x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 2.575

Fcont e Sped Contábil x Empresa Encerrada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:05

Boa tarde a todos!

Uma Empresa que foi encerrada em 2010, mas que não foi dada a devida baixa, é obrigada a entregar a FCONT e o SPED Contábil referente ao ano de 2011, mesmo assim?

Obrigado desde já ao colegas!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 21:35

Caro Adilson,


Uma Empresa que foi encerrada em 2010, mas que não foi dada a devida baixa, é obrigada a entregar a FCONT e o SPED Contábil referente ao ano de 2011, mesmo assim?

Pelas suas palavras depreende-se que a empresa encerrou as atividades de fato, e não de direito, e desta forma, pelos conceitos do fisco federal ela estaria classificada como inativa, desde que as DSPJ - Inativas, desde 2011, estejam entregues.

Por falta de detalhes mais específicos é muito difícil esclarecer sua dúvida a contento, restando comentar que estão obrigadas a cumprir estas obrigações acessórias são as Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real da seguinte forma:

Sped Contábil: Desde 01/01/2008 as empresas na figura de acompanhamento econômico-tributário diferenciado e a partir de 01/01/2009 todas as demais empresas optantes pelo regime de tributação no Lucro Real, conforme determina o Art. 3º da NI RFB 787/2007, já atualizado;

FCONT: Nos anos-calendário 2008 e 2009 o RTT era facultativo, e em 2010 passou a ser obrigatório, conforme o Art. 15 da Lei 11.941/2009.

No caso da empresa em estudo ser tributada pelo lucro real, e obviamente obrigada a transmitir estas declarações, o prazo para cumprir estas obrigações por ocasião do encerramento de atividades (e baixa de registro nos órgãos competentes) seriam estes:

A) ECD: até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, conforme ordena o Art. 5º, § 1º na IN RFB 787/2007

B) FCONT: também até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, de acordo com o § 1º do Art. 2º da IN RFB 967/2009

É importante observar que nos instrumentos que regulamentam estas obrigações acessórias há trechos que simplesmente obrigam as empresas tributadas pelo lucro real a preencher estas declarações e nelas não está explicitamente declarado que estão desobrigadas disto aquelas que estiverem inativas, e nem mesmo na 1.219/2011, que tratou da DSPJ - Inativas 2012 está disposto que são dispensadas disto as empresas que fizerem esta declaração.

Oficialmente, no Art. 2º da IN citada no parágrafo anterior, a Receita Federal do Brasil classifica como inativa a empresa que "não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário", adicionando em seu § único que "O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário".

Portanto, com base nas determinações legais que acabei de expor, recomendo-lhe procurar a agência da Receita Federal (provavelmente a de Araçatuba) para colher maiores informações.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sábado | 23 junho 2012 | 08:51

Ricardo C. Gimenez

Muito obrigado pelo vosso esclarecimento.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.