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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contabilização fl. pgt pelo regime de caixa

Thiago Moretto

Thiago Moretto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:03

Boa Noite a Todos..



como esse é meu primeiro post vou me apresentar.. Sou o Thiago Moretto e agradeço mto a colaboração de todos aqui deste site/forum, pois tiro muitas duvidas e aprendo mto aqui..



bom vamos ao que interessa,


sou novo em um escritorio contabil, e qdo fui fazer uma folha de pagamento o meu chefe disse que é para ser feito pelo regime de caixa, pelo que me explicou por cima, é

para pagar direto, não fazer provisão.. mas mesmo assim, contino perdido, se alguem poder me ajudar segue o problema:

pelo que entendi estava fazendo o seguinte,

d- salario ( despesas )

c- caixa/banco ( ativo)

d- ferias (despesas )

c Caixa ou banco ( ativo )



no resto não consegui



Proventos:

Salario mensal – 27900,00

Ferias gozadas – 3974,00

1/3 s ferias gozadas - 1324,67

Arredondamento ferias - 0,63

Estouro – 298,33



Total dos proventos - 33.497,63





Descontos:

Ferias antecipadas – 195,00

Estouro anterios – 862,90

Arredondamento – 6,86

Inss – 3251,35

Adiantamento de salario – 11691,00

Liquido recebido ferias – 4315,00

Ir na fonte s/ ferias - 578,21

Ir fonte – 413,09

Plano de saude – 2223,31



Total dos descontos – 23536,72

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:51

Prezado Thiago,

Antes de qualquer coisa discordo totalmente do que seu superior lhe instruiu, pois, folha de pagamento TEM que ser contabilizado pelo regime de competência. Agora, sugiro que você dê uma olhada no seguinte link para entender melhor como deve ser contabilizado uma folha de pagamento e em caso de permanência de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

Thiago Moretto

Thiago Moretto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:24

Bom dia Marcos..

em primeiro obrigado pela sua atenção..

me formei a 1 mes em tecnico contabil, não sei case nada ainda... estou em face de aprendizado, por conta disso fiquei na duvida,


olha ja informei que esse modo não é o correto, porem o mesmo insisti em fazer assim...

e nas minhas tentativas olha so o que aconteceu


d- salarios ( despesas )
c- caixa ( ativo )

d- ferias ( despesas )
c- caixa

d- arredondamento ( despesas )
c- caixa

agora na operação contraria que esta dando pau.

se eu fizer

d- caixa
c- salarios despesas OK.

d- caixa
c- ir ( despesas ) minha conta de despesas fica Credora.


mesmo sendo de um jeito errado, alguem pode me ajudar?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:33

Bom dia Marcos e Thiago!

Concordo plenamente com o Marcos, mesmo as empresas do SIMPLES NACIONAL devem ser contabilizadas de acordo com as normas contábeis.
Creio que estas empresas que o Thiago se refere devem ser do SIMPLES NACIONAL, onde está previsto a escrituração contábil pelo regime de caixa.
Este talvez seja o problema, pois a Receita Federal está tentando "simplificar" a escrituração das microempresas e com isso deixou esta opção para ser escolhida.
Por outro lado, realmente o Microempresário não tem condição de pagar para o Contador uma escrituração completa e com isso resta ao Contador também simplificar o seu trabalho eliminando os lançamentos de apropriação das contas e com isso diminuindo a carga de trabalho podendo assim suportar a falta de recurso do microempresário em pagar honorários condizentes com uma escrituração completa.
Creio que é o cenário que está aí em nosso País nesta área que trabalhamos.

Thiago, lançar no regime de caixa é contabilizar somente os pagamentos diretamente nas contas de resultado, eliminando assim a apropriação das despesas em contas do Ativo e Passivo.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Thiago Moretto

Thiago Moretto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:46

Grande Gilberto, concordo plenamento com sua colocação...mas enfim, qdo estamos no começo, o bom é acatar sem se manifestar, com o tempo tenha certeza que irei acertar a casa... pode apostar.

