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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como abrir uma empresa de transporte de carga?

Laila Elis da Silva

Laila Elis da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 junho 2012 | 21:12

Boa noite,
Já possuo dois caminhões, carreta, e gostaria de regularizar minha situação abrindo uma empresa. Gostaria de saber quanto vou gastar para constituir a empresa, impostos, tendo como base um lucro liquido de 20.000,00 R$ mensais, dois funcionários, sendo que pretendo fazer um contrato de locação dos veículos para que permaneçam em meu nome (pessoa física), qual seria meu gasto mensal para manter esta empresa, será que vale a pena passar de pessoa física para jurídica? Existe alguma forma de diminuir os gastos?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 24 junho 2012 | 21:35

Boa noite, Laila Elis da Silva



Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Sem sombra de dúvidas ultimamente tem sido melhor tributar os rendimentos pela empresa e receber os lucros líquidos pela pessoa física 100% isentos de tributos, desde que esteja contabilmente demonstrado.

Como sua dúvida toca assuntos totalmente pessoais e os preços de honorários variam de região para região recomendo procurar um contador devidamente habilitade, bem cotado junto ao público e atualizado na legislação vigente, preferencialmente de sua região, para sem compromisso poder colher informações mais concisas.


Bons negócios

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:33

Poderá ser MEI se você for locar o veiculo ou agregar ele a uma empresa.

Quanto a abrir uma empresa de transporte sem ser do MEI, ela poderá individual ou sociedade sem problemas. Deverá distinguir pelo CNAE se a mesma é transporte de produtos perigosos ou não.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:06

Vagner Rodrigues da Silva,
Bom dia!

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, ou R$ 5.000,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Corrigindo aonde você cita 6.000,00 (Seis mil) por mês, onde o correto é R$ 5.000,00 por mês.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 14:28

Boa tarde caro colegas, em alusão ao tema, preciso abrir uma empresa para um cliente, no ramo de Transporte de cargas rodoviarias, intermunicipais e estaduais.

Ele tem hoje aproximadamente 06 caminhoes, todos em seu nome PF.

Qual seria a melhor forma de empresa a abrir? LTDA, ME, EIRELI, acho que a MEI o faturamento seria superior a 5 mil mes,

Pelo que vi, pode se enquadrar a atividade no SImples Nacional, pagando a aliquota de 6% sobre o faturamento bruto,

e em caso do ICMS, com a opçao do Simples, estaria incluso nos 6%? e quais seriam as declaraçoes obrigatorias e

acessorias, no modelo mais adequado?

Fico no aguardo, da gentileza dos nobres colegas.

Att

Fabio

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 17:12

Com esse faturamento eu indicaria ME, EIRELI, MEI você logo ultrapassaria o permitido, sendo assim, ela no Simples
Nacional não teria declaração obrigatória a não ser o PGDAS-D para emissão do imposto e DEFIS para entregar anualmente.

espero ter ajudado.

Att.

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