativa ( faturamento acima de 20%), vou fazer as folhas de pagamento com pró-labore para recolhimento do INSS. Porém, ao enviar as GFIPs com esta informação meu cliente corre o risco de ser multado, já que as GFIPs estariam"em atraso" por serem retroativas?

Seria o caso de não entregar as GFIPs e fazer o recolhimento do INSS desse período ( 01/2017 a 05/2017) em carnê codigo 1007?

Página 6 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.