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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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férias antecipadas

valeria menezes de oliveira

Valeria Menezes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Eventos
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 16:11

Não é ferias coletivas.
recebo meus vencimentos 5ºdia util e vale dia 20 - se sair de férias agora dia 03/07/12 fui informada que receberei meu pgto do 5ºdia util e não receberei o pagto do vale dia 20/07. Tem algo incorreto, não é possível???? O q receberei de férias não supre minhas contas do dia 20. Por favor me ajudem.

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 16:41

Continuando o comentário do Paulo, como são 15 dias de férias vc receberia 50% do seu salário + 1/3 deste valor.

Pergunte para eles porque vc esta saindo de férias, para ser legal só pode ser coletiva.

Vivendo e aprendendo
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:31

Olá Valéria, como já bem mencionado nas resposta, a única possibilidade seria Férias Coletivas, porém já ouvi muitos casos desses, o empresário, talvez por queda na produção, solicita férias aos empregados por liberalidade e o profissional de RH, por falta de conhecimento ou imposição do "patrão", acata a decisão. Apesar de férias normais serem possíveis somente após o empregado completar o período aquisitivo, tem muitos trabalhadores de férias com tempo proporcional, nunca ouvi falar que ouve alguma penalidade por isso. Assim a impunidade dá a base (lastimável) para esse empresário desinformado.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:36

Bom dia pessoal,
E se por um acaso, for necessidade do empregado de que seja antecipada uma parte de suas férias?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:45

O período de gozo de férias, fica a cargo do empregador, e como já mencionado, o funcionário deve completar o período aquisitivo para sair de férias. Umas das penalidades possíveis, seria a antecipação ser desconsiderada e a empresa ter que pagá-la novamente. Caso o empregado necessite se ausentar verifique a possibilidade de uma Licença Remunerada ou Sem Vencimentos, mas reforçando, já ouvi várias pessoas efetuando essa prática de antecipação de férias e nunca reportaram qualquer problema.

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