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INSS RECOLHIDO EM DUPLICIDADE

Olivia da Conceição Liberato Pereira

Olivia da Conceição Liberato Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:21

Boa Tarde, tinha uma guia de GPS contribuinte individual vencida dia 15/03/2013 - comp 02/13. Eu gerei uma nova guia com multa e paguei. Ocorre que por engano,paguei tambem a guia vencida(o caixa eletronico aceitou), sendo assim fiquei com 2 guias pagas comp 02/2013, uma normal e outra com multa. Como faço para alterar a comp dessa que paguei errado para 03/2013(que vai vencer dia 15/04/2013) uma vez que o valor será o mesmo que foi recolhido?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:05


Bom dia !

Tenho uma GPS codigo 1007, competencia 09/2004 recolhida em duplicidade :

- 1º pagamento em 28/06/2007
- 2º pagamento em 30/07/2007, como faço para receber a restituição ou acertar este recolhimento feito indevidamente ?

Fabiana Aguiar de Oliveira Batista

Fabiana Aguiar de Oliveira Batista

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2013 | 11:38

Bom dia

Poderiam me informar como peço compensação de INSS retido de pessoa jurídica referente a prestação de serviço, cujo pagamento foi feito em duplicidade? Fiz a retenção de INSS de um prestador de serviço da forma correta, porem quando foi para fazer o recolhimento da guia efetuamos o pagamento duas vezes, a guia não esta em nome da empresa e sim no nome do prestador de serviço, poderiam me informar como faço para solicitar restituição deste valor, já que o pagamento foi feito por mim, mas a guia esta em nome de outra pessoa juridica.

Desde já agradeço

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 21:07

Fabiana Aguiar de Oliveira Batista acho melhor vc entrar em contato com a empresa, explicar a situação, deixar a guia recolhida em duplicidade para eles compensarem nas GFIPS seguintes deles e vc combinar a restituição desse valor diretamente com a empresa.

Raimundo Edinaldo A de Sousa

Raimundo Edinaldo a de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:24

Bom dia
Estou com problema no INSS, a minha empresa prestou serviços na Petrobras no ano de 2002 á 2006, neste período a Petrobras descontava na nota fiscal da minha empresa a porcentagem de 11% por cento na nota fiscal, no qual eu prestava serviços até ai esta tudo ok, mais o problema e o seguinte fui tirar uma certidão no INSS só que não consegui pelo fato de minha empresa esta devendo ao INSS, ai o funcionário do INSS me sugeriu que eu fisese uma parcelamento no qual eu fiz o parcelamento só que depois que eu fiz o parcelamento a Petrobras me mandou um espelho falando que estava pago o INSS sobre as nota ficais, só que no parcelamento do INSS, consta todo os debito só que a Petrobras já pagou os 11 por cento das notas ficais, e agora como faço para rever esse valor de volta estou pagado dua vez, inclusive fiz o parcelamento de 42 meses só esta falta 11 parcela agora para terminar de pagar.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 09:27

Bom dia, o cliente tem um parcelamento pelo INSS, o que aconteceu ele pagou a guia duas vezes como proceder nesse caso? tem como restituir o quitar uma parcela que ta em aberto?
Alguém pode me ajudar?
Deste já agradeço.

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Raimundo Edinaldo A de Sousa

Raimundo Edinaldo a de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:23

Bom Dia,
A minha pergunta e o seguinte tenho um empresa de Conservação e limpeza, ganhei um licitação na Petrobras, no ano de 2002, acontece o seguinte quando eu emitia as notas ficais para a Petrobras ela retido os 11% sobre o valor da nota fiscais, até então ela esta completamente certa, só que eu precisei tirar um certidão no INSS, quando sai o relatório não constava nada que a Petrobras tinha pago, ai o que eu fiz, como eu estava precisando da certidão urgente fiz um parcelamento, de 48 parcelas, só que depois a Petrobras me mandou os relatório que tinha sindo pago, só que eu pague até agora 30 parcelas e queria ver com vocês se tem como o INSS me devolver os valores que eu já pague porque eu acho que estou pagando em duplicidade.