[u]

sobre sua explicação:
Thiago, lançar no regime de caixa é contabilizar somente os pagamentos diretamente nas contas de resultado, eliminando assim a apropriação das despesas em contas do Ativo e Passivo
.

vc quer dizer para eu fazer assim:
Proventos:

d- despesas de salarios
c- caixa

d- despesas de ferias
c- caixa

e os descontos, se eu fizer a operação contraria a conta despesas fica com saldo credor em alguns caso, como por exemplo , iR, inss, plano de saude.

o que faço amigo ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:53

Prezados,

O Fórum serve para debatermos as situações, expor opiniões, conhecimentos, experiências, e com isso vamos contribuindo com os colegas e aprendendo também.

Como eu disse, concordo plenamente com o Marcos Vinícius, em escritórios que trabalhei sempre determinei que fosse feitas todas as provisões, hoje os Sistemas permitem isso, você exporta lançamentos da Escrita Fiscal e Folha de Pagamento, pode ser feita uma contabilidade de acordo com as Normas Contábeis.

No final, se o Contador optar por imprimir somente o Livro Caixa "para fins fiscais" e atender a Receita Federal, ele pode fazer isso, mas nada impede de fechar um balanço patrimonial, gerencial, fiscal, ter todas as contas do ativo e passivo conciliadas.

Thiago, aí que está a questão, se você for escriturar no regime de caixa, não se faz as provisões, vai ser lançado somente o pagamento das guias de INSS, IRPF, FGTS, e assim por diante.

Não recomendo este método de caixa, e sugiro que até verifique no sistema a possibilidade de importação da Folha e Escrita Fiscal.

Isso é uma questão gerencial e administrativa aí do seu escritorio, quanto a forma de trabalho, o contador responsável é que definirá.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 1 julho 2012 | 23:52

Boa noite


É muito importante (e também necessário) apartarmos as determinações fiscais dos preceitos contábeis.

Universalmente a contabilidade é com base no regime de competência, ou seja, todas as receitas e despesas DEVEM ser reconhecidas, independenmente de, respectivamente, terem sido recebidas ou pagas.

O exemplo mais clássico é o de uma folha de pagamento; se a cada mês trabalhado um empregado tem direito a 1/12 de férias + 1/3 e também 1/12 de 13º salário, é indiscutível que tal obrigação deve ser contabilmente reconhecida.

Ora, pois...

Usualmente os colaboradores exercem suas funções num mês e recebem seus salários até o quinto dia útil do mês seguinte (lembrando que para pagamento de salários o sábado é contado como dia útil), é indiscutível que contabilmente tal obrigação de pagamento deve ser reconhecida no último dia do mês de competêcia para no mês seguinte isto ser liquidado (baixado).

Deste modo, e somente para seu governo, meu voto continua no conceito de regime de competência, e se o seu supervisor assim quer (por motivos que desconheço e mesmo assim - desconhecendo - condeno com veemência), infelizmente retornamos ao lugar comum:

"somos pagos para obedecer, e não para pensar"

De qualquer forma, espero que você tenha distinguido uma coisa de outra.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Thiago Moretto

Thiago Moretto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 07:25

Bom dia Ricardo, como vai ?


Ricardo, entendo perfeitamente seu ponto de vista, e tbm concordo com o que disse, alem do mais, em qqr curso ou facul aprendemos pelo regime de competencia, ou seja, o jeito certo de se fazer... como eu disse antes sou tecnico contabil a poucos dias, e por isso vim ate aqui para saber dos mais experientes se havia essa outra possibilidade e como eu deveria fazer, pois como vc mesmo disse "somos pagos para obedecer, e não para pensar" ainda mais para uma pessoa que esta iniciando sua carreira.


obrigado pela atenção

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 10:53

Caro Thiago Moretto:


Infelizmente não existe "jeitinho" para contabilizar exclusivamente pelo regime de caixa porque a o regime de competência faz parte dos Princípios Contábeis, regra a ser cumprida por todos os contabilistas que se prezem.

Conforme dispõe a Resolução CFC 750/1.993:

Art. 1º. Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º. A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

(...)

Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) (Revogado pela Resolução CFC nº. 1282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.

(...)

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

(...)

Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Justificando a importância do Regime de Competência, em minha postagem anterior, citei o exemplo de um trabalhador que trabalha num mês e recebe no seguinte.

