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Saldo Lucros Acumulados em empresa limitada

ADEMIR JOSE PEPELIASCOV

Ademir Jose Pepeliascov

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 23:46

Estou fazendo o fechamento de um balanco patrimonial de uma empresa tributada pelo lucro real e limitada A minha duvida é a seguinte :
ela apresentou lucros de R$ 500.000,00 e o capital social é de 50.000,00. Posso manter a conta de lucros acumulados com saldo,por se tratar de uma empresa limitada ou tenho que fazer a destinacao de lucros ?? pois a empresa nao tem caixa para fazer tal distribuicao.por favor me ajudem !!

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 08:20

Ademir, empresas limitadas devem sim mater a conta com lucros acumulados.A conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem como as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos etc.).

(Resolução CFC nº 1.159/2009, itens 46 a 49)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Cicero Canuto da Silva

Cicero Canuto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:28

Ademir, As empresas limitadas estão desobrigadas de acordo com o CFC, podem manter a conta lucros acumulados com saldo positivo, visto que a obrigação de destinar os lucros, aplica-se as S/A e empresas controladas consideradas de grande porte, cf lei 11638/07.porém,A conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades. embora possa não ter um tratamento adequado, a não destinação dos lucros e um direito dos socios quotistas, (desde que em comum acordo) espero ter ajudado.

Gustavo Alves

Gustavo Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 00:10

Posso ressuscitar esse topico para fazer uma pergunta?

No caso de uma empresa LIMITADA, mas que eu optei em criar as reservas de lucro, para um melhor controle, como deve ser feito?
Uma vez que normalmente a empresa tem mais lucro que seu capital social, devo distribui-lo entre os socios apos envia-lo para as reservas que determinei, ex. Reserva Legal?
Como ficaria os lancamentos?
Obrigado

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 08:15

O saldo das reservas de lucros, exceto para as contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o valor do capital social.
Atingido esse limite, a assembléia deverá deliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos.

(Lei nº 6.404/1976, art. 199)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Gustavo Alves

Gustavo Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:15

Otimo, mas no fim do ano, eu vou fazer a distribuição dos lucros nas reservas, mandarei para, por exemplo, reserva Legal e Reserva estatutaria.
Ok, o restante, que nao será todo dividido aos socios neste momento, deve ficar em alguma conta.
Por ser uma empresa Limitada, posso criar uma conta "Lucros a distribuir", por exemplo?
Voces me recomendam ter uma conta "Lucros a distribuir" e uma "Lucros do exercicio", para diferenciar lucros de periodos anteriores com Lucros do periodo?

Obrigado

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