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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 08:49

Caros colegas bom dia!!!

Estou com uma duvida ref. a FGTS retido, eu tenho um FGTS retido, pedi pra sair e nao me liberam, por lei o saque só pode ser feito apos 3 anos sem CTPS assinada ou 5 anos e tambem na aposentaduria, estou entrando em um acordo com a empresa que trabalho e eles vao liberar meu fgts, a duvida é, me diseram que posso sacar o que esta la retido tambem, gostaria de saber se isso é correto ou se tem outro jeito de sacar esse R$ a nao ser o que eu citei acima.

desde ja muito grato.

Douglas Luz

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:23

Douglas o FGTS que você irá sacar será somente o depositado pela empresa nesse seu vinculo empregatício, FGTS de demais empresas continuarão retidos na sua conta, o quais só poderão ser sacados, nos mesmos termos quais citou acima , passar 03 anos fora do regime FGTS, financiamento de casa propiá, calamidade publica etc;

Att.

Rafael da Conceição Cruz

Rafael da Conceição Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:34

Gente me tira uma dúvida: Esse "fora do regime do FGTS" quer dizer que o cidadão tem que ficar três anos sem carteira assinada com a opção do FGTS? Ou simplesmente ele pode ir para outra empresa e depois de três anos se dirigir a uma agência da Caixa com os seus documentos rescisórios e CTPS referida ao seu contrato extinto?

Rafael.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:30

Exato Rafael. E como se fosse: Ah você quer pedir demissão e ter todos seus direitos? Não, você terá que ficar 3 anos sem emprego para resgatar seu FGTS.
Salvo se for para financiamento viu Rafael.

Bom dia!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
lais costa

Lais Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:51

Boa tarde galera,

Hoje fui questionada por um novo colaborador com a seguinte duvida:
Ele trabalhava em uma empresa durante tre anos,pediu demissão exatamente hoje,para ser admitido na organização pela qual faço parte.No ato da entrega da autorização de exmes admissionais, ele me perguntou se ele pode sacar esse fgts depois de 3 anos, expliquei que não, depois ele me questionou se a empresa na qual ele se encontra hoje demitisse ele, se o mesmo poderia sacar o fgts retido,eo fgts atual e como funcionava essa questão de conta inativa, cada empresa que ele trabalha e uma nova conta???...não soube responder me ajudem por favor! sou nova no setor e presciso mostrar um pouco de conhecimento...obrigado

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 01:05

Lais Costa Boa Noite;

- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; (grifo meu)
Fonte: Quando sacar o FGTS? [clique para acessar];


Cada registro em CTPS gera uma conta de FGTS para o funcionário;

Abraços

Att

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:45

Gente, bom dia! Tirei um extrato para fins rescisórios no site da caixa...mas o extrato apareceu: "Conta com retenção" e não me deu valor nenhum....vcs sabem o que é isso? Desde já, agradeço.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 5 maio 2013 | 20:49

Welligton

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


Para saber mais, clique aqui.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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