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Cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:03

Caros Colegas,

Por favor, peço uma ajuda.

Tenho um cliente ramo padaria e confeitaria, optante pelo lucro presumido.

Tenho calculado o IRPJ e a CSLL da seguinte forma:

IRPJ aplico percentual de 1,20% sobre a receita bruta

CSLL aplico o percentual de 1,80% sobre a receita bruta

Não sei quais são as alíquotas que deve usar para achar a base.

Recolho por trimestre.

Podem me dizer se estou calculando corretamente?

Desde já agradeço.

Leila

Leila
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:12

Boa tarde Leila,


O percentual de presunção para esta atividade é de 8,00% para IRPJ e 12,00% para CSLL, resultando em 1,20% e 1,08% aplicando-se diretamente sobre a receita.


IRPJ:

Base de presunção = 8,00%, alíquota do IRPJ = 15,00%, assim sendo:

8,00% x 15,00% = 1,20%.

CSLL:

Base de presunção = 12,00%, alíquota da CSLL = 9,00%, assim sendo:

12,00% x 9,00% = 1,08%.

Exemplo:


Receita do trimestre = R$ 100.000,00

Percentual de presunção do Lucro = 8,00%

Cálculo do IRPJ:

R$ 100.000,00 x 8,00% = R$ 8.000,00 ==> Lucro Presumido

Alíquota do IRPJ = 15,00%

R$ 8.000,00 x 15,00% = R$ 1.200,00 ==> IRPJ



Cálculo da CSLL:

R$ 100.000,00 x 12,00% = R$ 12.000,00 ==> Base de cálculo da CSLL

Alíquota da CSLL = 9,00%

R$ 12.000,00 x 9,00% = R$ 1.080,00 ==> CSLL


Obs.: Sobre a parcela do Lucro presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, tera adicional de 10,00% de IRPJ.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:35

Boa tarde Mario,

Sobre a explicação acima tirou as minha duvidas. So uma pergunta sobre estas aliquotas diretas elas ja calculam o impostos sobre IR e CSLL certo? e quando tiver o adcional de 10% sobre o IR eu posso usar esta aliquota?

Desde ja agradeço a atenção


Cleber

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:50

Boa tarde Cleber,

Em se tratando do Lucro Presumido, sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, haverá adicional de IRPJ à alíquota de 10,00%.



Exemplo:

Receita do trimestre = R$ 800.000,00

Percentual de presunção do Lucro = 8,00%

Cálculo do IRPJ:

R$ 800.000,00 x 8,00% = R$ 64.000,00 ==> Lucro Presumido

Alíquota do IRPJ = 15,00%

R$ 64.000,00 x 15,00% = R$ 9.600,00 ==> IRPJ


Cálculo do Adicional de IRPJ:


R$ 64.000,00 (-) R$ 60.000,00 = R$ 4.000,00 ==> Base para cálculo do Adicional

R$ 4.000,00 x 10,00% = R$ 400,00


Total de IRPJ:

R$ 9.600,00 + R$ 400,00 = R$ 10.000,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SUELLEN  CAPRA BURGOS

Suellen Capra Burgos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:40

A empresa que se desenquadra do simples no meio do trimestre de recolhimento, deve- se manifestar sua opção pelo lucro presumido com o pagamento do imposto referente ao trimestre civil que compreenda o mês a partir do qual se dão os efeitos de desenquadramento.
Lei nº 9.430/1996

Suellen Capra
Pietro Nunes

Pietro Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:48

Bom dia,

Preciso de ajuda no cálculo do IR e da CSLL do 3º Trimestre. A empresa é Comércio de Veículos novos e usados.

Faturamentos:
- Julho = R$ 0,00
- Agosto = R$ 17.200,00 (obteve lucro de R$1.000,00 pois o carro foi consignado pelo valor de R$ 16.200,00)
- Setembro = R$ 0,00

Com é feito esse cálculo baseado somente no faturamento de Agosto?

Obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:56

Bom dia Pietro,


Visto que não houve receita nos meses de Julho e Setembro, a receita do 3º trimestre/2012, neste caso, sera igual a receita de agosto/2012, assim sendo, a receita do trimestre para fins de presunção, no seu exemplo, sera R$ 1.000,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ROSARIO LOBATO

Rosario Lobato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:22

Alguém pode me ajudar em relação PER/DCOMP a empresa pagou CSLL a maior no 2º trim/3º trim/4º trim/2011. Estou querendo fazer PER/COMP mas o valor do imposto a recolher 4º trim/2012 é maior que todos os trimestre, posso fazer a compensação mensalmente do imposto que deve ser recolhido trimestralmente? Pois o valor seria compensado por exemplo:outubro c/ valor 2º trim, novembro com valor 3º trim e dezembro com valor 4º trim/2011. Posso fazer dessa forma, alguém pode me ajudar por favor?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:58

Boa tarde Pietro,


Ver a seguir, Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76 de 18 de Outubro de 2011


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, considera-se receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo. Sobre essa receita bruta, auferida no período de apuração, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento).





MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 157 de 06 de Abril de 2010


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Na determinação da base de cálculo presumida da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e optarem pela equiparação a operações de consignação, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado veículo. Na determinação da referida base de cálculo, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta, definida nos termos acima, auferida nos períodos de apuração ocorridos até 30 de agosto de 2003; para os períodos ocorridos a partir de 1o de setembro de 2003, o percentual passa a ser de 32% (trinta e dois por cento). Caso não seja feita a opção pela equiparação à consignação, e sim, como comércio, aplica-se, sobre a receita bruta, o percentual de 8% (oito por cento), sendo a receita bruta o valor do bem alienado sem qualquer dedução.



Assim sendo, caso se enquadrar nas disposições acima, sera:


IRPJ:


R$ 1.000,00 x 32,00% = R$ 320,00 ==> Lucro Presumido

R$ 320,00 x 15,00% = R$ 48,00 ==> IRPJ


CSLL:

R$ 1.000,00 x 32,00% = R$ 320,00 ==> Base de cálculo do CSLL

R$ 320,00 x 9,00% = R$ 28,80 ==> CSLL

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 15:38

Mario, uma duvida só,

esses adicional de 10% a titulo de IRPJ, é só quando a base de calculo devida do imposto exceder os R$ 60.000,00 no trimestre né? e não quando o faturamento exceder a R$ 60.000,00 no trimestre, correto?

Exemplo:

faturamento no trimestre R$ 150.000,00 x 8% aliquota, igual a R$ 12.000,00 base de calculo x 15% = R$ 1.800,00 devido a titulo de IRPJ.

Marco Arrelaro

Marco Arrelaro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 15:58

O adicional e quando a BASE de calculo ultrapassar os R$ 60.000,00 no trimestre, e so se aplica ao imposto de renda.

Ex.: 800.000,00 x 8% = 64.000,00 x 15% = 9.600,00
64.000,00 - 60.000,00 = 4.000,00 x 10% = 400,00
IR= 9.600,00 + 400,00 (adicional) = 10.000,00 <-- IR devido

Ex2.:700.000,00 x 8% = 56.000,00 + 6.000,00(receita financeira) = 62.000,00 x 15% = 9.300,00
62.000,00 - 60.000,00 = 2.000,00 x 10% = 200,00
IR= 9.300,00 + 200,00 (adicional) = 9.500,00 <-- IR devido

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:48

Prezado,

Tenho um cliente no ramo de construção, a mesma efetua a compra de todos os materiais para suas construções, sendo assim, eu aplico a redução na presunção do IRPJ de 32% para 8% , e do CSLL de 32% para 12% ... Correto ?
Mas estou com a seguinte duvida, estou ficando com um suposto credito do IRPJ, porque além da redução, eu aplico as retenções e ai acaba ficando com um "credito" ... esse credito existe ? ele vai ser acumulado pro trimestre seguinte ?

Obrigado !

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:31

Igor,
Boa tarde!!

Os serviços da construção civil não estão sujeitos a retenção do Ir.

E se estiver anotando a retenção em sua nota, está colocando qual base?

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Gabriel Santos de Oliveira

Gabriel Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:33

Boa Tarde, aproveitando o tópico, tenho um cliente (Escritório de Advocacia) que enviamos o IRPJ e CSLL antecipadamente, ou seja, após o fechamento do mês enviamos os impostos. Após uma atualização no sistema (Alterdata), fui informado que o sistema não emitiria mais as guias de IRPJ e CSLL Antecipadamente seguindo a nova regra do SPED. Saberiam me informar que regra é essa ?

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