x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 6.263

Consultório Dentário

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 09:13

Bom dia,

Eu conheço um dentista que trabalha como profissional liberal, ele tem consultório próprio, porém não legalizou o consultório ele trabalha por conta própria. Agora ele sentiu a necessidade de contratar uma secretária e precisa saber como proceder? Ele precisa Abrir uma PJ ou pode contratar a funcionária como pessoa física? Será que vocês poderiam me ajudar?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 16:54

Carla, boa tarde.

Seu cliente pode tanto trabalhar como pessoa física, quanto constituir uma PJ - o que recomendo - face à tributação (lucro presumido) ser menor.

Caso opte por trabalhar como pessoa física, faz a inscrição no CEI daí registra normalmente a funcionária e passa a recolher os encargos normalmente (INSS, FGTS. ..)

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 16:39

Jefferson,

Primeiramente obrigada pela atenção. Em segundo, caso a pessoa não quisesse abrir uma PJ agora e resolvesse assinar como PF, quais seriam os encargos e quais as alíquotas? Até onde sei é FGTS 8% e INSS 12% (pessoa física) ainda é assim, você tem mais algum imposto a acrescentar?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 19:08

Carla,

Seu raciocínio de cálculos não está correto.

O percentual de 12% de INSS é aplicado tão somente aos empregadores domésticos, que somados ao desconto dos empregados, de 7,65% a 11%, recolhe-se via GPS.

No seu caso, faz-se necessária a inscrição no CEI perante o INSS, registrar os funcionários normalmente em Reg. de Empregados, e recolher os seguintes encargos:

INSS:
Desconto dos empregados: de 7,65% a 11%
Contribuição patronal: 20%
SAT : de 0 a 3% (ver tabela de grau de risco para enquadramento)
Terceiros: até 5,8% (ver tabela FPAS para enquadramento)

FGTS:
Depósito mensal: 8%

Todos os cálculos acima são sobre o total da folha de pagamento.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
celcon serv contabeis

Celcon Serv Contabeis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 07:33

colega

veja que vc tbm podera fazer o livro caixa deste seu cliente, para que os registros contabeis estejam em dia,e vc possa deduzir despesas do mesmo no irpf no exercicio, pela ocasiao da entrega da dirpf, ou dirpj, conforme for o caso.
assim vc esta em dias com a escrituração contabil do mesmo.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 16:48

obrigada Jeferson, eu realmente estava me baseando pelo valor do INSS de empregado doméstico. Pelo que falei com o cliente ele a principio não vai querer abrir PJ, vai ficar somente como CEI. logo vou pagar 27,80 inss (parte empresa), 8% FGTS, IR 15%. Você lembra de mais alguma coisa?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.