Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 5.600

Abertura de empresa X Serviços Advocaticios

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:33

boa tarde!
Tenho uma cliente que tá abrindo uma empresa (sociedade empresarial ltda) que tem como atividade principal CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE 6622-3/00, posso colocar como atividade secundária SERVIÇOS ADVOCATICIOS 6911-7/01. Na sociedade tem um sócio Bacharel em Direito mas que não tem a OAB.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:04

Olá somente poderá se ele tiver OAB.

Um bacharel em Direito sem OAB = nada.

Um bacharel em Contabilidade sem CRC = nada.

Portanto para que ele coloque esta atividade deverá ter um profissional regulamentado na área de direito com OAB ativa.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 08:20

Phillipe essa atividade será colocada dentre outras para proporcionar a empresa o direito de preparar documentos como contratos sociais, contratos empresarias e similares. Mesmo sendo uma atividade secundária assim não pode? e se a empresa vinher a contratar um advogado para exercer esses serviços, pode? Conhece alguma legislação que mostre essa proibição? de já agradeço.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 09:04

Leandro,

Pelo menos na JComercial não conseguirá registrar a empresa: veja o que estabelece a IN 98/2003 - DNRC

1.2.18.1 - Restrições e impedimentos para certas atividades

É vedado o arquivamento na Junta Comercial de sociedade cujo objeto inclua a atividade de advocacia.


É na OAB que deve ser registrada a empresa - por conta disso, prevalece a informação do nosso colega Phillipe - nada feito sem o registro do bacharel.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 19:58

Leandro,

Então, certamente, não conseguirá acrescentar esta atividade (serviços advocatícios) às que já são exercidas pela empresa. Como pode ver na IN do DNRC, não é permitido.

Até no Estatuto da OAB existe a proibição. Verifique.

Recomendações

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.