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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 23:07

Eliana

A grosso modo, sem querer me aprofundar para não complicar:

ICMS diferido, significa postergado, pois o tributo será recolhido em uma outra etapa, ao contrário do que ocorre quando é incidente, não incidente ou isento.



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Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 21:02

Ronaldo, boa noite!

Veja o que diz o RICMS-SP:

Artigo 328 - O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria, promovida por estabelecimento rural com destino a cooperativa de que fizer parte, situado neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída da mercadoria (Lei 6.374/89, art. 8º, XIX, e § 8º, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I).

§ 1º - O diferimento estende-se às subseqüentes saídas da mesma mercadoria para o território do Estado promovidas:

1 - pela cooperativa com destino:

a) a outro estabelecimento dela mesma;

b) a estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que fizer parte;

2 - pela cooperativa central de que trata a alínea "b" do item anterior com destino a estabelecimento da federação de cooperativas.

§ 2º - O lançamento do imposto far-se-á no momento em que ocorrer a última saída promovida por estabelecimento mencionado no parágrafo anterior.


Marcelino P. Teixeira
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 07:55

Bom dia Marcelino, obrigado pela atenção

Meu cliente é um Supermercado Optante do Simples Nacional ele Adquiriu mercadoria com ICMS Diferido com a seguinte msg: CONF ART. 375 DO RICMS DECR 43.967/99 de 30/04/1999."


Conforme o § 2º do artigo 328 acima mencionado por você, neste caso do meu cliente ira ocorrer a ultima saída com destino a consumidor.

Terei que recolher o ICMS?, como eu faço o cálculo?

grato

Ronaldo

SILVANA FERRARI

Silvana Ferrari

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:07

Merdadorias diferidas
No caso de uma empresa paranaense optante do simples na venda de mercadorias diferidas ex. pintainhas, ração e outros produtos agropecuarios para produtores rurais com cadastro no CAD/PRO, para a apuração do cálculo do DAS (ja com pagamento de icms, ou seja, o faturamento já ultrapassa o limite de isenção de ICMS) exclui-se da base de cálculo o valor das vendas dos produtos diferidos?

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:10

Caros colegas,

A Portaria CAT-14/2007 concede o diferimento do ICMS aos fonecedores de matéria-prima, peças e componentes destinados às indústrias de processamento eletrônico de dados abrangido pelo artigo 4º da Lei federal 8.248/1991.

Porém, para que a empresa se beneficie do diferimento, o destinatário deverá constar em uma lista que, segundo Portaria CAT-53/2006, se encontra publicada e deverá ser consultada em https://www.fazenda.sp.gov.br.

O meu problema é que não consigo encontrar no referido site o local onde poderei consultar se o meu cliente está credenciado.

Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecido.

Tabata Roque

Tabata Roque

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:39

Ai, tem como alguem me explicar o seguinte..
Um NCM de um produto esta na tabela de diferido e tb esta na tabela de ST, qual seguir??
Como consultar??
Eu fico perdida nisso, alguem poderia me ajura??

Tabata Roque.
marcia rogeria ferreira da silva

Marcia Rogeria Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 21:31

Oi Colegas, é possivel vcs me ajudarem na duvia de diferimento do ICMS de tora de Eucalipto? uso que aliquota? a empresa é lucro presumido, e emiti NF para fora do nosso estado. Já pesquisei alguns topicos e em alguns encontrei a seguinte resposta " madeira de eucalipto é substituiçao tributaria, e em outros topicos ja achaei que é diferido.Por Favor me socorram kkk, obrigado.

Luciane Tomkiv Volochaty

Luciane Tomkiv Volochaty

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:07

Estou com dúvida a produtos diferidos adquiridos por um supermercado.
O supermercado comprou de um atacadista brinquedos que vieram na NF com CST 51, ou seja produto diferido. A base de calculo é reduzida de 18% para 12%. Qual aliquota devo usar na venda para o consumidor final 12% ou 18%? Obrigado se alguem puder me orientar.

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