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Alteração no CNPJ quanto a partícula ME / EPP

Michelle Brilhador Raetz

Michelle Brilhador Raetz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:12

Caros Colegas,

Passei por uma situação hoje na Receita Federal que eu diria ser no mínimo "interessante".

Fui informada na semana anterior, por um atendente da Receita Federal, que a partir de 18/06/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contenha a partícula ME ou EPP serão INDEFERIDOS.

O nome empresarial no DBE deverá ser registrado SEM a partícula de porte a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 18/06/2012.

No entento, hoje, dia 21/06/2012, um pedido de Inscrição de Primeiro Estabelecimento (101) não foi aceito!! Não foi indeferido, simplesmente não foi aceito pelo atendente.

Segundo o mesmo, ele não poderia aceitar, porque hora a RFB diz que não deverá conter a partícula, hora diz que deverá conter!!

E como ele não tinha certeza nesse momento, ele não poderia deferir ou indeferir o processo.

Não é absurdo!!??

Essas alterações nos fazem sentir no mínimo idiotas. Hora pode, hora não pode mais!!

Agora eu pergunto... O que eu devo fazer??

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:25

Olha é bom buscar o termo no site da Receita federal, se houve uma alteração existe lá o anuncio e no final a assinatura do delegado, as vezes os atendentes de lá da Receita batem cabeça.

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MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 18:13

Quando for assim, pede por escrito, peçaque ele carimbe, assine e forneça a base legal. MP, Lei, Decreto ou algo parcecido.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 18:17

Michelle realmente sofremos muito com isso aqui no MT, porem, com a Secretaria de Fazenda, hoje pode, amanha nao pode, e dai 2 anos eles fazem cruzamento de informações e mandam notificações.

Se eles fizessem como o Marcio disse seria otimo, mais aqui nao fazem.

Somos todos idiotas nas maos deles. Isso que parece.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 18:22

Aqui no RJ costumamos receber informações diferentes de fiscais de diversas unidade de atendimento. Sendo assim, enquanto não temos base legal, o correto é forçar o pedido de deferimento.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
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Michelle Brilhador Raetz

Michelle Brilhador Raetz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:05

Bom Dia!!

Hoje consegui resolver a questão.

A RFB pediu para eu cancelar o pedido e fazer uma nova transmissão, dessa vez com a partícula ME!!

MAS, pediram para que eu fique atenta a nova versão (3.5). Quando ela for disponibilizada, não mais serão aceitos os pedidos com a partícula ME/EPP.

Bom, não nos resta outra alternativa que não aceitar né!!??

Obrigada a todos pela atenção!!

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:15

Será que teremos mudança no registro de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
No enquadramento a partícula EPP é sempre usada.
E quanto as empresas q já possuem no CNPJ a partícula EPP?
Quando for registrar uma alteração no CNPJ, podemos excluir sem
mudar no contrato social?

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
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thais benicio pires

Thais Benicio Pires

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:16

Olá Michelle,
Realmente temos que nos manter o máximo atualizado possível essas alterações acontecem constantemente e o pior que nem sempre somos informados, só em casos como o seu que temos o conhecimento.
Mas caso ocorra novamente, acho interesse que você tome nota por escrito e peça para que o atendente assine e caribe assim você consegue se precaver de problemas futuros indesejáveis.

Abraços,

Thaís Pires
Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:27


Oi pessoal,

A versao 3.5 iria entrar em 18/junho, alterando as expressoes ME e EPP.

Aconteceu um problema e não entrou a nova versao.

Entao continua usando a 3.4, como era antes.

Só vai mudar a partir da 3.5


Estou copiando um texto que recebi, é um pouco grande mas ajuda bem.

Abraços

Tendo em vista nova versão do CNPJ 3.5, encaminho a nota abaixo a fim de evitarmos indeferimentos indevidos principalmente quanto as particulas ME e EPP no nome da empresa.

Portanto, favor atentarem para as novas alterações



Informamos está em fase final de homologação a Versão 3.5 do CNPJ com previsão de entrada em produção no dia 18 de junho de 2012 (segunda-feira).

A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas no momento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.


1. Povoamento do Nire na base CNPJ:


1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas na Receita Federal em que o Nire tenha sido informado.

A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB , poderão ocorrer as seguintes situações:

1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.


2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:

2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:

101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial;

2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.

2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.