Obs: só que esse parcelamento eu fiz em 2002, parei de pagar só que eu já tinha pago 29 parcelas, e agora em 2014 refiz de novo esse parcelamento em 9 parcelas jã pague um falta 8 parcelas, mesmo assim não consigo pegar a certidão o que faço agora.

poderia me manda essa orientação pelo o meu e-mail @Oculto

Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:37

Bom dia!

Pessoal, estou com um probleminha pague a guia de IRRF a maior como faço para pedir reembolso do valor pago a maior? Consigo compensar o pagamento como é feito no caso do INSS.
Aguardando resposta.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:52

Vânia Zaniratto

Agradeço seu dedicação em sempre responder a maioria das duvida do fórum, isso demonstra que é portadora de um conhecimento invejável para qualquer iniciante. É só preencher o formulário, no meu caso gostaria de compensar o IRRF na folha de junho acho o processo mais rápido do que o de reembolso,depois do preenchimento faço o que? tenho de informar algo no sistema do sical quando for fazer a compensação? Duvida nunca fiz este processo.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:35

Bom dia,

Fizemos pagamento em duplicidade de INSS de pastores. O código do pagamento é o 1007; contribuem como autônomos.
Nesse caso, como solicitar a compensação?

ROSANNE

Rosanne

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:53

bom dia

alguÉm pode me auxiliar na questÃo de pgto em duplicidade da guia de inss com competÊncia 07/2015.
o sÍndico pagou a primeira no vencimento correto dia 20/08 e pagou a outra guia, com juros/mora, no dia 31/08.
como posso providenciar este reembolso ou a compensaÇÃo de futuras guias...

grata

rosanne

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:40

Bom dia!

Em se tratando de recolhimento de retenção em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição? e Não pode ser compensado?

O sujeito passivo é o prestador de serviço?

Quem deve enviar o PER COMP o prestador de serviço ou o tomador?

Ana Rose Alves Santana
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 13:06

Boa tarde a todos.

Eu gostaria de saber como poderia compensar uma GPS paga em duplicidade código 2003, em atraso e sem juros e multas...pode compensar valor total? E eu lanço em compensação na GFIP?

Agradeço desde já quem puder me ajudar!

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:36

Pessoal, uma dúvida:
Tenho uma empresa com alguns meses de INSS em aberto;
Esta mesma empresa pagou um mês em duplicidade, é possível gerar uma compensação da duplicidade sobre o saldo devedor perante a receita federal?
Ou apenas compensação das guias dos meses posteriores?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:34

Thais Cristina Nobrega da Silva


Então no seu caso será da seguinte forma



Empresa pagou a GPS em duplicidade, como compensar esse valor?

Esclarecemos, primeiramente que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou maior que o devido poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.

Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior ou indevidamente no código 2100, estes poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP ou restituídos através do PER/DCOMP.

Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.

No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade se sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB 1.300/2012, anexo IV.

Base Legal: IN/RFB 1.300/12, arts 18, 56 e 60
.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 12:40

Boa tarde a todos!

Uma empresa recolheu o INSS competência 08/2017 em duplicidade, em pagamento efetuado on line. Posso fazer a compensação desse valor na GFIP competência 09/2017 integralmente? Não há contribuição para outras entidades, somente dos empregados e do sócio. Como é feito o lançamento na GFIP?
A empresa está em débito com algumas competências, isso a impede de fazer a compensação?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:39

Carlos Silva

A empresa está em débito com algumas competências, isso a impede de fazer a compensação?


Para efetuar a compensação, o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.


Segue link

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:32

Monique Serafim Silvares

Tenho uma situação assim para resolver, a empresa pagou a mesma guia de INSS duas vezes, preenchi o formulário de restituição disponível na Receita, mas ainda não fui até lá por não estar certa de que assim resolvo o problema. Gostaria de saber como faço essa compensação na SEFIP, acho que poderia resolver assim, ao invés de pedir restituição do valor. Pode me explicar? Obrigada.

Att, Victória.

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