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Registro de pedreiro em empresa comercial

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:34

Bom dia!

Um cliente me procurou e questionou a seguinte situação:

A empresa dele é uma empresa comercial ramo de comércio varejista de persianas e irá construir a sua sede propria, onde toda a documentação da obra está registrado nO "cnpj" da empresa, ele pode registrar esses empregados na sua empresa "optante pelo simples nacional" ou deve criar uma "cei" e registrar nela?

Atenciosamente
Luiz Ricardo

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:49

Ola Luiz, Entre no site da RFB crie uma CEI para a obra e registre os empregado que irão trabalhar na obra. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 21:01

luiz boa noite

para execução de obra vc terá que realmente ir na receita federal e abrir uma cei para a obra, e depois registrar os funcionarios nesta cei e informar mensalmente esses funcinarios na gefp 150 ou 155 nesse caso,recolher as gps com codigo 2208.

empresas de outros ramos nao pode contratar funcionarios da construção civil pois desvirtua a função de acordo com o cnae da empresa,o sat,rat, grau de risco,terceiros etc é diferente.

valeu boa sorte ai

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 julho 2012 | 09:00

Luiz Ricardo Bom Dia;

Deve enviar a sefip da empresa normalmente (115);

A sefip da obra (CEI) deve observar:

4.2 - Obra executada por empresas em geral (não construtoras), situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra no INSS:
• campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa;
• campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE
Preponderante e FAP - dados da obra. Quanto ao FAP, observar o disposto no subitem do item 2.4 do Capítulo III;
• campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
• campo Código de Recolhimento - código 155; (grifo meu)
• os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.
Atenção:
Até que seja possibilitada a informação dos valores pagos a cooperativas de trabalho relativamente a cada obra, em GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155, a empresa que contrate cooperativas de trabalho deve informar os valores pagos a estas cooperativas em GFIP/SEFIP com “Informação Exclusiva de coop. de Trabalho” (código 115), distinta da GFIP/SEFIP em que relaciona os seus trabalhadores. Observar a nota 3 do subitem 2.8 do Capítulo III.
Neste caso, os campos destinados às informações da empresa
(empregador/contribuinte), devem ser preenchidos com os dados da Obra. No campo Razão Social, informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.

Fonte: Manual da Sefip 8.4 Pag. 115

Abraços

Att

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:03

Ok! Só mais uma dúvida.

O código de recolhimento desta Gfip é 2208 está correto?

E o pessoal que trabalha na empresa que é "comércio" a gfip deve ser informada no código 115 ou 150?

Atenciosamente

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:02

Boa tarde Eduardo!

Nesse caso da empresa sendo do simples nacional enquadrada no anexo I, está dispensada do recolhimento do inss patronal, rat e terceiros. Sendo assim só recolhe o inss descontado do empregado.

no caso da obra da empresa o inss deve ser recolhido só o descontado ou tudo?

Att.

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:01

Eduardo desculpe-me o encomodo é a primeira vez que estou tendo essa situação.

O registro dos funcionários deve ser feito no número da cei ou do cnpj?

Pois meu programa não está adequado a essa situação das duas gfip vou ter que fazer manualmente os lançamentos.

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