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Lucro Presumido

geraldo bastos

Geraldo Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 12:19

Srs.
Vou começar a fazer a contabilidade de uma empresa que presta serviços de despacho aduaneiro e que está com sua escrituração contábil, atrasada desde 2009, gostaria de saber o seguinte: Para colocar em dia estes anos em atraso, posso fazer apenas a escrituração do livro caixa e a partir do ano de 2012, fazer a contabilidade de forma geral? Pelo que me informaram, os impostos foram pagos, apenas a contabilidade atrasou por problemas com o contador anterior. A empresa é enquadrada no regime de lucro presumido. Se isso for possível, podem me dar uma orientação sobre o assunto? Obrigado.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:52

boa tarde,
A legislação comercial, assim como o CFC, exigem a escrituração contábil, para a empresa/contador não correrem nenhum risco, aconselho a fazer a contabilidade desta empresa desde 2009.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
geraldo bastos

Geraldo Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:02

Ok Anderson, sei inclusive que não é recomendado este tipo de procedimento, mas devido ao atraso muito grande pensei em fazer assim,só nos anos que estão em atraso e começaria 2012 contabilizando de forma correta, mas como não conheço muito de lucro presumido tive esta dúvida. De qualquer forma, agradeço pelo conselho. Obrigado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 24 junho 2012 | 22:08

Boa noite, Geraldo Bastos


Acertadamente afirmou Anderson Silva que pela legislação comercial, especificamente a partir do Art. 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) a contabilidade completa é obrigatória, salvo para os MEI.

É apenas a Receita Federal, para fins fiscalizatórios, que "dispensa" a exibição de contabilidade e aceita apenas o livro caixa; vale observar que para fins judiciais (falência, ações trabalhistas, atrito entre sócios, etc.) o que prevalece é a escrituração contábil regular.

Se a escrituração desta empresa passou a ser de sua responsabilidade profissional há pouco tempo, e se os registros em atraso forem feitos por V. Sa., automaticamente será assumida a responsabilidade solidária pelas coisas que incorreram quando isto era a cargo de outra pessoa.

Compensa correr tal risco?

O recomendável é fazer um contrato de prestação de serviços, promover os registros regulares desde a data de início de sua responsabilidade civil por tanto, a partir de um balanço de abertura, e impelir o empresário a tirar satisfações com o profissional anterior.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
geraldo bastos

Geraldo Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 20:35

Ok Ricardo,
Fiz uma pesquisa na Internet e vi que no Lucro Presumido, isso era possível,por isso procurei me certificar através deste site. O artigo que li, pode estar desatualizado ou quem escreveu, equivocado. Agradeço muito pela atenção de vocês e com certeza farei o que me aconselham. Muito obrigado.

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