3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:

3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte informe na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar o arquivamento do documento de enquadramento.



4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:


4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

4.2 A partir do dia 18/06/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.

4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.



5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":


5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.

5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.

5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.

5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.

OBS: Atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o "Aplicativo de Coleta Web" vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.



6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":

6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).

6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.

6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).

6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

OBS: Para as NJ de registro em Junta Comercial será exigido o documento de Interrupção (412) /Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente (413), ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial e a data do evento será a data do registro na Junta Comercial, ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está "ativa" na Junta Comercial.

Para as demais NJ deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.


7. Eventos 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" e 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial":


8. Evento 517 - "Pedido de Baixa":


Houve mudança no "Aplicativo de Coleta Web" e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:

1) Filial de Incorporação Imobiliária - patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);

2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);

3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser apresentada a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).


9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:

Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela RFB somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor".


10 . Apuração especial na base CNPJ:

Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:

10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;

10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.


11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).


antes de imprimir este documento pense no meio ambiente
Convite: Visite o Portal da 8ªRF, ele é feito por colegas para colegas!



CAC/DRF/Taubaté
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Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:28

Suspensão da entrada em produção da Versão 3.5 do CNPJ -Pré-Integrador da Redesim



Segue abaixo o segundo e-mail que eu recebi:

Informamos a suspensão da entrada em produção da Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim, antes prevista para 18 de junho de 2012 (segunda-feira). Oportunamente será divulgada nova data de implantação.

Atenciosamente,



Ana Paula Rios
CAC/DRF/Taubaté
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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 12:41

Boa tarde a todos, no dia 04/07/2012 dei entreda na JUCEC no processo de: alteração de endereço dentro do mesmo mnicipio (código 211 no DBE) , e no dia 06/07/2012 o processo foi aprovado, fiz a retirada do mesmo e hoje 09/07/2012 o endereço que seria substituido ainda continua no CNPJ. Teve algum erro ou a mudança de endereço é mesmo demorada? Se alguém já passou por isso, quantos dias leva para a troca de endereço?

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 14:32

José Claudenir, boa tarde,

Normalmente a Receita Federal tem um prazo de até 6 ou 7 dias para deferir uma DBE, neste caso pediria para que seja aguardado o tramite da Receita, pois esse prazo é normal, não se assuste.

Atenciosamente.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 12:39

Jannaina Fernandes, boa tarde. A JUCEC funciona simultanea com RFB. Como disse,retirei o processo aprovado na JUCEC no dia 06/07/2012, e ainda continuava. Mas no dia 09/07/2012 o endereço foi substituido, então tudo deu certo, obrigado pela sua atenção por mim. e Também ao nosso companheiro Wesley que também contribuiu muito.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:58

José Claudenir, que bom que deu certo, com minhas empresas acontece de vez em quando este tipo de demora por parte da Receita Federal, por isso já estou acostumado.

Grato.
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:51

Lucas Carvalho de Barros, boa tarde,

Neste caso depende dos eventos que você deseja alterar.

Pois o leque de Alterações é muito extenso, tipo:

Alteração de endereço;
Alteração de atividades;
Alteração de sócios;
Alteração de Razão social;
Alteração de Nome Fantasia;
Alteração de Endereço;
Alteração da Pessoa Física Perante o CNPJ;
Alteração de Capital Social;

Emfim, como eu disse depende de que se deseja alterar, e melhor, depende do Tipo da sua Empresa.

Att.
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 07:44

Lucas Carvalho, bom dia,

Encontrou o oitavo evento?? Podemos te ajudar, basta nos informar a descrição da Alteração.

Atenciosamente.
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


LUCAS CARVALHO DE BARROS

Lucas Carvalho de Barros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 07:49

Bom dia Wesley,

Acho que ainda nao fui claro!
Existe 07 campos para alteração no formulário de DBE, a minha dúvida é:
onde incluo o oitavo evento!
Nesse caso, excluí um dos eventos que achei menos importante e enviei.
obrigado!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:51

Edson J Hurmus

Particula ME ou EPP não é para determinar regime tributário e sim porte de empresa.

ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00

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Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:58

Obrigado, mas sabem me dizer qual é a base legal para o acrescimo da particula ME ao nome da empresa, pois tenho uma construtora que até o mês passado não tinha a particula ME, e agora acrestaram a particula no nome.

Obrigado

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
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