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Auxilio doença

ALESSANDRA ESPINDULA DA SILVA

Alessandra Espindula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:20

boa tarde!!!
o filho de uma empregada doméstica está doente, e o médico deu uma atesto médico de 30 dias para a mesma cuidar e acompanhar o menor a exames. como proceder? ela tem direito a auxilio doença?
o empregador terá que pagar o mês da funcionária?
grata
alessandra

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:31

Situação muito delicada a sua.
Bom no meu entendimento a empresa não deve pagar salario, pois o mesmo necessita de um acompanhamento, mais não precisa ser da mãe, pode ser de outro adulto.
O atestado é do filho e não dela o que não justifica afastamento, o que você pode fazer no caso é dar uma licença para ela (não precisa ser remunerada, mais isso é com você) e garantir o seu emprego se a mesma for uma boa funcionaria.

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:39

Oi Alessandra, acho que pode ver a possibilidade de ela entrar de férias.
Lendo novamente acho que o atestado é da funcionária, certo? Eu ligaria no 135 para verificar a questão do auxílio-doença.
Uma situação realmente nova, já que o médico deu atestado para ela...

Vivendo e aprendendo
Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:30

Oi Alessandra.
Dá uma olhada no link abaixo, resumidamente ele informa que a empresa não é obrigada a aceitar o atestado de acompanhante e que o Precedente Normativo nº95 informa que teria direito a 1 dia por semestre para acompanhar menor de 06 anos.
Ou seja, fica a critério do empregador pagar esses dias, nenhuma lei o obrigada a isso, agora acho que vai de bom senso de ambos os lados, a doméstica tentar ir alguns dias e receber alguns dias, nada ligado ao atestado.
Ou dar as férias para ela.

Vivendo e aprendendo
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:52

basta fazer uma licença nao remunerada

logico que ela terá que fazer uma carta.

a licença não remunerada deve decorrer de um pedido do empregado, para atender a interesses pessoais, e não por iniciativa da empresa, pois, se isso acontecer, estará ocorrendo uma alteração unilateral do contrato de trabalho com prejuízo para o empregado, já que ele ficará privado de seu sustento e perderá o tempo de serviço.

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