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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Prazo para o SPED Lucro Presumido

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:15

Leila,

Está previsto a geração a partir de julho/12 transmissão no 10º dia útil do 2º mês subsequente (setembro).

Porém, estamos aguardando a nova versão do PVA, pois a atual não preve o bloco das empresas do Presumido.

Espero ter ajudado,
Celso.

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:42

Boa tarde!

É necessário ter algum programa fiscal para se apurar e transmitir o SPED PIS Cofins Lucro Presumido, ou pode ser feito diretamente pelo próprio programa?
Pergunto isso porque é uma empresa prestadora de serviços, e não tem muitas notas emitidas, que seja necessário a contratação de um programa fiscal para apuração dos impostos.

adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:02

Pessoal,

Será que a Receita vai disponibilizar o PVA para as empresas do LP quando?

Estou fazendo as validações no PVA 2.0...só ir consertando os erros mais gritantes...

Alguém está fazendo algo diferente para verificar os erros? compartilha please !!!

Adriana Breda
27 988234480
27 32278044
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:53

Boa tarde, Adriana


Utilizamos esta sala, "Legislação Federal", para debater assuntos sobre a análise das disposições legais federais de cunho tributário; para esclarecer assuntos de sistemas é ideal procurar a sala de "Tecnologia Contábil".


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:02

Gabriel,

Faça a leitura abaixo sobre o prazo de entrega:

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Para maiores informações sobre EFD Contribuições com base na Contribuição Previdenciaria sobre a Receita Bruta, Veja o tópico: Bloco P - EFD Contribuições (Inss sobre a receita bruta)

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 16:30

Prezados,

a Receita Federal disponibilza PVA EFD-Contribuições – PJ do Lucro PresumidoA Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

Pietro Nunes

Pietro Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:21

bom dia...

Peço a ajuda dos amigos pois estou meio desorientado, pelo fator de iniciar há pouco tempo no ramo da contabilidade e com todas essas mudanças de datas e prazos... enfim, a minha dúvida é:

Atualmente as empresas de lucro presumido tem a obrigação de apresentar algum tipo de Sped? qual?

obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 11:29

Pietro,

EFD-Contribuições:

Atualmente, obrigatoriedade, somente para os casos previstos nos Incisos III, IV e V do Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:



Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)



Nos demais projetos, recomendo a leitura de cada um no link indicado, que tenho certeza que suas dúvidas serão esclarecidas, caso contrário, volte a postar sua dúvida.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:13

Bom dia pessoal,

Pegando carona no assunto referente o prazo de entrega do SPED lucro presumido.

Peço orientação dos colegas de profissão sobre se o programa que (dois em um) sped contribuições e efd pva?

Se caso sim qual o prazo para entrega e como fazer para gerar sem movimento?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:20

Jose Irineu, o aplicativo PVA é o mesmo para transmissão do EFD-CONTRIBUIÇÕES lucro presumido e lucro real. O que muda é a forma de agregar as informações, onde no lucro presumido será de forma consolidade e no lucro real totalmente detalhado, informando documento por documento fiscal, item a item.

O prazo de entrega é até o 10º dia util do 2º mês subsequente ao do movimento.

Abraço

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