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Alteração de endereço de um MEI

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:00

Deve-se fazer o processo de uma empresa normal.

Cadastro WEB na Junta Comercial, e depois o PGD para alterar o CNPJ e após a Prefeitura.

A MEI só é "simples para abrir" depois os processos são exatamente iguais a de um Requerimento de Empresário.

Márcio Zaffani

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:19

Esta foi a forma do governo enganar os coitados dos pequenininhos e tirar uma parcela do pouco que eles recebem vendendo sua pipoca, algodão doce, etc...

Toda vez que vem um cliente perguntando sobre a MEI devemos esclarecer e mostrar as desvantagens


Marcio Zaffani

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:39

Existem alguns serviços que o MEI disporá gratuitamente no seu processo de inscrição e obtenção de alvará e CNPJ. Mas nem tudo será gratuito. Veja o que pode ou não ser cobrado até o momento.

Serviços Contábeis

A gratuidade dos serviços contabeis compreende a inscrição para obtenção do CNPJ (não só no Portal do Empreendedor, mas o acompanhamento total, até a obtenção do Alvará Definitivo) e a opção pelo Simei (Simples Nacional do MEI, que é simultâneo à inscrição).

Também a primeira Declaração Anual à Receita Federal será feita gratuitamente pelos contabilistas inscritos no Simples Nacional.

Além disso, a qualquer tempo, todas as ORIENTAÇÕES que o MEI precisar poderá recorrer a um contabilista que também o atenderá gratuitamente. Por exemplo, como proceder para solicitar as notas fiscais, como preencher as notas, como fazer para preencher a Declaração Mensal de Receitas e outras. O MEI receberá orientação do contabilista, mas pdoerá fazer isso tudo sozinho.

Qualquer outro tipo de orientação no decorrer de toda a existência da empresa, desde que ele seja MEI ou até mesmo se ele passar a ser tributado posteriormente pelo Simples Nacional será prestada gratuitamente pelos contabilistas que são tributados pelo Simples Nacional. Essa obrigação legal consta na Lei Complementar 128/08.

O que o Contabilista pode cobrar

Se houver excesso de Receita além dos R$ 36 mil anuais, já serão necessários alguns procedimentos que se o contabilista for solicitado a fazer também poderá cobrar.

Se houver alteração de atividade ou endereço da atividade e precisar alterar Alvará, Registro na Junta Comercial ou no CNPJ, não há gratuidade, caso seja solicitado ao contabilista para fazer.

Se o MEI contratar empregado, não há gratuidade para fazer folha de pagamento, GFIP, Rescisões Contratuais, Férias, etc.

Obrigações Contábeis e Fiscais

O MEI não precisará fazer Livro Caixa ou Contabilidade formal. De controle contábil, só precisa fazer as Declarações Mensais e guardar junto com ele as notas fiscais emitidas e as notas fiscais de entrada de mercadorias (ou serviços). Com a ORIENTAÇÃO do Contador, ele poderá fazer sozinho, sem precisar pagar por serviços contábeis. Se desejar que o contabilista faça esse trabalho, esse trabalho poderá ser cobrado.

Taxas da Prefeitura

As prefeituras darão os Alvarás – no primeiro ano – sem qualquer custo de taxas. Estamos falando dos Alvarás de Funcionamento e também qualquer outro que a empresa precisar como o Alvará Sanitário, do Corpo de Bombeiros ou outros.

Mas digamos que a atividade dependa de fazer planta baixa do local, um estudo assinado por um profissional, como um engenheiro, por exemplo. Nesse caso, não está previsto que esse serviço seja gratuito.

Taxas Estaduais

Estão isentas, mas se o MEI precisar de Notas Fiscais, terá que pagar por elas à gráfica.

Junta Comercial

Está prevista a gratuidade do registro de abertura. Mas se for preciso enviar os documentos pelos Correios, o MEI já terá que pagar por essa remessa. E se o MEI mudar de atividade ou mesmo de endereço, não há previsão de gratuidade para essas alterações.

Juntas Comercias e outras Associações

O MEI não é obrigado a filiar-se a nenhuma instituição e, portanto, não é obrigado a pagar nenhuma taxa. Informe-se antes e não pague nenhum boleto que chegar via correios antes de ter certeza do que se trata. Consulte o contabilista.

Impostos e Contribuições

O MEI – através do DAS emitido pelo site do Simples Nacional – pagará para a Previdência – relativo à sua própria contribuição – o equivalente a 11% do salário mínimo – esse desejar ter sua aposentadoria por idade, ou complementar para 20%, se desejar ter sua aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, pagará junto mais R$ 1,00 se a sua atividade for mercantil e/ou mais R$ 5,00 se for uma atividade de serviços. Até alertamos para fazer essas contribuições em dia para não ter problemas futuramente com a concessão dos benefícios da Previdência Social

Se o MEI contratar um empregado, terá que pagar mais 3% de Previdência Social sobre a remuneração desse empregado além de estar sujeito a todas as outras obrigações trabalhistas, como o pagamento do FGTS, de férias, décimo-terceiro salário e todas as outras obrigações.

