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Férias no retorno do auxílio doença

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 07:31

Caros colegas gostaria da opinião de vocês (seguida da base legal se possível) para a seguinte situação:

- o funcionário estava em auxílio doença -espécie 31- e tal benefício expira em 30/jun/12 e ele já manifestou que não fará pedido de prorrogação ou reconsideração.

- seu período aquisitivo de férias compreende o período de 01/07/2011 a 30/06/2012.

Portanto minha dúvida é se posso simplesmente conceder férias pra ele a partir do dia 01/jul a 30/jul. Mas o que está me deixando confuso é que o período que encontrava-se em benefício, o contrato de trabalho é tido como suspenso, portanto nesse caso como ficaria a questão do aviso prévio de férias?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:12

Amigo verifique a data que ele se afastou pois se foi um periodo maior que 180 dias ele perde o direito as ferias começando assim um novo periodo aquisitivo contado apartir do seu retorno.
Se o periodo é inferior a 180 dias o mesmo tem os direitos iguais a um funcionario normal, não se altera em nada

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:38

creio que a duvida dele seja igual a minha.

como o funcionario estava de licença e as ferias tem que ser avisada 1 mes antes ele poderá tira r ferias logo em seguida a sua volta de licença?poderia dar o aviso mesmo o funcionario estando de licença?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:06

Paulo desculpe se não compreendi direito mais vou responder pelo que entendi.
O direito as ferias para funcionario afastado (independente do motivo) fica ao dispor da empresa, um exemplo:
Funcionario afastado por mais de 180 dias a empresa não precisa pagar as ferias pois o mesmo perdeu o direito a mesma.

Funcionario afastado por menos que 180 dias, ele tem suas ferias normais igual a um funcionario normal

Funcionario afastado por mais de 180 dias ou menos que 180 porem ainda encontra-se afastado, a empresa se quiser pagar as ferias dele até pode, mais vai ser por livre e espontanea vontade, assim que ele retornar do periodo de afastamento tera que ser contado um novo periodo aquisitivo

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:24

Alexandre, bom dia!

Não localizei embasamento legal para sua dúvida, no entanto eu não daria uma aviso (qualquer que seja) a um empregado que está afastado da empresa. Como justificar juridicamente que dei aviso a um empregado que está afastado, que tem seu contrato suspenso?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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