Boa tarde Pietro,
Ver a seguir, Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76 de 18 de Outubro de 2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, considera-se receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo. Sobre essa receita bruta, auferida no período de apuração, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 157 de 06 de Abril de 2010
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Na determinação da base de cálculo presumida da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e optarem pela equiparação a operações de consignação, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado veículo. Na determinação da referida base de cálculo, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta, definida nos termos acima, auferida nos períodos de apuração ocorridos até 30 de agosto de 2003; para os períodos ocorridos a partir de 1o de setembro de 2003, o percentual passa a ser de 32% (trinta e dois por cento). Caso não seja feita a opção pela equiparação à consignação, e sim, como comércio, aplica-se, sobre a receita bruta, o percentual de 8% (oito por cento), sendo a receita bruta o valor do bem alienado sem qualquer dedução.
Assim sendo, caso se enquadrar nas disposições acima, sera:
IRPJ:
R$ 1.000,00 x 32,00% = R$ 320,00 ==> Lucro Presumido
R$ 320,00 x 15,00% = R$ 48,00 ==> IRPJ
CSLL:
R$ 1.000,00 x 32,00% = R$ 320,00 ==> Base de cálculo do CSLL
R$ 320,00 x 9,00% = R$ 28,80 ==> CSLL