Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Financeirorespostas 12
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Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista FinanceiroMiguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Eliana
A grosso modo, sem querer me aprofundar para não complicar:
ICMS diferido, significa postergado, pois o tributo será recolhido em uma outra etapa, ao contrário do que ocorre quando é incidente, não incidente ou isento.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Marcelino Pinto Teixeira Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ronaldo, boa noite!
Veja o que diz o RICMS-SP:
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Marcelino, obrigado pela atenção
Meu cliente é um Supermercado Optante do Simples Nacional ele Adquiriu mercadoria com ICMS Diferido com a seguinte msg: CONF ART. 375 DO RICMS DECR 43.967/99 de 30/04/1999."
Conforme o § 2º do artigo 328 acima mencionado por você, neste caso do meu cliente ira ocorrer a ultima saída com destino a consumidor.
Terei que recolher o ICMS?, como eu faço o cálculo?
grato
Ronaldo
Silvana Ferrari
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Merdadorias diferidas
No caso de uma empresa paranaense optante do simples na venda de mercadorias diferidas ex. pintainhas, ração e outros produtos agropecuarios para produtores rurais com cadastro no CAD/PRO, para a apuração do cálculo do DAS (ja com pagamento de icms, ou seja, o faturamento já ultrapassa o limite de isenção de ICMS) exclui-se da base de cálculo o valor das vendas dos produtos diferidos?
Alecsandro Diniz de Vasconcellos
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade Caros colegas,
A Portaria CAT-14/2007 concede o diferimento do ICMS aos fonecedores de matéria-prima, peças e componentes destinados às indústrias de processamento eletrônico de dados abrangido pelo artigo 4º da Lei federal 8.248/1991.
Porém, para que a empresa se beneficie do diferimento, o destinatário deverá constar em uma lista que, segundo Portaria CAT-53/2006, se encontra publicada e deverá ser consultada em https://www.fazenda.sp.gov.br.
O meu problema é que não consigo encontrar no referido site o local onde poderei consultar se o meu cliente está credenciado.
Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecido.
Alecsandro Diniz de Vasconcellos
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) ContabilidadeSydiniz
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Verifiquem o artigo 423, do RICMS/SP.
Tabata Roque
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Ai, tem como alguem me explicar o seguinte..
Um NCM de um produto esta na tabela de diferido e tb esta na tabela de ST, qual seguir??
Como consultar??
Eu fico perdida nisso, alguem poderia me ajura??
Marcia Rogeria Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Oi Colegas, é possivel vcs me ajudarem na duvia de diferimento do ICMS de tora de Eucalipto? uso que aliquota? a empresa é lucro presumido, e emiti NF para fora do nosso estado. Já pesquisei alguns topicos e em alguns encontrei a seguinte resposta " madeira de eucalipto é substituiçao tributaria, e em outros topicos ja achaei que é diferido.Por Favor me socorram kkk, obrigado.
Aline Araújo Martins Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeNo caso de um ferro-velho, do lucro presumido, na operação de saída de mercadoria para dentro do estado, quando será pago o ICMS? Uma vez que o decreto 27427/2000 diz que é diferido?
Luciane Tomkiv Volochaty
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Estou com dúvida a produtos diferidos adquiridos por um supermercado.
O supermercado comprou de um atacadista brinquedos que vieram na NF com CST 51, ou seja produto diferido. A base de calculo é reduzida de 18% para 12%. Qual aliquota devo usar na venda para o consumidor final 12% ou 18%? Obrigado se alguem puder me orientar.
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