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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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GABRIELA FERREIRA

Gabriela Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 20:52

Boa noite ...
Sou Analista de Sistemas e, como tal, estou auxiliando uma empresa enquadrada no Lucro Presumido cuja obrigatoriedade do SPED Fiscal é desde 07/2010.
Pois bem, hoje em conversa com a contabilidade me foi passado que, na época, como não foi gerado o Sped, a mesma enviou para o Fisco um arquivo contendo, desde então, apenas o "cabeçalho". Hoje a mesma me cobrou o SPED desde 07/2010 para que possa retificar e regularizar a situação.
Acontece que a empresa passou por muitos problemas envolvendo migração de sistema, troca de versão ... enfim, apenas tenho, em sistema, dados de 11/2010 em diante.
O que é mais aconselhável fazer nesta situação? Quais os reais risco que esta empresa corre?
Por favor ... uma luz!!! Obrigado desde já!

MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:56

Bom dia...
Gabriela, nesta situação seria interessante alimentar a base com os dados referentes aos periodos solicitados pelo fisco, mas deve ser feito com muito cuidado para que não haja divergências com o que foi informado na época, isso deve ser feito pois o fisco pode executar uma fiscalização e cobrar multas sobre multas e a falta das declarações acarretará em multas bem elevadas.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]
GABRIELA FERREIRA

Gabriela Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 21:26

Boa noite Milton, e um muito obrigado desde já ...
Por favor, o que posso então melhor fazer em se tratando de que a empresa não possui, no banco de dados, as informações referentes aos meses 07 - 08 - 09 e 10 de 2010? Ou seja, de que forma posso tentar ajudar tendo em vista de que não poderei formalizar todo período solicitado?
Também tenho dúvida em se tratando de que, em 2010, haviam notas tiradas em talonários D1 e série 2.
Como estas movimentações manuais devem ser informadas?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:41

Gabriela Ferreira,

A obrigatoriedade de entrega do Sped Fiscal, agora EFD Contribuições
para empresas do Lucro Presumido, é referente a competência Julho de 2012.

Abaixo segue a obrigatoriedade de entrega.


O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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