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novo aviso previo e preenchimento da grrf

Andrea Nascimento

Andrea Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:59

Tenho um funcionario que vai cumprir 30 dias de aviso, e terei que indenizar mais 22 dias pela nova lei do aviso previo.
Minha duvida é a seguinte como preencho a GRRf se coloco trabalhado estarei pagando sobre os 22 dias que iram no campos mes da rescisão. Porem se coloco como indenizado muda o prazo e a informação tbm estara errada alguem pode me ajudar.

Obrigada.

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:04

Desculpe se eu entendi errado, mais se o empregado vai trabalhar o aviso prévio, ele teria que trabalhar os 52 dias como calculados de acordo com o novo aviso prévio, e os cálculos que GRRF ficara da mesma forma.

O que fala cita como indenização, não consta na nova lei do aviso prévio, por isso aconselho que verifique a questão da indenização do aviso, se no seu caso ele te direito há 52 dias ele terá que trabalhar 52 dias ou vocês indenizam 52 dias.

Espero ter sido claro.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:23

Concordo com a postagem do Fabiano.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:02

Olá, será que teria como você postar a lei que esse sindicato se refere, para nos discutimos?

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:16

Andrea,

Vc terá que lançar esta indenização como base de remuneração,já que segundo sindicato vc tem 30 dias de aviso e o restante é indenizado,na grrf ou vc pode colocar como o valor do aviso prévio adicionando a indenização e sobre as datas coloca os 30 dias.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:13

Bom dia Alessandra,

O que coloquei foi sobre o preenchimento da GRRF como deve ser para levar este valor de indenização para ser calculado o fgts, o valor dos dias indenizados deve ser acrescido a base de remuneração e não no valor do aviso prévio, a não ser que o sistema esteja fazendo desta forma no caso de aviso indenizado.

Não haverá mudança no aviso prévio ou seja deve ser informado o inicio e o término nos 30 dias.

A indenização é a parte,ou seja,paga-se como aviso prévio os 30 dias e os demais são pagos com a verba Indenização,como informa a maioria dos sindicatos.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 12:08

Estou fazendo da seguinte forma:
Lanço um evento na rescisão como Aviso-prévio - Lei 12.506 e pago a diferença dos dias (Ex: 52 - 30 = 22 dias no evento).
E, não pago FGTS sobre este valor. Não levo o mesmo para a GRRF.

Agora, não tenho certeza absoluta se está correto. Não há lei ou explicação para esta questão. Todo sindicato explica de uma maneira. E o MTE está homologando minhas rescisões somente se eu colocar o funcionário para trabalhar os 52 dias de aviso, por exemplo.

Agora eu te falo. Cada atendente ou homologador é que está decidindo como fazer. Nenhum deles sabe o correto para nos passar.

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:51

Liguem no ministerio do trabalho telefone 158 opção 4, e tirem sua duvidas.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 10:08

Essa interpretação está errada, se você ligar no ministério do trabalho como citei acima você vera que não há outro entendimento.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:14

Aconselho fazer uma denuncia para o MTE, relacionando os sindicatos que precedem dessa forma.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 30 junho 2012 | 20:17

Olha não tem como o aviso ser trabalhado, e indenizado ao mesmo tempo. não faz sentido. Quando eu liguei no MTE me explicaram como ja citei acima.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:10

Existe a possibilidade de Aviso Prévio Cumprido Parcialmente, Art. 21 - Instrução Normativa SRT nº 15. A GRRF deve ser preenchida com o Código 2-Indenizado.

Mas o que esse pessoal do sindicato estão fazendo é complicado, mais uma vez falo que o Homolognet resolveria esse dilema, pena que o MTE é super fraco em questões de alteração e normatização de leis.

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 10:33

Na minha região tanto o MTE quanto o Sindicato tem a mesma resolução 30 dias de aviso e indeniza-se os demais,ou seja o aviso deve ser cumprido pelos 30 dias e se for indenizado paga-se os 30 dias como aviso indenizado e o restante como indenização com evento próprio,destacando-se do aviso.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 10:47

Olá Elizabeth, não sei se é o seu caso, mas já ouvi algumas pessoas comentando que estavam pagando o Aviso Proporcional como Aviso-Indenizado lançando diretamente como evento, porém não estavam projetando como tempo de serviço, o que não refletia sobre as Férias, 13º Salário e demais verbas rescisórias. No meu entendimento estaria totalmente errado, pois toda a legislação trata que que a projeção deve ser considerada para todos os efeitos, inclusive como data da baixa na CTPS do trabalhador, acredito que o ideal, se for feito dessa forma (30 dias trabalhado e demais dias indezido), seria utilizar a base do Aviso Prévio cumprido parcialmente.

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