Neste contexto, mesmo que o empregador faça o pagamento do salário no último dia do mês de competência, tecnicamente ainda será necessário utilizar a metodologia de contabilização pelo regime de competência porque no salário há retenções, como o do INSS.

A título de exemplo vamos considerar uma empresa optante pelo simples cuja folha de pagamento ref. 06/2012, efetivamente paga em 30/06/2012, tenha os seguintes dados:

Pró Labore bruto: 622,00
INSS: 68,42
Pró Labore líquido: 553,58 (pago em 30/06)

Salários brutos: 1.000,00
INSS: 80,00
Salários líquidos: 920,00 (pago em 30/06)

FGTS a pagar: 80,00 (vencimento em 06/07/2012)

GPS (INSS) a pagar: 148,42 (vencimento em 20/07/2012)

Conceitualmente, além de ser a forma mais prática e objetiva, os lançamentos seriam:

D) Retirada Pró-labore
C) Pró Labore a pagar
R$ 622,00

D) Pró-labore a pagar
C) INSS a recolher
R$ 68,42

D) Pró-labore a pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 553,58

D) Salários e Ordenados
C) Salários a Pagar
R$ 1.000,00

D) Salários a Pagar
C) INSS a recolher
R$ 80,00

D) Salários a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 920,00

D) Despesas com FGTS
C) FGTS a Pagar
R$ 80,00

Nota 1: visto que optantes pelo simples não pagam Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e contribuições a outras entidades os lançamentos de INSS a pagar originaram das retenções sobre retirada pró-labore e folha de pagamento.

Nota 2: nestes lançamentos de exemplo o pagamento de pró-labore e salários foi efetuado em 30/06, enquanto que os encargos sociais serão pagos no prazo regulamentar.

Na pior das hipóteses, por falta de aperfeiçoamento profissional, para se efetuar estes lançamentos contábeis sem o auxílio das contas passivas o trabalho seria maior, e mais propenso a erros, e mesmo assim permaceriam em aberto as obrigações com encargos sociais (FGTS e INSS), que só serão pagos no mês seguinte:

D) Retirada Pró-labore
C) Caixa ou Bancos
R$ 553,58

D) Salários e Ordenados
C) Caixa ou Bancos
R$ 920,00

D) Retirada Pró-Labore
C) INSS a recolher
R$ 68,42

D) Salários e Ordenados
C) INSS a recolher
R$ 80,00

D) Despesas com FGTS
C) FGTS a Pagar
R$ 80,00

Nota 3: Embora seja a pretensão de falsamente se contabilizar os fatos pelo regime de caixa (se, e somente se, o pagamento dos salários e do pró-labore for no último dia do mês), mesmo assim deve ser reconhecida a obrigação de pagamento de INSS e FGTS porque sob o risco de penalidades os contadores são obrigados a seguir esta regra (Res. CFC 750/1993 - Art. 1º, § 1º c/c Art. 11), além de ser atendido o Princípio da Oportunidade, abaixo transcrito:

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Conclusão: salvo melhor juízo e de acordo com o estudo apresentado ao longo desta análise é impossível contabilizar os fatos exclusivamente pelo regime de caixa.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:24

Boa tarde, recentemente assumimos a contabilidade de uma ONG, e o antigo escritorio fazia os lançamentos de "Rescisão" e "Férias", levando em consideração o Regime de Caixa, mas por se tratar de "Folha de Pagamento" o correto seria fazer por Regime de Competência, estou certa? Desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 07:12

Em apoio aos amigos do fórum também sou a favor da escrituração pelo regime de competência, quando mais em se tratando de folha de pagamento.

Mas vamos analisar a situação:

Eu acredito que a empresa em tela que nosso amigo Thiago Moretto esteja fazendo deva estar lançando suas despesas e receitas em um livro caixa.

Sendo assim infelizmente a provisão fica prejudicada e você Thiago deverá pegar os holerites dos colaboradores na parte de "liquido a receber" mais os extratos bancários para encontrar os valores e lançar:

D - Salários
C - Banco
Vr - valor liquido a receber que consta no holerite.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:28

Olá Rosemeire!

Você está certa, veja as abordagens pelos colegas acima.
Comece 2013 a escriturar novamente pelo regime de competência, não tem problema nenhum.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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