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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Maria Bernadete da silva

Maria Bernadete da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Domingo | 17 junho 2012 | 21:14

Por favor me ajudem!
Foi registrada no CNPJ uma entidade religiosa.A única atividade que envolve dinheiro que houve no exercício foi o recebimento de mensalidade , no valor de 25 reais por mês. 5 reais por pessoa num grupo de 5 integrantes (que nem todo mês foi pago por todos os 5).Esse dinheiro foi utilizado para pagar xerox de cartazes feitos pelo próprio grupo , destinados a divulgar palestras. Ou para pagar os ingredientes de lanches feito para palestrantes voluntários (lanches feitos pelos próprios integrantes).
Não possui bens , não paga despesas de água e luz ,já que a sede é na casa de um dos integrantes. Não paga aluguel , nem empregados , nem serviços, não compra nada , não vende nada.Enfim , como foi dito, o único envolvimento com dinheiro é no máximo os 25 reais por mês , mencionados anteriormente.

Essa empresa pode se declarar inativa?
Pode declarar DSPJ?
Pode deixar de declarar DIRPJ?
E quanto ao livro caixa , balanço anual...o que fazer a respeito?

Por favor me ajudem.Obrigada!

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 08:19

Maria, mesmo que o movimento foi pouco, deverá entreguer DIPJ. Esses recebimentos deverão ser lançados como a receita de mensalidades e o xeror com despesas, deverá elaborar o BP.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:04

Maria, como o Guto disse, deverá elaborar o balanço patromonial e entregar a DIPJ.

A IN RFB nº 1.219 de 22.12.2011, no seu Art. 2º explica:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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