Orientações

O MEI pode e deve procurar um contabilista que também seja tributado pelo Simples Nacional para receber todas as orientações, que o atenderá gratuitamente.

De preferência que seja em sua cidade, próximo da sua casa ou empresa. Para saber quais são esses contabilistas, entre no Portal do Empreendedor – https://www.portaldoempreendedor.gov.br. E denuncie se esse atendimento não for prestado gratuitamente ou se tentarem cobrar por serviços gratuitos.


Márcio Zaffani

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:50

Márcio e Vinicius, bom dia.

Sou de Piracicaba-SP, então estamos no mesmo estado e ficará mais simples.
Nesse caso, primeiramente vou a Junta Comercial e depois altero pelo programa CNPJ e assim sendo prefeitura?
Como é a primeira vez que lido com alteração de empresa eu estou meio perdido.
Márcio, concordo em gênero, numero e grau contigo. Realmente o MEI é algo simples no papel, mas olhando mais a fundo é uma empresa normal. E nesse caso posso cobrar então por esse serviço.

Grato,

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:53

Giuseppe , ah alteração pode cobrar normalmente, porque voce terá praticamente o mesmo trabalho do que uma alteração da empresa normal.Porem as taxas como nosso amigo muito bem disse , serão isentas (em partes). Em relação sua alteração , começa mesmo pela jucesp, depois voce utiliza o Coleta Web para a alteração na receita federal e posto fiscal e por fim a prefeitura. Sendo os mesmo documentos do que uma empresa normal !

Att

Vinicius Padilha Moretti
MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:14

Boa sorte Giuseppe.

Temos mesmo que cobrar e valorizar nossos serviços, se temos este direito vamos fazer jus dele.

Cada caso é um caso, lembrando que estes contribuintes em geral abriram a MEI sem informação do que realmente era acredito que o Vinicius concorde com o que irei dizer agora.

Eu na verdade como pessoa deixo o coração falar mais alto que o profissionalismo e acabo cobrando um valor inferior dependendo da pessoa e de como vem solicitar o serviço.
Em outras palavras tenho dó de algumas pessoas e acabado cobrando um valor simbolico. Porem não deixo de cobrar. Pois se estou empenhado em faze o serviço, estou deixando de fazer outro.

Grande Abraço.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:42

Com certeza concordo plenamente. São pessoas , pelo menos a maioria delas sem consentimento nenhum , assim um valor simbólico caberia de bom tamanho. Seria uma boa ação da sua parte , como o Marcio citou acima.

Boa Sorte

Até mais amigos

Vinicius Padilha Moretti
Giuseppe Francisco Chinelato

Giuseppe Francisco Chinelato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:49

Caros colegas Márcio e Vinícius,

Quando foi criado o MEI que tem o intuíto de atender esse público que precisa de uma formalidade, para o próprio bem achei interessante, mas me desinteressei assim que verifiquei que nossos serviços seria desnecessário e teria uma gratuidade. Concordo com voces, são pessoas que precisam, mas acredito que não devemos esquecer nosso profissionalismo e o valor de nossa profissão.

Pessoal, mais uma vez obrigado pelo apoio, na duvida recorro a voces.

Forte abraço.

Giuseppe Francisco Chinelato
Contador
Piracicaba-SP
daniel de lima

Daniel de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:01

Estou de acordo com nosso colega Marcio, cobro um pouco menos mas cobro pois os serviços de mão de obra é o mesmo de uma empresa normal. O que deve ter cuidado e que as alterações na Prefeiura (pelo menos em S.P.) e atravez de oficil direto da Receita Federal, assim vc não tem como dar uma data e(ou) prazo para seu cliente do deferimento da alteração junto a Prefeitura, so isso que é meio complicado, pois as vezes a mudança na Nota Fiscal Eletronica demora um pouco.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:06

Não com certeza pessoal, devemos cobrar sim. Mas para alguns casos que vejo que o pessoal necessita , nos tentamos aliviar para eles. Mas cobramos sim valorizando o nosso serviço.Concordo também que as responsabilidades são as mesmas. Portanto devemos tomar cuidado !

Abraços colegas

Vinicius Padilha Moretti
Tiago Garcia Bezerra Vieira

Tiago Garcia Bezerra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Bombeiro(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 19:59

Boa noite.

Para alteração de endereço do MEI , no caso um imovel alugado , devo anexar a documentação entregue a junta uma cópia do contrato de locação com firma reconhecida somente na assinatura da última pagina não necessitando nas rubricas nas demais páginas?

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:09

Bom dia Tiago , não ha necessidade de apresentar o contrato pelo menos no meu estado não. A não ser na hora da alteração na receita federal e no posto Fiscal e tiver uma empresa inativa no local , ai sim o posto fiscal exigira uma serie de documentos entre os tais o contrato.


Att

Vinicius Padilha Moretti
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:15

Tiago Garcia Bezerra Vieira

Realmente não precisa também em meu estado, mais como a regra válida é estadual então dá uma ligada para Junta Comercial de seu estado eles te informarão melhor.

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