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Cálculo de amortização alternativo à Tabela Price

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 19:15

Boa noite,
O sistema de amortização francês (Tabela Price) é, muitas vezes, considerado ilegal pelos tribunais, sob o argumento de que nele há capitalização de juros (particularmente, não concordo). Nesses casos, o juiz determina que o financiamento seja recalculado sem a utilização da tabela Price. Como fazer o recalculo de um financiamento sujeito a uma decisão desse tipo? Que tipo de sistema de amortização utilizar?
Obrigado.
Flávio.

THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA

Thiago Ribeiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:28

Boa tarde!

Flávio, em relação a tabela Price é considerada abusiva, pois adota o método de aplicação de juros compostos ou seja juros sobre juros geralmente aplicada na praça sendo uma média de 23,021891% a.a. Agora quanto a aplicação da pacificação da súmula do STJ vc pode ultilizar o Método GAUS onde é ultilizada a aplicação de Juros Simples com a Taxa de 12%a.a.,logo confrontando as duas tabelas vc saberá o valor expurgado podendo revindicar até mesmo valores pagos em atraso onde as instituições financeiras adotam a seguinte correção multa+taxa de permanencia+despesa contratual onde o correto seria a aplicação da mora mensal de 1%.

Thiago

THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA

Thiago Ribeiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:59

Bom dia!

Alessandro,

Segundo a AFENAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças) a taxa média ponderada para operações de cartões de crédito é de 99,36% a.a.,com isto a taxa pode variar de acordo com a Instituição Contratada.

Thiago Ribeiro

ALESANDRO BRAGA COSTA

Alesandro Braga Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:25

BOM DIA THIAGO,

Entendi, mas posso colocar no laudo essa informação?
Acho que tenho de demonstrar um anexo ao laudo com a tabela da média.


VC TEM ALGUMA PLANILHA PARA CÁLCULO NO MÉTODO PRICE E GAUSS?


Alesandro

THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA

Thiago Ribeiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:41

Meu caro pra vc colocar no laudo terá que fazer uma planilha exclusiva, mostrando a taxa atual praticada com isso tem que ter o contrato e na outra planilha mostrando os expurgos pra confrontar dai depois é realizado a feitura do laudo pericial.Essa planilha do site te dá uma base pra fazer os calculos mas de qualquer forma terá que elaborar uma pra este processo.

Thiago Ribeiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 19:36

Prezado Thiago, boa noite.

Não entra na minha cabeça como na tabela price pode haver capitalização de juros.
Ainda assim, pesquisando sobre o assunto, achei esse artigo, bastante interessante, na internet.
Se tiver tempo e interesse, dê uma lida e dê sua opinião.

www.corecon-pr.org.br

Saudações.
Flávio

THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA

Thiago Ribeiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:41

Bom dia!

Flávio,

De outra sorte tive o prazer de efetuar a leitura deste texto do referido perito.No entanto tenho algumas observações a lhe fazer pra elucidar o fato em questão:
*O regime de capitalização simples comporta-se como se fosse uma progressão
aritmética (PA), crescendo os juros de forma linear ao longo do tempo. Neste critério os juros somente incidem sobre o capital inicial da operação (aplicação ou
empréstimo), não se registrando juros sobre o saldo dos juros acumulados.
*O regime de capitalização composta incorpora ao capital não somente os juros
referentes a cada período, mas também os juros sobre os juros acumulados até o
momento anterior. É um comportamento equivalente a uma progressão geométrica
(PG) no qual os juros incidem sempre sobre o saldo apurado no início do período
correspondente (e não unicamente sobre o capital inicial),ex:tabela Price
Fundamentação Jurídica:
*o Decreto nº 22.626/33 que foi plenamente recepcionado pela
Constituição Federal de 1998 e está em pleno vigor. O referido decreto também institui,
em seu art. 4º, que é proibido cobrar juros sobre juros. Esta forma ilegal de
enriquecimento é o que se chama de ANATOCISMO, procedimento corrente nos contratos bancários ,Além de proibida pelo Dec. 22.626/33, a capitalização de juros afronta o art. 253 do
Código Comercial, assim redigido:Art. 253 – É proibido contar juros de juros.
Espero ter ajudado

Thiago Ribeiro

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