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Alteração de Simples Nacional para Lucro Presumido

WELERSON  SILVEIRA

Welerson Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 02:05

Bom dia! Oque a Cristina Santos está referindo é a Dspj Inativa. O mesmo problema está acontecendo como uma empresa aqui no escritório. Não sei mais o que fazer!

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:16

Bom dia

Isto mesmo. Estou me referindo a Dspj já que a empresa ficou inativa. O prazo é agora em Março e até agora não consegui solução para o meu problema. Conseguiu algo Welerson Silva?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:38

Boa tarde!

Em relação ao ICMS. Uma empresa que era Simples e agora janeiro/2017 será presumido. Poderei creditar-me desse ICMS anterior ? Se puder quais os procedimentos que devo fazer?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:41

Aline Santos Farias, boa tarde!

Fiquei curioso, mas acredito que o crédito seja possível apenas das mercadorias adquiridas à partir de 01/2017.

Mas nunca vi esse caso e gostaria de ouvir a experiência dos colegas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/zanoncontador
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
PAULO LEITE DE LIMA

Paulo Leite de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 21:32

Ótimo dia a todos,
No mês de 04/2017 uma empresa aqui do Rio de Janeiro prestou serviço para uma empresa de São Paulo fiz o Das-04/2017 para a empresa recolher, mas me informaram que a empresa reteve 5% para recolher para a Prefeitura de São Paulo, fiz uma retificadora colocando o local do Município, pensando que o valor não apareceria no DAS, então o cliente vai recolher duas vezes o ISS para a Prefeitura de São Paulo.
A minha dúvida é o seguinte: posso fazer o recolhimento da primeira guia do DAS original, como cancelar a guia retificadora ou não precisa cancelar?
Alguém pode me ajudar? Agradeço.

Leandson

Leandson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 18:48

Prezados,
Essa semana veio um contribuinte com a seguinte questão:
Desde de 2007 enquadrado com simples mas não fazendo as obrigações mensais e anuais foi excluído do simples nacional em 12/2012 e até hoje não foi mais atrás de saber como andava sua situação. Como devo proceder para tentar regularizar?

Att.

patriciany ricoy

Patriciany Ricoy

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 12:25

Boa tarde a todos,
uma empresa foi excluída do simples nacional por omissão de receita pelo estado de Minas Gerais, na notificação diz que "a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão sera a partir de 01 de março de 2013", qual o procedimento agora? As empresas que trabalho são todas do simples nacional não tenho pratica com empresa do lucro presumido. ....
Quais os passos na pratica? Apuracão e declarações vão retroagir ate 2013?
Certa da atenção de vocês, agradeço.

Elaine Cristina Fidelis Guedes

Elaine Cristina Fidelis Guedes

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:26

Bom dia, pegando o gancho da pergunta de Jannifer, tenho um cliente que está passando agora em Janeiro/2018 da forma de tributação Simples Nacional para Lucro Presumido. Devido a mudança vai mudar também as obrigações á ser entregue para Receita Federal, em 2018 vai ser entregue o DEFIS e em 2019 a ECF.
Já expliquei ao cliente que vai ser feito balancete, que ele tem que me enviar os extratos bancários, documentos de tudo que foi pago, etc. E ele está complicando dizendo que outro contador disse que não precisa nada disso, eu disse que trabalho de acordo com os princípios contábeis e tenho que fazer os lançamentos com bancos, faturamento, folha de pagamento, etc. Alguém pode me dizer se tem outra forma mesmo?

Coordenadora Contábil
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:13

Boa tarde,

Empresa que em janeiro/2018 encontra no Simples Nacional, não foi feito solicitação de desenquadramento. Ela pode alterar o seu Regime Tributário para o Lucro Presumido neste ano de 2018 ?

Se possível, alteração do regime SN para o LP no ano calendário de 2018, como proceder ?

Desde já agradeço atenção e o auxílio de todos.

Att.,
Valdir Luz

CÉLIA

Célia

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 15:47

Boa tarde!

Estou com uma empresa de telecomunicações e representação comercial, ela saiu do SIMPLES NACIONAL. Agora terei que recolher os impostos pelo lucro presumido, tenho ums pergunta...tenho que recolher IR, CS, PIS E COFINS, é isso

Ela vende telefones, presta serviços de assistencia tecnica e representação comercial

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:42

Pessoal, tenho uma empresa que esta no simples nacional, ela tem alguns benefícios fiscais, por estar no simples nacional ela não esta conseguindo compensar este benefícios e optou em mudar o regime de tributação.
Como estamos no mês de Março, consigo mudar para o lucro presumido ainda?
Pensei em colocar uma atividade impeditiva, só para ela ser excluída do simples nacional, mas atividade principal que ela exerce (informática) e vai continuar emitindo nota fiscal entra no simples nacional normalmente!
Será que fazendo esta alternativa de colocar outra atividade, mesmo assim vou ter que continuar escriturando as notas até o final do ano com atividade (informática) permitida do simples nacional?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
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